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RECUPERADO DE 2011!


PUBLICADO EM
04/08/11 (17 horas atrás)
POR QUE O PESSOAL DA SMED VIAJA TANTO?
de Nós Professores
Quinta-feira, 28 de Abril de 2011Ano XVII - Edição N.: 3814
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

A Secretaria Municipal de Educação torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

Nome: Miriam Cunha Araújo de Oliveira BM: 38.458-9
1. Objetivo da viagem: Representação do Município, participação em grupos de trabalhos, apresentação de trabalhos técnicos e científicos.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e seus programas, busca de recursos técnicos ou financeiros
4. Despesas de viagem: R$1.216,07



Nome: Mauro José Teixeira Leite BM: 39.269-7
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra representação do Município, exposição /participação em feiras.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, busca de recursos técnicos ou financeiros.
4. Despesas de viagem: R$1.943,81


Nome: Clélia Márcia Costa de Andrade BM: 72.186-0
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município, participação em grupos de trabalho.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,96


Nome: Vanessa Mara Gurgel BM: 42.535-8
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3.Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,97


Nome: Adriana Moura BM: 42.748-2
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, participação em grupos de trabalho.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$ 1.114,30


Nome: Alexandre Faria Baptista BM: 73.565-9
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas, alinhamento de políticas Municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município.
4. Despesas de viagem: R$ 1.239,30


Nome: Isa Teresinha Ferreira Rodrigues da Silva BM:72.502-5
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,97


Nome: Romênia Ayla Morais BM: 27.217-9
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra.
4. Despesas de viagem: R$1.114,30


Belo Horizonte, 25 de abril de 2011




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04/08/11 (17 horas atrás)
(título desconhecido)
de Nós Professores
PBH / CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRINCIPAL

Compreendendo este órgão




O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é orgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino - SME - política e administrativamente autônomo, tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, que também instituiu o SME/BH com o objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito do sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

Como espaço público de discussões, formulações e decisões de demandas educacionais o CME/BH observando o princípio da autonomia e da gestão democrática do ensino público, está incumbido de contribuir com a democratização da gestão educacional do SME/BH.

De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 30/00 Sistema de Ensino é:

[...] o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes. Os municípios, pela Constituição de 1988, são sistemas de ensino.
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:

- Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Executivo;
- Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
- Órgãos municipais de educação.



 PUBLICADO EM
04/08/11 (17 horas atrás)
O funcionalismo público e seus sindicatos
de Nós Professores
O funcionalismo público e seus sindicatos
Thomas DiLorenzo | 28 Fevereiro 2011
Artigos - Economia

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões.

Um fenômeno em comum vem varrendo os EUA e alguns países da Europa: as três esferas de governo estão falidas ou à beira da falência. O motivo? Uma combinação entre monopólios estatais e sindicatos dos funcionários públicos. Os sindicatos dos funcionários públicos possuem um poder vastamente maior do que os sindicatos do setor privado, pois as entidades em que eles trabalham são tipicamente monopolistas.

Quando os empregados de um supermercado, por exemplo, entram em greve e fecham o estabelecimento, os consumidores podem simplesmente ir comprar em outro lugar, e a administração do supermercado é livre para contratar empregados substitutos (desconsiderando momentaneamente a burocracia para tal). Em contraste, quando professores de escolas ou universidades públicas, bem como motoristas de caminhões de lixo ou de ônibus municipais, fazem greve, não há aulas, nem coleta de lixo e nem ônibus enquanto a greve durar. Adicionalmente, a estabilidade no emprego das várias classes de funcionários públicos, em conjunto com as regulamentações do setor, faz com que seja extremamente custoso, senão virtualmente impossível, contratar empregados substitutos para os grevistas.

Assim, quando os burocratas governamentais entram em greve, eles conseguem paralisar completamente, e por tempo indefinido, a "indústria" em que "trabalham". Os pagadores de impostos irão reclamar asperamente da ausência de aulas, de coleta de lixo e de serviços de ônibus, o que forçará os governantes a curvarem-se perante as exigências dos sindicatos sob o temor de perderem o próprio emprego (via reeleição ou mesmo revolta popular) em decorrência da insatisfação dos eleitores. Esse processo é a principal razão por que, em geral, as despesas dos três níveis de governo sobem ano após ano, ao mesmo tempo em que a "produção" dos funcionários públicos declina.

