Domingo, Dezembro 06, 2009

PROJETO DE LEI Nº 854/2009

Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
...
Art. 2º - A partir de 1º de setembro de 2009, a jornada complementar, instituída no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e suas alterações, devida aos ocupantes do cargo público efetivo de Educador Infantil, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituída pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, será paga nos seguintes valores e conforme as seguintes jornadas:
JORNADA COMPLEMENTAR PRESTADA
VALOR (EM R$)
DIÁRIA
SEMANAL
01h30min
07h30min
283,26
04h18min
21h30min
812,00

Art. 3º – A partir de 1º de janeiro de 2010, fica instituído o Abono de Estímulo à Fixação Profissional, a ser pago uma vez ao final de cada semestre aos servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Educador Infantil, Pedagogo, Técnico Superior de Educação nas funções de Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional e Professor Municipal, integrantes da Área de Atividades de Educação, em efetivo exercício das atribuições dos seus cargos e empregos públicos nas Escolas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEIs - que, por conta de suas singularidades, estejam incluídas no rol constante do regulamento desta Lei, devendo os referidos servidores e empregados públicos cumprirem as seguintes condições ao longo do semestre letivo de competência:
I - exercer as funções de seus cargos e empregos públicos na Escola municipal ou UMEI durante todo o semestre letivo de competência;
II - não ter tido durante o período a que se refere o abono mais de 02 (dois) dias de afastamentos, de faltas, estas justificadas ou não, de suspensão disciplinar e de licenças, destas excetuadas, exclusivamente, as férias regulamentares e os períodos de recesso escolar;
III - cumprir, durante todo o semestre letivo de competência, em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, uma jornada semanal mínima de 15 (quinze) horas, para recebimento da integralidade do valor do abono, ou de 10 (dez) horas a 14 (quatorze) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos para recebimento de 50% do valor do abono.
§ 1º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será pago aos servidores e empregados públicos referidos no caput deste artigo em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, desde que, em cada uma dessas hipóteses, estejam atendidos os requisitos estabelecidos nos seus incisos I a III, nos seguintes valores:

CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL (em R$)
Educador Infantil
500,00
Pedagogo
800,00
Técnico Superior de Educação em exercício de Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional
800,00
Professor Municipal
800,00

§ 2º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será tomado como base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os servidores e empregados públicos de que trata o caput deste artigo, e da contribuição previdenciária, neste caso unicamente para os empregados públicos, observado o limite do salário de contribuição estabelecido na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e para os servidores públicos admitidos no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo após 19 de dezembro de 2003, por força do disposto no caput e no § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 3º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional não será considerado para o cálculo de qualquer outra vantagem, especialmente para fins de férias regulamentares, da licença-prêmio por assiduidade ou da gratificação natalina.
§ 4º - O pagamento do abono instituído no caput deste artigo poderá ser suprimido na hipótese da Escola municipal e/ou UMEI em que o servidor ou o empregado estiver lotado ser excluída do rol constante do regulamento desta Lei.
§ 5º - O abono instituído no caput deste artigo será pago no mês subsequente ao encerramento do semestre letivo de competência.
Art. 4º - Fica instituído o Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica, vantagem pecuniária devida aos servidores e empregados públicos ocupantes dos seguintes cargos e empregos públicos integrantes da Área de Atividades de Educação, que tenham participado das reuniões pedagógicas havidas nas Escolas municipais e nas UMEIs a cada ano letivo, nos termos estabelecidos neste artigo e no regulamento desta Lei:
I - Educador Infantil, Pedagogo, Técnico Superior de Educação nas funções de Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional e Professor Municipal, em exercício das atribuições de seus cargos e empregos públicos nas Escolas municipais e UMEIs, com jornada semanal mínima de 15 (quinze) horas cumprida durante todo o mês anterior ao da realização da(s) reunião(ões) pedagógica(s), em cada vínculo funcional de que for detentor, e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, desde que as jornadas de cada vínculo ou da extensão de jornada ou da jornada complementar ocorram em Escolas municipais ou UMEIs distintas, e desde que o servidor ou o empregado público participe das reuniões pedagógicas havidas nas Escolas municipais ou UMEIs distintas a que se vincular;
II - ocupantes de cargo público em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino e das funções públicas de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de Unidade Municipal de Educação Infantil;

§ 1º - Para fazer jus ao Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica, o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá participar, no mínimo, de duas reuniões pedagógicas por mês, com duração mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos cada reunião.
§ 2º - Será pago 1 (um) Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica a cada mês, limitado em 10 (dez) Prêmios a cada ano, conforme o regulamento desta Lei, nos seguintes valores:

CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO PEDAGÓGICA (EM R$)
Educador Infantil
80,00
Pedagogo
100,00
Técnico Superior de Educação / Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional
100,00
Professor Municipal
100,00

