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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Portaria SMED

A Portaria que complementa o Decreto de ontem, com as datas e tudo mais, está no DOM de hoje.
13 de novembro de 2008
Modesta Trindade Theodoro

3 comentários:

Anônimo disse...

No dia 13 há mais decretos sobre eleições.

Anônimo disse...

Fonte: DOM - Dia 20/11/2008

Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3224
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 066/2008

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral Central da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar o processo de Eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas Municipais em 2008.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 32 da Portaria SMED Nº. 064/2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Eleitoral Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/SMED, para acompanhar o processo de eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais de Belo Horizonte em 2008, receber e julgar os recursos interpostos, junto à SMED, pelos concorrentes quanto à votação e à apuração dos votos nas unidades escolares.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores:
- Afonso Celso Renan Barbosa, BM 26.210-6

- Antônio Teixeira de Oliveira, BM 32.292-3

- Hélen Elenimar Faria, BM 24.461-2

- Maria Auxiliadora Pinto, BM 38.430-9

- Ricardo Diniz Gomes, BM 40.342-7

- Sônia Beatriz Linhares, BM 29.749-X

Art. 3º - Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2008

Hugo Vocurca Teixeira

Secretário Municipal de Educação

Nós Professores disse...

Aos/Às interessados/as, mais alterações p/ eleições p/ Direção de Escola.
................
Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008Ano XIV - Edição N.: 3225
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED N.º 067/2008

Altera a Portaria nº. 064, de 13 de novembro de 2008 que dispõe sobre eleições de Diretores e Vice-Diretores de Escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 158 da Lei Orgânica do Município, a Lei n.º 5.796/90 e suas alterações, Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 20 de 1º de fevereiro de 2007, as Leis N.º 7.169/96, N.º 7.235/96, N.º 8.679/2003, alterada pela Lei N.º 9.154/2006, os Decretos n.º 13.363/2008 e n.º 13.380/2008, e o Parecer N.º 52/2002 do Conselho Municipal de Educação, estabelece normas complementares para a realização do processo eleitoral para Diretor e Vice-Diretor das Escolas e Vice-Diretor de Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEIs da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte em 2008.

Art. 1º - O art. 2º e o art.35 da Portaria nº. 064, de 13 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º “- Poderão candidatar-se:

I - ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Técnico Superior de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogo;

II - à função pública de Vice-Diretor de UMEI, além dos servidores mencionados no inciso I deste artigo, os ocupantes do cargo público efetivo de Educador Infantil.

§ 1º - Os candidatos deverão estar em efetivo exercício na escola ou UMEI, para a qual se candidatarem, nos últimos 12 (doze) meses consecutivos e antecedentes ao dia do registro da candidatura.

§ 2º - O candidato que tenha exercício em mais de uma escola ou UMEI poderá candidatar-se em apenas uma delas.

“Art. 35” - A direção atual deverá convocar Assembléia Escolar extraordinária, até o último dia letivo do ano de 2008 para:

I) prestar contas da gestão da Caixa Escolar e eleger a sua diretoria para a próxima gestão;

II) apresentar uma avaliação do Plano de Trabalho Pedagógico.

§ 1º - Sendo reeleito algum dos componentes da atual direção, este deverá realizar, até o último dia letivo do ano de 2008, Assembléia Escolar extraordinária e nela apresentar os procedimentos previstos no caput deste artigo.

§ 2º - A transição financeira e patrimonial, mediada pela GCPCS, deverá ser oficializada pela direção atual até o dia 15/02/2009, com a entrega do relatório financeiro da caixa escolar, do acervo documental e do inventário patrimonial da escola e UMEI para a direção eleita.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2008

Hugo Vocurca Teixeira

Secretário Municipal de Educação