Durante décadas, pesquisadores observaram que, nas escolas públicas, quanto mais dinheiro se gasta por aluno, pior é a desempenho dos estudantes. Resultados similares prevalecem em todas as outras áreas de "serviços" governamentais. Como escreveu certa vez Milton Friedman, as burocracias governamentais - especialmente as sindicalizadas - são buracos negros econômicos, em que um aumento nos recursos injetados gera "produtos"declinantes. Quanto mais se gasta em universidades e escolas públicas, menos qualificados são os estudantes. Quanto mais se gasta com assistencialismo, mais pobreza é gerada, e por aí vai. Isso, obviamente, é o exato oposto do que ocorre na vida econômica normal do setor privado que opera sob concorrência, em que aumentos nos recursos empregados geram mais produtos e serviços de maior qualidade, e não menos.

Trinta anos atrás, o economista Sharon Smith publicou um estudo mostrando que os funcionários públicos americanos recebiam 40% a mais do que os empregados do setor privado que desempenhavam funções semelhantes. De lá pra cá, essa diferença salarial só fez aumentar. E em todo o mundo.

O enorme poder exercido pelos sindicatos dos funcionários públicos significa que são eles que efetivamente exercem o poder de tributar. Dado que os sindicatos dos funcionários públicos podem facilmente forçar os políticos a elevar impostos para que a receita atenda às suas exigências de privilégios, são eles, e não os eleitores, que controlam o crescimento da carga tributária dentro da jurisdição política. Eles são os maiores beneficiários daquilo que se convencionou chamar de "tributação sem representação" (não que a tributação com representação seja muito melhor). É por isso que alguns estados americanos possuem leis que proíbem greves comandadas pelos sindicatos dos funcionários públicos. (Mas os sindicatos frequentemente fazem greve assim mesmo).

O poder desses sindicatos deixa os políticos presos em um grande dilema: se eles se curvarem e atenderem às exigências salariais dos sindicalistas, e elevarem impostos para financiá-las, aumentam as chances de eles, os políticos, perderem seus cargos nas próximas eleições. A "solução" para esse dilema tem sido oferecer ao funcionalismo aumentos moderados nos salários, porém compensados com promessas espetaculares de benefícios pós-aposentadoria, com pensões magnânimas. Isso permite que os políticos satisfaçam os desejos dos sindicatos ao mesmo tempo em que empurram os custos de tal política para o futuro, quando esses "saciadores de desejos" já tiverem se retirado da vida pública.

Nos estados americanos da Califórnia, Wisconsin e Indiana, assim como em vários outros países, esse futuro aparentemente já chegou. Segundo reportagem do Wall Street Journal, os governos estaduais e locais dos EUA possuem atualmente nada menos que US$ 3,5 trilhões de passivos a descoberto (passivos para os quais simplesmente não há receitas). Eles devem ou aumentar impostos dramaticamente, como alguns já estão fazendo, ou cortar gastos drasticamente, ou simplesmente eliminar as pensões dos funcionários públicos.

Os sindicatos dos funcionários públicos estão primordialmente interessados em maximizar os lucros do sindicato. Consequentemente, eles utilizam as regulamentações do setor público como ferramenta para proteger o emprego de absolutamente qualquer burocrata estatal, não importa o quão incompetente ou irresponsável ele seja. Afinal, quanto menos burocratas estiverem empregados, menor será o volume das contribuições pagas aos sindicatos pelos seus membros. Assim, é praticamente certo que os sindicatos irão à justiça (também comandada por funcionários públicos sindicalizados) para recorrer de qualquer tentativa de dispensa de qualquer funcionário público, exceto talvez para aqueles acusados de comportamento criminal. Isso significa que demitir um professor incompetente, por exemplo, pode levar meses, ou anos, de disputas jurídicas.