§ 3º - O Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica será tomado como base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os servidores e empregados públicos de que trata o caput deste artigo, e da contribuição previdenciária, neste caso unicamente para os empregados públicos, observado o limite do salário de contribuição estabelecido na Lei Federal nº 8.213/91, e para os servidores públicos admitidos no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo após 19 de dezembro de 2003, por força do disposto no caput e no § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 4º - O Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica não será considerado para o cálculo de qualquer outra vantagem, especialmente para fins de férias regulamentares, da licença-prêmio por assiduidade ou da gratificação natalina.
§ 5º - Para os fins deste artigo e seus parágrafos, o servidor ou o empregado público deverá ter tido frequência integral no mês anterior ao da realização da reunião pedagógica, assim considerado o cumprimento de toda a jornada de trabalho mensal que lhe for atribuída na Escola municipal ou UMEI a que se vincular, não sendo computados para essa finalidade as licenças, os afastamentos e as faltas, estas justificadas ou não, durante o mês anterior ao da realização da(s) reunião (reuniões) pedagógica(s).
Art. 5º - Aos servidores públicos ocupantes dos cargos públicos integrantes do Plano de Carreiras da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235/96, e suas alterações, fica assegurada a aplicação de regra de transição quanto aos critérios previstos no § 1º do art. 6º da Lei nº 7.969, de 31 de março de 2000, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.465, de 07 de dezembro de 2007, para os cursos de especialização lato sensu iniciados até 6 de dezembro de 2007.
§ 1º - Para os fins da regra de transição estabelecida no caput deste artigo, o servidor nele referido deverá ter sido aprovado e certificado em curso de especialização lato sensu, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às atribuições do seu cargo.
§ 2º - O curso de especialização lato sensu a que se refere a regra de transição deste artigo deverá, obrigatoriamente, ter sido ministrado por instituição que mantenha programa de pós-graduação recomendado pela CAPES ou por instituição de ensino conveniada com o Município de Belo Horizonte para o oferecimento de cursos de interesse da Administração Pública Municipal.
§ 3º - Além da condição estatuída nos §§ 1º e 2º deste artigo, o curso de especialização lato sensu deverá satisfazer, no mínimo, mais 2 (duas) das seguintes condições:
I - curso cuja qualificação profissional mínima exigida para o corpo docente seja o título de Mestre;
II - curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais;
III - curso que exija monografia apreciada por banca que possua, no mínimo, título de Mestre;
IV - curso oferecido por instituição de nível superior que ministre cursos de pós-graduação na mesma área de estudo há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
§ 4º - Para os fins do caput deste artigo, e após ser aprovado e certificado em curso de especialização lato sensu, o servidor deverá ter alcançado a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal e apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - atestado expedido pela instituição que ministrou o curso e declaração expedida por sua chefia imediata explicitando, respectivamente, os períodos e os horários de comparecimento ao curso e horário e frequência ao trabalho, comprovando a compatibilidade entre o período presencial do curso e a jornada de trabalho diária do servidor;
II - cópia da monografia ou do trabalho de conclusão do curso apresentado pelo servidor;
III - cópia do ato de credenciamento pelo Ministério da Educação - MEC - do pólo de apoio presencial onde o curso na modalidade “educação superior à distância” foi realizado;
IV - cópia do ato autorizativo referente ao credenciamento da instituição que ministrou o curso e da autorização/reconhecimento do curso, ambos expedidos pelo Ministério da Educação.
§ 5º – A Secretaria Municipal de Educação – SMED - poderá solicitar ao servidor outros documentos, caso necessário, para fins de comprovação das exigências constantes nos incisos do caput deste artigo.

§ 6º - O requerimento mencionado no § 4º deste artigo e a sua documentação serão encaminhados pela Gerência Regional de Educação – GERED para a Gerência de Organização Escolar – GEOE/SMED - para a análise do atendimento dos critérios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, e cuja conclusão será fundamentada, especialmente quanto à pertinência temática da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor.
§ 7º – Preenchidas as exigências estabelecidas neste artigo, a GEOE/SMED remeterá a documentação respectiva para a Gerência de Avaliação de Desempenho – GAVD, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH, para sua averbação nos assentamentos do servidor.

§ 8º – Os requerimentos indeferidos serão registrados pela GEOE/SMED nos assentamentos do servidor.
§ 9º – O benefício instituído neste artigo será conferido, independentemente do cumprimento do requisito do seu § 2º e atendidos os requisitos dos seus §§ 1º, 3º e 4º deste artigo, aos servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, em situação de acumulação constitucional de cargos públicos no Município, que estiveram em exercício de cargo em comissão até 6 de dezembro de 2007, exclusivamente em relação ao vínculo no qual não foi permitida a averbação em seus assentamentos funcionais do curso de especialização lato sensu para fins da progressão por escolaridade, e desde que o curso tenha sido concluído até 6 de dezembro de 2007.
§ 10 – Os efeitos financeiros referentes à concessão de níveis de vencimentos decorrentes do atendimento das exigências previstas neste artigo dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da publicação do ato que deferir o requerimento do servidor .
§ 11 - Atendidas as condições e os prazos estabelecidos neste artigo e no regulamento desta Lei, o servidor fará jus a 1 (um) nível na Tabela de Vencimentos-base prevista para o seu cargo por curso de especialização lato sensu em que for aprovado, observado o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 7.235/96.
...
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os dispositivos que possuem data de vigência específica, os quais entram em vigor nas referidas datas.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

SORTEIO DE BOLSAS PELA PBH - OPORTUNIDADE

Para conhecimento e divulgação.
Um abraço. prof.Geraldinho.