Os políticos já descobriram há muito que a resposta mais conveniente para esse dilema é recompensar o burocrata incompetente dando-lhe algum serviço administrativo que ele irá aceitar de bom grado, além de maiores salários, bonificações e vantagens. Isso resolve a chateação causada por pais que estão reclamando que o professor de matemática dos filhos não sabe fazer conta, ao mesmo tempo em que elimina a possibilidade de eles, os políticos, serem processados pelos sindicatos. É por isso que as administrações de escolas e universidades públicas são aquelas intumescidas monstruosidades burocráticas lotadas de professores que não sabem ensinar e que, justamente por isso, ganharam a responsabilidade de "administrar" todo o sistema. Nenhuma escola ou universidade genuinamente privada poderia sobreviver sob essa política perversa.

Os sindicatos dos funcionários públicos também são os paladinos da "sinecura" - a prática sindical de obrigar o governo a contratar mais do que o número de pessoas necessárias para fazer algum serviço. Se isso ocorrer no setor privado, os maiores custos salariais oriundos de tal prática deixarão a empresa menos competitiva e menos lucrativa. Ela pode até mesmo ir à falência, como ocorreu nos EUA com as fortemente sindicalizadas indústrias siderúrgicas, automotivas e têxteis.

Tal fenômeno, porém, não ocorre no setor público, onde não há preocupações com lucros e prejuízos e a maioria das agências é monopolista. Sinecuras no setor público são vistas como um benefício tanto para os políticos quanto para os sindicatos - mas certamente não para os pagadores de impostos. Os sindicatos auferem mais receitas quando há um maior número de burocratas empregados, e os políticos ganham a simpatia dos sindicatos por terem nomeado ou permitido a contratação de mais funcionários públicos. Cada emprego criado desta forma geralmente significa dois ou mais votos, dado que o burocrata sempre poderá arrumar para o político o voto de pelo menos um membro da família ou de um amigo próximo. É por isso que, na vasta literatura que mostra a eficiência superior das empresas privadas em relação às empresas estatais, o governo quase sempre apresenta maiores custos de mão-de-obra para as mesmas funções desempenhadas no setor privado.

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões - ao mesmo tempo em que demonizam os cidadãos pagadores de impostos que se atrevem a protestar contra o esbulho, rotulando-os de insensíveis inimigos das crianças, dos idosos e dos pobres (os quais são supostamente "servidos" pelos burocratas governamentais que os sindicatos representam).

Trata-se do velho truque socialista sobre o qual Frédéric Bastiat escreveu em seu famoso ensaio, A Lei: os sindicatos veem os defensores da desestatização das escolas e do ensino não como críticos legítimos de um sistema falido e imoral, mas sim como pessoas que têm ódio das crianças. Da mesma forma, os sindicatos tratam os críticos do assistencialismo não como pessoas preocupadas com a destruição da ética do trabalho e da família causada pelo assistencialismo, mas como inimigos dos pobres.

Mas a farsa está chegando ao fim. No país mais rico do mundo, os pagadores de impostos finalmente começaram a se dar conta de que eles na realidade são os escravos, e não os mestres, do governo em seus três níveis. Os sindicatos dos funcionários públicos foram fundamentais na falência da maioria dos estados americanos, e os cidadãos não estão mais a fim de ouvir apelos por mais impostos e mais gastos governamentais para socorrer parasitas.

A tendência é que isso comece a ocorrer igualmente em todo o mundo.




Thomas DiLorenzo é professor de economia no Loyola College, em Maryland e membro do corpo docente senior do Mises Institute. É o autor dos livros The Real Lincoln, Lincoln Unmasked, How Capitalism Saved America: The Untold History of Our Country, From the Pilgrims to the Present e, mais recentemente, Hamilton's Curse:How Jefferson's Archenemy Betrayed the American Revolution - And What It Means for Americans Today..


Tradução: Leandro Augusto Gomes Roque

Publicado no site do Instituto Ludwig Von Mises Brasil.