Sábado, 5 de Dezembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3479
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 268/2009
Dispõe sobre a inscrição, a renovação e o sorteio de bolsas de estudo para escolas da rede privada de ensino para o ano letivo de 2010.
Considerando o direito da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte de indicar uma cota de estudantes, por meio de bolsa de estudos, às instituições de ensino privado, citado no art. 2º desta Portaria, em decorrência da doação de terreno da municipalidade para construção de seus prédios e o interesse público em ampliar o acesso aos munícipes, a Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - A indicação de estudantes para bolsas de estudo nas instituições de ensino mencionadas no art. 2º desta Portaria será feita por meio de sorteio público.
Art. 2º - As bolsas de estudo serão de:
I- 50% do valor da mensalidade do ensino fundamental para:
Colégio Logosófico González Pecotche (Unidade Cidade Nova);
Colégio Loyola (Cidade Jardim) ;
Colégio Santa Dorotéia (Sion);
Colégio Santa Maria (Unidade Cidade Nova);
Colégio Santa Rita de Cássia (Barreiro);
Colégio São Paulo (Cidade Jardim);
Colégio São Paulo da Cruz (Barreiro);
II- 100% do valor da mensalidade no ensino fundamental para a Escola do SESI - Newton Antônio da Silva Pereira (Bairro São Paulo).
III- 25% do valor da mensalidade para os cursos de Graduação/Seqüencial do Centro Universitário FUMEC (Bairro Cruzeiro).
Art. 3º - Para candidatar-se à bolsa de estudo, o estudante deverá preencher corretamente o formulário eletrônico, disponível de 15 a 28 de dezembro de 2009, no Portal da PBH (www.pbh.gov.br) e ter sido pré- selecionado na instituição a qual pleiteia a bolsa, caso essa tenha processo seletivo.
§ 1º - É vedado ao estudante bolsista pela PBH mais de um benefício de desconto na mensalidade.
§ 2º - É vedado ao estudante da FUMEC:
a) ter o benefício da bolsa quando estiver cursando menos de 3 (três) disciplinas;
b) bolsa para os cursos que não forem ministrados na unidade Bairro Cruzeiro.
§3º - Não serão aceitas mais de uma inscrição por estudante, permitido a inscrição em apenas uma das instituições.
§ 4º - Para a Escola SESI-Newton Antônio da Silva Pereira serão aceitas somente inscrições para os estudantes com situação escolar, em 2010 para 1º , 2º, 6º e 9º ano do Ensino Fundamental/9anos. Para o 1º ano, apenas de crianças nascidas no período de 01/05/2003 a 30/04/2004.
§ 5º - Será publicada no Portal da PBH a lista com as inscrições deferidas com base nessa Portaria e seus respectivos números para o sorteio. Os candidatos ou responsáveis poderão interpor recurso contra a lista de inscrições, no prazo de dois dias úteis, contados após a divulgação da lista, comparecendo à SMED – Rua Carangola, 288, sala 303 – Santo Antônio.
Art. 4º - O sorteio das bolsas para o ano letivo de 2010 realizar-se-á na Secretaria Municipal de Educação (Rua Carangola, nº 288, Santo Antônio, Belo Horizonte), de acordo com o cronograma constante no anexo I.
§ 1º - Haverá também sorteio para cadastro reserva de 10(dez) bolsas para cada instituição de ensino, na hipótese do não preenchimento das bolsas por não atenderem ao previsto nos art.3º e 5º desta Portaria ou que surgirem ao longo do ano letivo de 2010.
§ 2º - Caso seja sorteado, o estudante deverá comprovar todas as informações prestadas no formulário junto à escola pleiteada. Em caso de divergência da informação prestada no formulário e a documentação apresentada, o estudante perderá o direito a bolsa.
Art. 5º A Prefeitura não se responsabiliza pela garantia da vaga junto às escolas da Rede Privada participantes, ficando o próprio estudante, seu representante legal ou procurador, responsável pela regularização da matrícula junto à instituição para a qual pleiteou a bolsa.
§ 1º - O estudante sorteado para a Escola do SESI terá um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação do sorteio, para realizar a matrícula junto a escola.
§ 2º - O estudante sorteado para outras escolas deverá ter sua vaga assegurada na escola pleiteada, já que a bolsa não garante a vaga.
§ 3º - O estudante que não efetuar sua matrícula, dentro dos 10 dias úteis, perderá o direito à bolsa e será convocado o primeiro aluno do quadro de reserva da escola pleiteada.
§ 4º - Sendo utilizadas todas as vagas da reserva, será feito novo sorteio dando publicidade ao ato.
Art. 6º - A renovação da bolsa para 2010 para os estudantes sorteados nos anos anteriores deverá ser feita até 20/12/2009, na secretaria da instituição de ensino, através do preenchimento de formulários de renovação enviados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§ 1º - O estudante que não efetuar a renovação da bolsa no prazo citado no caput deste artigo, perderá automaticamente o benefício.
§ 2º - É vedada a renovação da bolsa aos estudantes do Ensino Fundamental que tenham sido reprovados no ano letivo de 2009 e em relação à FUMEC que irão cursar menos de três disciplinas no semestre.
§ 3º - Todos os estudantes inscritos que atenderem aos pré-requisitos definidos nesta Portaria concorrerão ao sorteio, independente da presença na data e local de realização do mesmo.
Art. 7º - Todas as instituições de ensino citadas no art. 2º desta Portaria, deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação, relação nominal de todos os estudantes bolsistas em 2010, informando o respectivo ano/período até 20/01/2010.
Parágrafo Único - Será realizada pela Secretaria Municipal de Educação a verificação de freqüência dos bolsistas, duas vezes ao ano.
Art. 8º - O número de bolsas de estudo disponíveis para sorteio, em 2010, será vinculado ao número:
a- de estudantes bolsistas, do ensino fundamental, que foram reprovados no ano letivo de 2009;
b- de estudantes bolsistas que concluíram o ensino fundamental e/ou o curso de graduação em 2009;
c- de estudantes bolsistas que não renovaram suas bolsas e/ou a matrícula para 2010.
Parágrafo Único - Em se tratando da Escola SESI – Newton Antônio da Silva Pereira, as bolsas serão vinculadas ao total de vagas disponíveis para o ano de 2010, informadas pela instituição.
Art. 9º - Não será concedido bolsa para dois ou mais benefíciários de uma mesma família (pais/irmãos/filhos), mesmo que em instituições de ensino distintas.
§ 1° - No caso de mais de um membro da mesma família ser sorteado, o estudante, representante legal ou responsável deverá indicar qual deles receberá a bolsa, ficando invalidada a inscrição e o sorteio do(s) outro(s) .
§ 2° - Não será admitida, em hipótese alguma, a substituição de candidato sorteado por outro membro da família (irmãos/pais/filhos) que não tenham sido contemplados.
Art. 10 - A concessão do benefício para os novos bolsistas iniciará até 5 dias úteis, após a realização do sorteio do dia 08/01/2010, mediante ofício da Secretaria Municipal de Educação enviado às instituições de ensino citadas no art. 2º desta Portaria.
Parágrafo Único A bolsa concedida não acoberta outras despesas tais como: xerox, livros, assistência médico-odontológica, transporte, alimentação, material didático, escolar, uniforme, aulas extras, entre outros, além da matrícula e/ou mensalidades.
Art. 11 - O sorteio e a renovação a que se refere esta Portaria definem os beneficiários para o ano de 2010.
Art. 12 - Casos omissos serão resolvidos por comissão constituída para esse fim, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
CRONOGRAMA DO SORTEIO DE BOLSAS DA PBH
* 15/12/2009 – Início das inscrições para o sorteio de bolsas
* 28/12/2009 – Fim das inscrições para o sorteio de bolsas
* 05/01/2010 – Divulgação no Portal da PBH da lista das inscrições aceitas de acordo com portaria publicada.
* 08/01/2010 – Sorteio das bolsas, na SMED – Rua Carangola, 288 – Santo Antônio. Não é obrigatória a presença no sorteio, a lista será divulgada no Portal da PBH.
Instituição de ensino
Horário
Colégio Logosófico González Pecotche – Unidade Cid. Nova
8:30
Colégio Santa Maria – Unidade Cidade Nova
9:30
Colégio Loyola (Cidade Jardim)
10:30
Colégio São Paulo (Cidade Jardim)
11:30
Colégio Santa Dorotéia (Sion)
13:00
Colégio Santa Rita de Cássia (Barreiro)
14:00
Colégio São Paulo da Cruz (Barreiro)
15:00
Escola do Sesi – Newton Antônio da Silva Pereira (B. São Paulo)
16:00
Centro Universitário FUMEC (Bairro Cruzeiro)
17:30
* Dia 11/01/2010 – Divulgação no Portal da PBH da lista dos alunos sorteados.
* Dia 22/01/2010 – Prazo máximo para confirmação de matrícula dos alunos sorteados na Escola do Sesi.