 PUBLICADO EM
04/08/11 (17 horas atrás)
(título desconhecido)
de Nós Professores


 PUBLICADO EM
04/08/11 (17 horas atrás)
(título desconhecido)
de Nós Professores

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04/08/11 (17 horas atrás)
(título desconhecido)
de Nós Professores


 PUBLICADO EM
04/08/11 (17 horas atrás)
(título desconhecido)
de Nós Professores

 PUBLICADO EM
02/07/11 22:17
(título desconhecido)
de Nós Professores


Hackeado por Sniper epilif

 PUBLICADO EM
02/07/11 22:11
(título desconhecido)
de Nós Professores
Hackerado por Sniper epilif

 PUBLICADO EM
01/07/11 09:38
Regime Próprio de Previdência - BH
de Nós Professores
Projeto de Lei - 1410 / 2010
AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 44, de 22/12/2010

EMENTA: Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte - RPPS - e dá outras providências.

ASSUNTO: Reorganização, aposentadoria, administração direta, indireta, benefício previdenciário, contribuição, pensionista, servidor, dependente, suspensão, contagem, documentação, invalidez, doença, acidente de trabalho, requisito, idade, óbito, base de cálculo, reajuste, remuneração, licença, desconto, fato gerador, alíquota, arrecadação, tributo, organização administrativa, conselho, composição, competência, recurso financeiro, receita, patrimônio, registro, contabilidade, fiscalização, revogação, [Reforma da Previdência. Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Perícia Médica Oficial. Código Internacional de Doenças – CID. Plano de Custeio. Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária. Unidade Gestora Única. Fundo Financeiro – FUFIN. Beneficência da Prefeitura – BEPREM. Fundo Previdenciário – BHPREV. Lei nº 8.139/00, 9.096/05, 7.169/96, 7.918/99, 7.968/00, segurado ativo, inativo, proporcional, integral, compulsória, transição, abono de permanência, taxa de administração]

FASE ATUAL: Procedimentos internos.

Leia mais em...
www.camaramunicipalbh.gov.br

 PUBLICADO EM
26/06/11 16:51
O uso dos detectores de metais nas escolas
de Nós Professores
A Lei nº 10.204, de 17.6.2011, que torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas escolas, tem pontos falhos. No art. 1º consta que eles serão instalados em escolas com mais de 500 estudantes por turno. Caso haja 499 estudantes, a escola não receberá o equipamento. Ficamos com a falsa impressão de que só em escolas maiores é que ocorre a violência.
Muitas escolas têm muros baixos, sem proteção. De que servirá o detector na portaria? As 41 escolas terão que ter dois ou quatro porteiros. Os estudantes ficarão na fila sob sol e chuva para entrar, atrasando todo o processo escolar.
O constrangimento é ilegal, segundo o art. 5º do ECA: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...". Caso crianças e adolescentes sejam "contemplados" várias vezes por detectores, com certeza sofrerão bullying, o que representa um contrassenso. O projeto está na Câmara Municipal desde 2009 e foi votado em maio de 2011 no calor das discussões sobre a tragédia de Realengo.
Seria necessário consultar a comunidade escolar, verificar em cada escola o que fazer para combater a violência. Muros mais altos? Mais guardas? Câmeras? Serviço psicopedagógico?
Ouvir cada comunidade escolar é de importância ímpar. Em que lugar viria o detector de metais? Adultos não suportam o constrangimento em bancos, imaginem estudantes pequenos nas escolas!
Com a palavra o Ministério Público.

Fonte: Jornal O Tempo Dia 26/06/2011 (Opinião) Texto da profª Modesta Trindade Theodoro

 PUBLICADO EM
18/06/11 12:29
O livro dos erros - Tio Rei desanca um lingüista importantíssimo da USP; e só não desenha porque deixou a tarefa para Picasso. Divirtam-se!
de WoodsonFC
É meio burra essa discussão postada no link abaixo, principalmente colocada dessa forma tão contundente, mas nos ajuda a colocá-la em discussão aqui!
O livro dos erros - Tio Rei desanca um lingüista importantíssimo da USP; e só não desenha porque deixou a tarefa para Picasso. Divirtam-se!

Acho que o real problema do tal livro didático não é a "APOLOGIA AO ERRO" como o texto acima quer denunciar. Acho nossos métodos pecam pelo excesso de zelo, tentando fazer, no livro, aquilo que seria da vareta do professor, mostrar as variedades da língua, explicar e ensinar sua dinâmica e alcance. Fazer isso no livro é ineficiente, tedioso e desnecessário. Devemos é pensar o que os métodos didáticos não estão fazendo. Prefiro a forma como Emílio Sargentim abordou o problema da variedade no seu método, com exercícios que passam de uma variedade a outra. Sem maiores discussões. Os comentários sobre preconceito linguístico e uso de variedades, adequação da língua, devem vir com a demanda dos alunos e a pela experiência, formação do professor que deve transmitir sua experiência e valores. Fazer isso não deprecia ou prejudica o aluno, porque nenhum aluno é de todo ingênuo, ele é, antes de tudo, um falante da língua, portanto, competente e, portando, ele tem como discutir, aceitar ou não o que lhe é passado, mesmo que o professor prefira não dar espaço para entrar nessas polêmicas. Abordar esse conflito no livro tão detalhadamente engessa a discussão e desconsidera o papel e função do professor, de fazer esse balanceamento e adaptação ao seu variado público. O livro, colocando essa discussão nos termos como fez, parte do pressuposto que o professor habilitado para ensinar não sabe abordar a questão de forma adequada e assume pra si essa função!
O problema está aí! Ambas as correntes, de direita ou esquerda, vindo de especialistas ou leigos, estão partindo do pressuposto que o professor não está sabendo fazer o seu papel ou que ele age de má fé. Não acreditamos mais que os professores possam fazer bem o seu papel. Ficamos, então, discutindo essa PERFUMARIA e deixando de lado a discussão, para mim, fundamental, que é a da falta de livros didáticos com métodos consistentes de ensino, ou seja, que auxiliem e facilitem o ensino da língua, deixando a margem necessária para o professor agir. Acho que o caminho para tornar nossos livros didáticos melhores é observar os livros que ensinam Língua Estrangeira, que possuem formas bem mais dinâmicas, variadas, DIVERTIDAS e efetivas de ensinar. Acho que esse é o papel do método, dar recursos para tornar a atividade divertida e interessante, não é trazer mais problemas para aula.

VAMOS DAR VOZ AOS PROFESSORES QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE, LIDANDO DIRETAMENTE COM O ALUNO!!! SÃO ELES QUEM SABEM MELHOR O QUE SE DEVE FAZER! FALTA APOIO AO PROFESSOR! FALTA VALORIZÁ-LO EFETIVAMENTE! E PRINCIPALMENTE OUVÍ-LO E DAR A ELE CONDIÇÕES DE INTERVIR! CHEGA DE TANTO PITACO, INTERVENÇÃO, ATÉ MESMO ASSÉDIO, NA ATIVIDADE DO PROFESSOR!

Prof. Woodson Fiorini de Carvalho


PS. Como exemplo da inutilidade dessa discussão, temos o problema que o modus operandi de Programas como o do Livro Didático do Governo Federal. As editoras enviam para as escolas públicas o livro que bem entendem, ou seja, aquele que ninguém quer adotar e que está com a edição encalhada. Isso sim prejudica a difícil tarefa do professor . Essa PERFUMARIA só mostra o como a atividade do professor vem sendo desvalorizada e seu papel desconsiderado! Ela também mostra que a educação nesse país se transformou numa atividade apenas lucrativa.Porém, quem realmente educa, não usufrui desse lucro!

 PUBLICADO EM
18/06/11 09:12
Marcha das Vagabundas e Marcha da Liberdade
de Nós Professores
Sábado, dia 18/6/2011, as ruas do Centro de Belo Horizonte serão ocupadas por duas Marchas. Às 13 h a Marcha das Vagabundas se concentrará na Praça Rio Branco, conhecida como Praça da Rodoviária. A Marcha seguirá para a Praça Rui Barbosa (da Estação), passando pela Guaicurus, para se encontrar com a Marcha da Liberdade. Vamos repudiar os preconceitos e o fascismo, todas e quaisquer espécies de repressão. As arbitrariedades não podem assumir papel de liderança em nosso mundo. Participemos de nossa História!