Sábado, Dezembro 05, 2009

Urgente!!!
Pessoal da ativa, aposentados/ as e pensionistas.
Busquem no site www.cmbh.mg.gov.br (Câmara de Belo Horizonte)
e leiam, na íntegra, a Proposição: Projeto de Lei - 854 / 2009. É assunto sério.
Modesta Trindade Theodoro

Sexta-feira, Dezembro 04, 2009

SEBRAE SELECIONA PROFESSORES

Para conhecimento e divulgação.
Nestes tempos bicudos/estrelados pode ser que interesse a você.

Um abraço. Prof. Geraldinho.


SEBRAE SELECIONA PROFESSORES:

VAGAS PARA QUIMICA(cod 59), HISTORIA(cod 60), DIREITO(cod 53), INFORMATICA(cod54), MATEMATICA(cod55), MARKETING(cod56), ADMINISTRAÇÃO(cod57), COMERCIO EXTERIOR(cod58), CONTABILIDADE(cod52) FÍSICA(cod61)

Local de trabalho Belo Horizonte
Etapas do processo:
Analise curricular
Prova de conhecimento específicos e redação
Avaliação de habilidades e perfil
Entrevista
Salário 36,92 por hora(Hora cheia)
interessados enviar curriculo para a portaria do jornal Estado de Minas Rua Goiás, 14 - Centro - CEP: 30190-030

Quinta-feira, Dezembro 03, 2009

BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

Para conhecimento e divulgação.
Boa sorte! prof. Geraldinho.


Bolsas de Mestrado e Doutorado 2010

Seleção de bolsistas 2010 Centro Celso FurtadoCom o apoio do Banco do Nordeste do Brasil O Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento torna pública a abertura da seleção para a concessão de sete bolsas de auxílio de auxílio à conclusão da dissertação de mestrado e da tese de doutorado, sendo cinco destinadas ao mestrado e duas ao doutorado.

As bolsas se destinam ao apoio de projetos de pesquisa que tratem de um dos temas seguintes: - Agricultura, recursos naturais e desenvolvimento econômico;
- Aspectos políticos e institucionais do desenvolvimento;
- Desenvolvimento e mudança estrutural;
- Desenvolvimento local e regional no Nordeste;
- Desenvolvimento política industrial e inovações tecnológicas;
- Emprego, distribuição de renda e pobreza;
- Financiamento do desenvolvimento;
- Integração regional e desenvolvimento econômico;
- O pensamento de Celso Furtado;
- Restrição externa, crescimento e inflação;
- Teorias do desenvolvimento econômico.

Regulamentação Geral A concessão das bolsas pelo Centro Celso Furtado está sujeita às seguintes condições: • Apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelos interessados.• Os solicitantes devem estar regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, de instituições de ensino superior brasileiras reconhecidas pelo MEC e avaliadas pela CAPES e requer-se a existência de um orientador, com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por seu Curriculum Vitae.• Assumir o compromisso de não acumular a bolsa com qualquer outro apoio financeiro, de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa relativo à bolsa concedida, salvo nos casos que, após consulta ao Comitê científico do Centro Celso Furtado, forem por ele autorizados.• Fazer referência ao apoio do Centro Celso Furtado nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas do Centro.•

Para evitar situações de potencial conflito de interesse, não serão aceitas as candidaturas de estudantes orientados por membros da diretoria do Centro Celso Furtado, ou do seu Comitê Científico, ou que sejam seus cônjuges, companheiros, parentes até ao terceiro grau. •
Toda a correspondência do candidato ou bolsista deve ser assinada conjuntamente pelo seu orientador.•

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento nas modalidades definidas pelo regulamento de cada tipo de bolsa. No caso de não ser apresentado um relatório, ou do mesmo não ser aprovado pelo Comitê científico do Centro Celso Furtado, a bolsa é suspensa até à sua apresentação ou reformulação satisfatória. Persistindo esta inadimplência e decorridos dois meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada.•

Após a apresentação da dissertação ou tese o bolsista deve apresentar ao Centro Celso Furtado duas cópias do trabalho, impressas e encadernadas em capa dura. Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Celso Furtado, ouvido o Comitê Científico. Comitê Científico•

O Comitê científico do Centro Celso Furtado é presidido pelo Professor Antônio Carlos Macedo e Silva (IE - Unicamp) e composto por 4 membros: os Professores Franklin Serrano (IE - UFRJ), Carlos Aguiar de Medeiros (IE - UFRJ), Ricardo Ismael (SOC - PUC-RJ) e Carlos Pinkusfeld Bastos (FE - UFF), aos quais se soma, no processo de seleção dos bolsistas, a Professora Inez Silvia Batista Castro (UFC).•

As decisões do Comitê científico do Centro Celso Furtado são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso ou contestação de qualquer ordem. Programação•

Início das inscrições: de 1º de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. • Prazo para análise: de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2010. • Início da concessão da bolsa: 1º de março de 2010.

Bolsa de Mestrado1. A bolsa de mestrado destina-se a alunos que tenham completado o 1º ano do curso de mestrado e estejam matriculados no 2º ano de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituições de ensino superior brasileiras, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por seu Curriculum Vitae.

2. Duração: A duração máxima da bolsa de Mestrado é de 12 meses, e em qualquer circunstância a vigência da bolsa cessa à data da defesa da dissertação.

3. Solicitação: As solicitações de bolsa para o ano de 2010 deverão ser apresentadas no período de 01 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Não serão aceitas solicitações fora desse período.

4. Prazo para análise: As solicitações de bolsa serão submetidas a análise de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2010. A eventual concessão se dará a partir de 1º de março de 2010.