Modesta Trindade Theodoro

http://blogdamodesta.zip.net

 PUBLICADO EM
31/05/11 18:57
Livro digital - Semana do meio ambiente
de Nós Professores
Explore este recurso com seus alunos e explore a criatividade.
Acesse: http://www.zooburst.com/


 PUBLICADO EM
31/05/11 13:39
Parceria Público Privada na Educação
de Nós Professores
Para ciência, divulação e possível participação!
Um abraço.
Prof. Geraldinho Corrêa

31/05/2011 - Comissão vai analisar proposta de Parceria Público Privada na área de ensino

A criação da primeira Parceria Público Privada (PPP) na educação está em estudo pela Prefeitura de Belo Horizonte, que contratou uma consultoria para apontar a viabilidade econômica, técnica e jurídica do projeto. A iniciativa privada seria responsável pela construção de escolas e gestão de serviços como limpeza, segurança e compra de materiais. A proposta motivou a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo a realizar audiência pública amanhã (01/06), às 13h30, no Plenário Paulo Portugal.

O projeto da PPP no segmento de ensino demandaria investimento de cerca de R$ 200 milhões. Estaria prevista a construção de 37 escolas, sendo 32 delas voltadas para o ensino infantil e as outras cinco são destinadas a crianças a partir de seis anos. As novas escolas atenderiam aproximadamente 20 mil alunos. Atualmente, Belo Horizonte tem 54 escolas infantis e 186 de ensino fundamental em atividades.

Foram convidados para a audiência, solicitada pelo vereador Arnaldo Godoy (PT), a secretária municipal de Educação, Macaé Maria Evaristo; o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Paulo Roberto Paixão Bretas; o secretário municipal de Desenvolvimento, Marcelo de Lima Santiago Faulhaber Campos; a presidente do Conselho Municipal de Educação, Áurea Noá Lisboa Leão; e a diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (SIND-REDE/BH), Mônica Mainarte de Moura.

 PUBLICADO EM
28/05/11 11:57
YouTube - José Luiz Fiorin fala da polêmica sobre o livro didático "Por uma Vida Melhor"
de WoodsonFC
Lançando um pouco mais de luz na questão!
Popout

YouTube - José Luiz Fiorin fala da polêmica sobre o livro didático "Por uma Vida Melhor"

 PUBLICADO EM
28/05/11 07:47
Por uma vida melhor na mídia
de WoodsonFC

Por uma vida melhor na mídia
Publicado; 23/05/2011 | Autor: Conrado Mendes | Filed under: Bom Dia Brasil, Cobertura da Mídia em Educação,Crítica de mídia, Educação, Jornal Nacional, Linguística, Livros Didáticos, Por uma vida melhor | 18 Comments »
Nos últimos dias, muito tem repercutido na mídia o caso do livro didático de língua portuguesa Por Uma Vida Melhor, (Coleção Viver, aprender), de autoria de Heloísa Cerri Ramos e outros. O livro foi crucificado por “ensinar a falar errado”, tal como assevera a coluna Poder Online, do portal IG , além de muitos outros veículos.
Leia mais em Mídia & Sentido

 PUBLICADO EM
22/05/11 12:36
(título desconhecido)
de Nós Professores
Discurso pelos/as professores/as


A prof. Amanda Gurgel aparecerá hoje no Fantástico também. Já está sendo contatada pelo CQC e outros. O melhor de tudo é que o economista G. Ioschpe deu um jeito de aparecer no Jornal Nacional na semana inteira, fez críticas infundadas a várias escolas e ainda disse que professores inventaram o verbo GREVAR.
Em um discurso no RN a profª deu o recado aos governantes e gestores e caiu no You Tube, acessadíssimo!
 Porém, sempre é bom ter certo cuidado com a mídia. Independente de partido, creio que ela deu o recado por todos/as professores/as. Parabéns!
 Modesta Trindade Theodoro

 PUBLICADO EM
22/05/11 00:55
Quantoas culturas existem no Brasil?
de Ivanil Gomes
É FÁCIL!!!
ESCREVA aqui (Selecione a aba ESCREVER) seu texto ou
COLE-O de seu Editor de Textos ou de outro lugar de onde o tenha copiado, previamente.
VISUALIZE, primeiro (veja aba VISUALIZAR) e
Coloque as "palavras chave" ou "marcadores" aqui abaixo. Isso serve para delimitar o TEMA ou o ASSUNTO do seu texto e o inclui na lista "TEMAS DISCUTIDOS" no MENU ao final do blog.

Finalmente,
SALVE!
Pronto, PARABÉNS, já está publicado!!!

 PUBLICADO EM
21/05/11 08:15
(título desconhecido)
de Nós Professores
PEDRO VALADARES, DO PSTU, ESCLARECE QUE A PROFESSORA É DO PSTU.

 PUBLICADO EM
20/05/11 21:29
Depoimento da Professora Amanda Gurgel
de Nós Professores





Popout

 PUBLICADO EM
20/05/11 12:15
entrevista com a professora que calou os deputados
de Nós Professores
João Paulo da Silva - de Natal (RN
A professora e ativista Amanda Gurgel


• Portal - O vídeo em que você denuncia a situação precária da educação pública já superou as 100 mil visualizações no YouTube e chegou à lista brasileira dos Trending Topics, no Twitter. Como você vê toda essa repercussão? –

Amanda Gurgel - Em primeiro lugar, é importante falar sobre a minha surpresa diante de tamanha repercussão daquelas palavras que não são só minhas, mas de toda uma categoria, não só aqui no Rio Grande do Norte, mas em todo o Brasil, como se comprova nos diversos comentários postados sobre o vídeo. Também não imaginei que as pessoas que não vivem o nosso cotidiano não conhecessem à rotina de um professor e do funcionamento de uma escola pública. Então, diante de informações tão reais, acredito que a repercussão do vídeo se deve ao fato de minha fala ter sido dirigida à Secretária de Educação, Betânia Ramalho, à promotora da educação e aos deputados, figuras que ocupam postos elevados na sociedade, a quem as pessoas geralmente não costumam se reportar, tanto por não terem oportunidade quanto por se sentirem coagidas, ou por se sentirem inferiores. Enfim, talvez pela combinação desses dois fatores: tanto pela expressão de um sentimento contido, comum a todos nós, quanto pela atitude diante de deputados.

Portal - O vídeo foi gravado durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Qual era a razão da audiência? Qual o objetivo daquele debate?

Amanda Gurgel - Era uma audiência pública com o tema “O cenário da educação no RN”. O objetivo era debater as questões da educação no estado, apontando alternativas para os seus problemas. A princípio, não se pretendia discutir a greve dos professores e funcionários, mas diante da nossa presença essa intenção foi rechaçada.

Portal – Como você avalia a situação da educação pública hoje no Rio Grande do Norte e no Brasil?
Amanda Gurgel Não existe uma palavra que melhor defina a educação aqui no estado e no Brasil do que caos. Um caos generalizado que começa na nossa formação e vai desde a estrutura precária das escolas, passando pelo caráter burocrático que ganharam as funções de coordenação pedagógica e direção, a superlotação das salas de aula, a demanda não suprida de professores chegando, finalmente, à remuneração do trabalhador que constitui a representação material do valor que é dado a nossa profissão. Mas, obviamente, todo esse caos não acontece por acaso. Há uma clara intenção da burguesia em manter a classe trabalhadora excluída dos processos que propiciem o desenvolvimento intelectual. Com isso, ela alcança dois objetivos: garante que os trabalhadores não atinjam altos níveis de cultura e pensamento crítico, conseguindo, no máximo, serem alfabetizados e aprenderem um ofício; dividir a classe trabalhadora, colocando-a em lados aparentemente opostos, como é o caso, muitas vezes, da relação entre professores e alunos ou as suas mães e os seus pais. É comum as pessoas acreditarem que greves prejudicam os alunos, quando é justamente o contrário: somente nas greves temos a oportunidade de abrir para a sociedade, os problemas que nós nos acostumamos a administrar no nosso cotidiano e que nos impedem de realizar o nosso trabalho. Somente nas greves podemos obter conquistas para a educação, pois, ainda que muitos já tenham sido envolvidos pelo discurso de que há outros mecanismos de luta que não a mobilização das massas, não é possível encontrar um caso em que nossos direitos tenham sido conquistados de outra forma. Os discursos de aparente conciliação servem apenas para mascarar ainda mais o fato de que a educação nunca foi prioridade para nenhum governo. Se não fosse assim, Dilma não teria cortado R$ 3 bilhões da educação nos primeiros dias do seu governo. Então, é necessário, em cada lugar do Brasil, transformar nossa angústia em ação. Não podemos baixar as cabeças atendendo às expectativas da burguesia. Precisamos mostrar a nossa consciência de classe e a nossa capacidade de organização.