5. Valor da bolsa: R$ 1.200,00. Pagamento mensal, conforme legislação em vigor.

6. Obrigações do candidato:• Não modificar o projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento do Centro Celso Furtado.• Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

7. Documentos necessários: • Inscrição para bolsa*• Cadastro do candidato*• Cadastro do orientador*• Histórico escolar atualizado do curso de mestrado• Declaração do orientador informando a data em que o bolsista concluirá a pós-graduação.• Curriculum Vitae do orientador, formato Lattes• Curriculum Vitae do candidato, formato Lattes• Projeto de pesquisa*** Formulários no site: www.centrocelsofurtado.org.br ** O detalhamento do procedimento de solicitação de bolsa encontra-se em anexo e está à disposição no site do Centro Celso Furtado: www.centrocelsofurtado.org.br

8. Análise: As solicitações de bolsa serão analisadas pelo Comitê científico do Centro Celso Furtado, de acordo com os seguintes quesitos:a. O projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade. b. A competência e a produtividade em pesquisa do orientador na área do projeto apresentado, avaliados por seu Curriculum Vitae.c. O potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico escolar e o seu currículo no ano de solicitação da bolsa.

9. Relatório científico exigido durante a vigência da bolsa: O bolsista de mestrado deve apresentar um relatório científicos de acompanhamento, após 6 meses de vigência da bolsa, revisto e comentado pelo seu orientador. No final da vigência da bolsa, deverão ser apresentados dois exemplares da dissertação aprovada, acompanhados da ata de defesa.

Bolsa de Doutorado1. As bolsas de doutorado destinam-se a alunos matriculados no 3º ou 4º anos de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituições de ensino superior brasileiras, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por seu Curriculum Vitae.

2. Duração: A duração da bolsa de doutorado é de 12 meses, podendo ser prorrogada por um outro período de até 12 meses. Em qualquer circunstância a vigência da bolsa cessa à data da defesa da tese. O pedido de prorrogação deve ser apresentado até 2 meses antes do término do período de vigência da bolsa, e sua concessão dependerá de análise de mérito por parte do Comitê científico do Centro Celso Furtado.

3. Solicitação: As solicitações de bolsa para o ano de 2010 deverão ser apresentadas no período de 01 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Não serão aceitas solicitações fora desse período.

4. Prazo para análise: As solicitações de bolsa serão submetidas a análise de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2010. A eventual concessão se dará a partir de 1º de março de 2009.

5. Valor da bolsa: R$ 2.278,20. Pagamento mensal, conforme legislação em vigor.

6. Obrigações do candidato:• Não modificar o projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento do Centro.• Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

7. Documentos necessários: • Inscrição para bolsa* • Cadastro do candidato* • Cadastro do orientador* • Histórico escolar atualizado do curso de doutorado• Curriculum Vitae do orientador formato Lattes• Curriculum Vitae do candidato formato Lattes• Projeto de pesquisa*** Formulários no site: www.centrocelsofurtado.org.br ** O detalhamento do procedimento de solicitação de bolsa encontra-se em anexo e está à disposição no site do Centro Celso Furtado: www.centrocelsofurtado.org.br

8. Análise: As solicitações de bolsa serão analisadas pelo Comitê científico do Centro Celso Furtado, de acordo com os seguintes quesitos:a. O projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade. b. A competência e a produtividade em pesquisa do orientador na área do projeto apresentado, avaliados por seu Curriculum Vitae.c. O potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico escolar e acadêmico. 9. Relatórios científicos exigidos durante a vigência da bolsa: O bolsista de doutorado deve apresentar um relatório científico de acompanhamento após 8 meses de vigência da bolsa, revisto e comentado pelo seu orientador. No final da vigência da bolsa, deverão ser apresentados dois exemplares da tese aprovada, acompanhados da ata de defesa.

ANEXO Procedimentos para a solicitação da bolsa:- Preencher os formulários de inscrição existentes no site www.centrocelsofurtado.org.br ou retirados na sede do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento;- Anexar o Histórico escolar atualizado do curso;- Anexar os currículos do aluno e do orientador;- Anexar o Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e deve compreender:1 – Resumo (máximo de 20 linhas);2 – Introdução e revisão de literatura;3 – Objetivos e metodologia;4 – Plano de trabalho e cronograma de sua execução.- Todos os documentos acima descritos devem constar em uma via impressa e uma via digital (DOC ou PDF) enviada para o e-mail bolsas@centrocelsofurtado.org.br com o assunto DOCUMENTAÇÃO SEU NOME. A via digital dos formulários não necessita assinatura, mas a inscrição somente será efetivada depois do recebimento da via impressa e assinada.- Toda correspondência deve ser encaminhada pelo Correio – recomenda-se Sedex com AR (aviso de recebimento) – para o endereço do Centro Celso Furtado ou entregue em sua sede contra recibo datado.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2009. Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o DesenvolvimentoAvenida República do Chile, nº 100, subsolo 1, sala 15-17Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031 - 917Tel.: (21) 2172-6312E-mail: bolsas@centrocelsofurtado.org.br
Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o DesenvolvimentoAvenida República do Chile, 100/ Subsolo, salas 15-17 - CentroCEP: 20139-900 - Rio de Janeiro – RJTelefone: +55 (21) 2172-6313/ 2172-6312 Fax: +55 (21) 2172-6314URL: http://www.centrocelsofurtado.org.br

PROJETO ESCOLA ESTRAGADA

Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3477
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
COMUNICADO SMED
Prêmio “Parceiros da Escola Integrada”
A Comissão Organizadora do Prêmio “Parceiros da Escola Integrada”comunica as relações de inscrições deferidas, de acordo com o item 3.7 do edital, publicado no DOM do dia 25 de março de 2009.

NOME DO PROJETO - EMPRESA/ ENTIDADE/ PESSOA FÍSICA
1. Cessão de Espaços Gratuitamente - Paróquia São João Bosco
2. Meu Morro Meu Olhar - Jorge de Morais Quintão Júnior
3. Espaço Criança Esperança - Sociedade Mineira de Cultura/ PUC Minas
4. Projeto Borboleta - Associação Pré-UFMG
5. Projeto Comunic@ Escola! - Oficina de Imagens – Comunicação e Educação
6. Orquestra Integrada - Filarmônica 1º de Maio
7. Natação-Corpo de Bombeiros MG - Corpo de Bombeiros MG
8. Programa Comunidade Saudável-Cursos Jogos Teatrais - Instituto Cidadania UNIMED BH
9. HumaniZARTE - Associação Zona de Arte da Periferia - ZAP18
10. Inclusão Social-Horta Verde - Associação Comunitária dos Moradores da Região do Jaraguá
11. Projeto Social AmaTênis - AESEV –Associação Esportiva Social Ermelinda Vital
12. O Lance é Transformar:Jovens Empreendedores - Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais
13. O Lance é Transformar: esportivo - Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais
14. Diálogos sobre a Infância - Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
15. Esporte em Ação - Espaço Cultural GRM Ltda. - ME
16. Integrada Missão Paz - Missão Paz
17. Oficina do Pensar e Agir - Origem Jogos e Objetos
18. Kennedy Solidária - Faculdade Kennedy – Fundação Educacional de Minas Gerais –FEMG - SOEBRAS
19. O Programa Escola Integrada e o Centro Universitário UNA - Minas Gerais Educação LTDA/ Centro Universitário UNA
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

Domingo, Novembro 29, 2009

Fwd: [forum-estadual] Projeto de Lei ... Divulguem!!!


  Projeto de Lei ... Divulguem!!!
 

Repassando...
 
Muito boa ideia. Que tal dar o nosso apoio? 

Assunto:  Escola Pública - IDEIA SENSACIONAL!!!  REPASSEM!!! 

Projeto  de lei obriga políticos a  matricularem seus filhos em  escolas públicas. Uma  idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele  apresentou um projeto de lei propondo que todo político  eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja  obrigado a colocar os  filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis. Quando os  políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na  escola pública, a qualidade do ensino no país irá  melhorar. E todos  sabem das implicações decorrentes  do ensino público que temos no  Brasil. 
 
SE VOCÊ  CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA  MENSAGEM. 
 
Ela pode, realmente,  mudar a realidade do nosso país. 
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO  PÚBLICA. 
 
PROJETO  DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

 Determina a  obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
matricularem  seus filhos e demais dependentes em escolas públicas
até 2014. 

Assinar Petição 

Link
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2009N5   


Sexta-feira, Novembro 27, 2009

Boletim Informativo 26 de novembro

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 23:20

Compas,
segue abaixo as últimas informações para a categoria.
Consolação

REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

No dia 24 de novembro houve uma reunião de negociação com a SMED. Os pontos tratados foram:
- Ensino Noturno: ao reivindicarmos a manutenção das vagas e lotação dos/as professores da EJA e Ensino Regular Noturno, segundo a SMED não existe nenhuma pressão para o fim destas modalidades da educação. Neste sentido, haverá abertura de turmas tanto de EJA/ERN, bem como de turmas para o Telecurso, segundo a demanda das comunidades.
- Professores/ as de disciplinas específicas: neste ponto a SMED afirmou que jamais impôs às escolas uma política de exclusão desses/as profissionais da 5ª série. Pelo contrário, defende que seja respeitado o PPP de cada escola. Ressaltaram, entretanto, que defendem a constituição de um coletivo docente por ciclo. Desta forma, compete ao coletivo das escolas definir quem atuará em cada ciclo/etapa/ série.
- Calendário: na opinião da SMED este é o melhor calendário elaborado nos últimos anos, por isso não aceitam nenhuma modificação.
- Projeto de transição da pós-graduação e do aumento do valor da jornada complementar da educação infantil: o governo informou que enviará até esta semana um "projetão" para a Câmara envolvendo questões gerais do funcionalismo (não será um projeto específico da educação), incluindo os abonos por participação em reunião pedagógica e de fixação, os quais a categoria posicionou-se contrariamente, a regra de transição da pós-graduação e o reajuste da jornada complementar da educação infantil. Teremos que ficar atentos/as para acompanhar a tramitação deste “projetão”.
- Caixa Escolar: somente após o dia 08 de dezembro será possível agendar uma reunião com a SMED para discutir sobre os problemas que envolvem a Caixa Escolar.

Reuniões de Representantes
No dia 19 de novembro aconteceram reuniões de representantes nos três turnos. Em todas elas foram discutidos os seguintes assuntos:
- Estratégias para 2010: ficou definida a próxima reunião para o dia 10 de dezembro, nos três turnos com essa pauta a fim de garantir uma organização mais consolidada da categoria na Campanha Salarial 2010, e suas estratégias de luta de resistência aos ataques do governo municipal.
- Calendário Escolar 2009: necessidade de negociar com a PBH a ampliação do final do ano letivo (até 17 de dezembro) e do número de sábados (mais dois) para garantir três semanas de recesso em julho. A luta pelo retorno das férias em julho ficou como ponto a ser debatido na próxima reunião quando discutiremos as estratégias de luta da categoria para 2010.
- Diagnóstico sobre saúde do funcionalismo municipal: foi apresentada uma síntese das questões do questionário que é organizado em oito eixos (em anexo): Dados demográficos e funcionais, Atividad es domésticas/Hábitos de vida, Estado de saúde, Vacinas, Ambiente de trabalho, Ato de violência – vitimização, Demanda trabalho, Qualidade de vida. O posicionamento da categoria quanto à participação desse levantamento será definido na próxima reunião de representantes.
- Professores/ as de disciplinas específicas: a orientação é que todos/as solicitem, por escrito, às direções de escola as turmas de 5ª série e exijam a resposta, caso negativa, por escrito. De posse da negativa por escrito o Departamento Jurídico poderá encaminhar ações individuais para os/as interessados/ as.
- Horário de Funcionamento do 3º Ciclo: algumas Regionais têm pressionado às escolas para organizarem o atendimento aos/às estudantes do 3º ciclo somente no turno da manhã, especialmente na Regional Barreiro. Precisamos organizar a resistência das escolas para garantir a sua autonomia político-pedagó gica.
- Caixa Escolar: as Regionais encaminharam às escolas a orientação de demitir todos os porteiros de 08 horas diárias, situação que causa enorme transtorno nas escolas. Tentamos conversar sobre isto na reunião de negociação do dia 24 de novembro, mas a Secretaria disse que só poderá agendar alguma negociação depois do dia 08 de dezembro. A reunião de direções definiu que os/as diretores tentarão articular uma reunião na SMED para discutir o assunto.
- Moção de apoio: Os/as representantes presentes aprovaram a moção de apoio à profa. Maria José, representante da E.M.Monsenhor Arthur Oliveira, que tem sofrido perseguições por participar das reuniões e organizar a luta e a resistência em sua escola. Exigimos respeito ao direito de livre organização da classe trabalhadora e a garantia de participação nas reuniões de representantes.
- Noturno: alguns aspectos específicos da EJA/ERN/Ensino Médio foram mais aprofundados na reunião da noite.
a) Resistência nas escolas/comunidade: Na região do Tirol foi organizada uma reunião com a comunidade escolar que exige o não fechamento das turmas da E.M.Vinícius de Morais, Antônio Sales e Helena Antipoff. A partir dessa reunião, ficou marcada outra com a Gerência Regional e o compromisso de realização de uma audiência pública na Câmara Municipal, à noite, sobre as políticas para juventude/adultos da PBH, sob a responsabilidade do vereador Anselmo Domingos (ainda não confirmada a data).
b) Telecurso Global: continuamos no combate a este projeto educacional pernicioso para a juventude/adultos de nossa cidade. Enviaremos o manifesto contra o telecurso em anexo.
c) Agenda de Luta:
01 e 02 de dezembro de 2009 - realização de pré-matrículas de estudantes de EJA/ERN nas escolas municipais. Haverá carro de som passando no comércio em cada uma das regionais para convocar os/as interessados/ as a comparecerem às escolas para realizarem a sua pré-matrícula.
04 de dezembro de 2009 - 19h - Sind-REDE/BH - Debate sobre a política educacional da PBH para jovens/adultos da cidade "Desafios e perspectivas da EJA/ERN/Ensino Médio na Rede Municipal de Belo Horizonte" (estamos vendo a possibilidade do debate ser articulado com a Audiência Pública na Câmara)

Unificação da Carreira Docente
Nos dias 23 e 26 de novembro aconteceram duas atividades, na Câmara Municipal e no Conselho Municipal de Educação, respectivamente, sobre a Resolução 02/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), que trata da unificação da carreira docente. O comparecimento das educadoras infantis foi fundamental para demonstrar ao governo a organização deste segmento da categoria na luta por seus direitos.
Diante do fato dos governos terem até o dia 31 de dezembro de 2009 para adequarem seus planos de carreira à nova Resolução do CEB/CNE, cabe à nossa categoria organizar a luta pelo cumprimento da mesma.Isso exigirá uma grande capacidade de organização das escolas/UMEIs em 2010 para conquistar esse importante direito: o de salário igual para trabalho igual.

ne P e T ismo em betim

"Nepotismo disfarçado

Prática descumpre decisão do Supremo e legislação do próprio município, aprovada em 2007
Ezequiel Fagundes
A Prefeitura de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, encontrou uma maneira para descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio município, que proíbe a nomeação de parentes de agentes políticos para ocupar cargos na administração direta e indireta. Além de incluir os familiares dos seus apadrinhados abertamente na folha de pagamento da cidade, a prefeitura usa as entidades prestadoras de serviços de utilidade pública do terceiro setor, que sobrevivem de repasses de convênios com o poder público municipal, para abrigar parentes de aliados de integrantes do primeiro escalão do Executivo municipal (Veja lista ao lado).
Pelo menos três entidades sem fins lucrativos, mantidas parcialmente com verbas públicas de Betim, estariam sendo usadas para esconder casos de nepotismo. Uma delas, a Pró-Viver, tem como presidente Geraldo Lara, primo da prefeita Maria do Carmo Lara (PT).
Responsável pela produção das filmagens da campanha da petista em 2008, Geraldão, como é mais conhecido, conseguiu ainda emprego para uma prima, Carolina Lara, que está lotada na pasta de Comunicação Social. A entidade recentemente ganhou uma área com três lotes doados pela prefeitura e verbas da Petrobras.
A namorada de Leandro Lara, filho da prefeita Maria do Carmo Lara (PT), também está nomeada em uma instituição do terceiro setor. Trata-se de Jucélia Batista, contratada pela Associação de Reintegração da Criança e do Adolescente (Arca). Curiosamente, a entidade é vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como titular da pasta o ex-vereador Geraldo Pimenta (PCdoB), autor da lei que proibiu o nepotismo na cidade. A mesma secretaria ainda abriga Elisabeth Lana (irmã de Marilene Lana, tida como o braço direto da prefeita).
Recém-aliado de Maria do Carmo, o deputado estadual Ivair Nogueira (PMDB) é outro que encontrou uma forma sofisticada de colocar a família trabalhando sem chamar a atenção do STF. Idealizador da Fundação Cultural Mangabeiras, entidade mantenedora da TV Betim, Nogueira usa a estrutura da emissora para empregar a sua mulher e dois filhos.
Como ocorre com as entidades do terceiro setor, os cofres da emissora são abastecidos por uma enxurrada de verbas do Executivo municipal. No dia 28 de maio deste ano foi feito um contrato de quase meio milhão de reais com a emissora para veiculação de um programa de cinco minutos. Os repasses são administrados pelo empresário Wilson Pingo de Oliveira Antunes, que também é assessor político do deputado peemedebista.
Direto. O cabide de empregos às custas do bolso do contribuinte betinense, no entanto, não está restrito às nomeações e privilégios concedidos de forma indireta, longe dos holofotes, sem a devida publicidade dos atos administrativos. Basta checar as páginas do diário oficial de Betim para ver os exemplos de casos de nepotismo.
Somente na cota da Fundação Artístico-Cultural de Betim (Funarbe), autarquia equivalente à Secretaria de Cultura, o presidente da pasta, Aderbal Hipólito Lara Gomes, arranjou colocação profissional para pelo menos cinco parentes. Foram detectados três sobrinhos e dois cunhados. Kátia Santos Carreiro é irmã da esposa de Gomes e foi contemplada com o cargo de secretária particular do vice-prefeito da cidade, Alex Amaral (PDT).
O secretário de Administração, Romeu Golliet Ferry, emplacou o filho Giovani Ferry, que ocupa o cargo de gerente da Transbetim, onde trabalha por meio expediente (salário superior a R$ 3.000). O próprio presidente da Transbetim, Eduardo Lucas, deu um jeitinho para empregar seu filho, Emiliano Lucas, em uma ONG ligada à Secretaria de Meio Ambiente.
Até quem deveria dar exemplo não o faz. É o caso da procuradora geral do município, Eliana Irene de Jesus Matos. Contrariando a legislação, o cunhado da advogada de Betim, Alex Gomes do Prado, foi nomeado no dia 27 de janeiro deste ano para assumir o cargo de supervisor do Parque de Exposições David Gonçalves Lara.
Simbiose suspeita entre prefeitura e associação de assistência à criançaA atual coordenadora da Associação de Reintegração da Criança e Adolescente (Arca), Jessé Dornelas, teria quatro parentes trabalhando direta ou indiretamente para a Prefeitura de Betim. Jessé ocupou o cargo de ex-secretária municipal de Assistência Social da cidade durante o primeiro governo de Maria do Carmo Lara (PT), entre 1993 a 1996. Jessé teria um filho, uma cunhada, um irmão e um sobrinho lotados em cargos de indicação política (sem a necessidade de passar por concurso). Ela também presidiu o Centro de Defesa de Direitos Humanos (CDDH), ONG acusada de desvio de verbas do Ministério da Educação.
Do ponto de vista financeiro, a Arca depende totalmente dos cofres da Prefeitura de Betim para funcionar. Apenas um dos repasses rendeu R$ 2,3 milhões, que foi feito por meio de convênio firmado com o Poder Executivo local. Segundo balanço da própria prefeitura, pelo menos 40 entidades supostamente sem fins lucrativos foram contempladas com recursos públicos. Esses repasses são referentes apenas ao primeiro trimestre deste ano. (EF)
Outro lado
Por meio de nota produzida pela assessoria de imprensa, a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara (PT), negou que esteja desrespeitando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara Municipal em relação à prática do nepotismo.
Na nota, que contém apenas um parágrafo, a petista alega que “não há qualquer determinação contrária às nomeações feitas pelo Poder Executivo durante o ano de 2009”. A nota informa ainda que esse parecer, atestando legalidade das nomeações nos quadros da prefeitura, foi emitido pela Procuradoria Geral do Município.
Segundo a Procuradoria do Município, não há qualquer determinação contrária às nomeações feitas pelo Poder Executivo durante o ano de 2009.
Desde 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas promove uma verdadeira de campanha de combate ao nepotismo no Estado. Para coibir a prática, o MPE já instaurou mais de 270 inquéritos. "

(EF)Publicado em 'O Tempo' : 27/11/2009

veja matéria completa :
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1493&IdCanal=1&IdSubCanal=&IdNoticia=127779&IdTipoNoticia=1


Pergunta que não quer calar: Irmã de secretária em cargo na secretaria não é nepotismo?

A grande fraude do Enem está nos seus resultados

A grande fraude do Enem está nos seus resultados
Movimentos de um movimento pela educaçãoProfessor (UnB) e senador (PDT-DF) - gabriel.reis@senado.gov.br

Quando se pergunta como se explica a vergonha educacional numa das grandes potências econômicas do mundo, a resposta está na preferência brasileira pelo topo da sociedade, não pela base. Cuidamos mais das universidades do que do ensino de base.
Um exemplo é que a quase totalidade dos que defendem cotas raciais para ingresso na universidade não lutam pela abolição do analfabetismo, nem pelo aumento no número dos jovens negros que terminam o ensino médio. Outro exemplo é o Brasil se preocupar em ter apenas 13% dos jovens de 18 a 24 anos - a chamada idade universitária - cursando a universidade, sem considerar que pouco mais de um terço dos alunos que se matriculam na primeira série do ensino fundamental conseguem concluir o ensino médio. Hoje, o número de vagas para ingresso na universidade é de 2,8 milhões, maior do que o número dos que terminam o ensino médio, 1,8 milhão. Mas as mobilizações são pelo aumento de vagas na universidade, e não pela conclusão do ensino médio.
O resultado é uma universidade sem base: os alunos entram sem condições de seguir plenamente o curso que escolheram e sem a base complementar ao conhecimento específico de seu curso. As universidades sofrem um dilema: ficar com vagas ociosas ou ter alunos incapazes de seguir plenamente o curso. O ensino médio sem qualidade puxa a qualidade do ensino superior para baixo.
A grande fraude do Enem - que serviria como vestibular - não foi o vazamento das provas, está nos resultados do Enem que avalia a qualidade do ensino médio no Brasil. Termos notas tão baixas no Enem é uma fraude maior do que o roubo das provas do exame. E é importante lembrar que essas notas medem somente o desempenho dos alunos que concluem o ensino médio, sem considerar os que ficam para trás. A fraude das fraudes é termos quase dois terços das nossas crianças e jovens sem conseguir completar o ensino médio. A maior fraude está no péssimo desempenho dos que passam pelo Enem.
Se a solução para a fraude menor está em melhorar a preparação das provas, incluindo o sigilo, a fraude maior só será superada com uma revolução na educação de base. Entre as ações necessárias, estão a criação de uma carreira nacional do magistério e a execução de um programa federal que assegure horário integral a todas as escolas, com professores bem formados e remunerados e com acesso aos mais modernos equipamentos. Os professores seriam selecionados em concursos federais e teriam salários pagos pelo governo federal.
Felizmente, a sociedade começa a despertar: o movimento "Todos pela Educação" reúne empresários; o "Pacto pela Educação", promovido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reúne cientistas; o "Movimento Nacional pela Educação" reúne os maçons; o "Movimento Educacionista" reúne principalmente os jovens. São movimentos de um
movimento.

Publicado em "O Tempo" : 27/11/2009

Terça-feira, Novembro 24, 2009

PREFEITURA PAGA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO

Para ciência e planejamento.
Prof. Geraldinho.

"DOM - Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3470
Poder Executivo

PREFEITURA PAGA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário será realizado no dia 14 de dezembro. Com a medida, cerca de 40 mil funcionários da administração direta e indireta, aposentados ativos e inativos serão beneficiados. A primeira parte da gratificação já foi antecipada pela Prefeitura e paga no mês de julho."