Portal – A greve da educação no Rio Grande do Norte já atingiu mais de 90% das escolas, chegando até a 100% em regiões do interior. Na sua opinião, quais são as perspectivas da paralisação?

Amanda Gurgel - Já contamos pouco mais de vinte dias de greve e a governadora Rosalba Ciarlini ainda não acenou com nenhuma proposta, tampouco uma que contemplasse as nossas reivindicações. Diante disso, a categoria tem reagido da melhor forma possível: lutando. A cada assembleia, recebemos informes de adesão das cidades do interior. Certamente, Rosalba e Betânia (secretária de educação) preparam alguma retaliação, mas estão enganadas se pensam que estamos para brincadeira. Não retornaremos às escolas sem o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários, a revisão do Plano dos professores, a aplicação da tabela salarial dos servidores e o pagamento de direitos atrasados. A arrecadação do Estado aumentou consideravelmente. Segundo o Dieese, só no primeiro trimestre desse ano, foram R$ 776 milhões de ICMS, o que representa R$ 110 milhões a mais do que no mesmo período do ano anterior. Além disso, de janeiro a abril, o Estado recebeu R$ 214 milhões de FUNDEB, cerca de 54 milhões a mais do que no ano anterior. Portanto, o momento não é para choradeira. O momento é para apresentação de propostas e negociação.

Portal – Você é militante do PSTU. Como aconteceu essa aproximação com o partido?
Amanda Gurgel Fui ativista do movimento estudantil e dirigente do Centro Acadêmico de Letras e do DCE da UFRN. Nessa época, tinha uma relação próxima com o PT, mas ao ingressar na categoria dos trabalhadores em educação, toda a imagem de movimento sindical que eu construíra ao longo da minha vida foi sumariamente desconstruída quando constatei a forma como a direção do PT/PCdoB dirigia a nossa entidade e utilizava a categoria como moeda de troca para benefícios próprios. Na segunda assembléia de que participei, já era oposição convicta. Mas, como havia outras oposições, aos poucos fui me localizando. Participei do congresso de fundação da Conlutas, passei a construir a oposição e algum tempo depois fiz uma reflexão e já não conseguia entender como eu podia ver que militantes tão obstinados dedicassem suas vidas à verdadeira defesa da classe trabalhadora, à defesa da classe a que pertenço, enquanto eu apenas trabalhava, trabalhava e cuidava da minha vida. Entendi que era minha obrigação dividir com eles, meus e minhas camaradas, essa tarefa. Por isso, eu entrei no PSTU.

 PUBLICADO EM
13/05/11 16:42
Correspondência do programa Todos pela Educação
de Nós Professores
Prezada Senhora Modesta,

Agradecemos seu comentário e sua leitura crítica sobre o artigo de Gustavo Ioschpe. Lembramos que o Todos Pela Educação é uma organização da sociedade civil que congrega representantes dos mais variados setores do País e não tem vinculação partidária ou com governos.

Lembramos também que nem sempre as opiniões individuais dos sócios-fundadores refletem os posicionamentos do movimento.Neste momento, o Todos Pela Educação está com uma campanha pela valorização do professor. É uma tentativa de sensibilizar a sociedade para a importância desse profissional como base para a nossa sociedade. Afinal, não há boa Educação sem bons professores. Segue o link do vídeo:

http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/pecas-de-comunicacao/videos/509/um-bom-professor-um-bom-comeco

Muito obrigada, mais uma vez, por seu interesse pela Educação de qualidade.

Renata Venaglia
--
Todos Pela Educação

www.todospelaeducacao.org.br
www.twitter.com/todoseducacao

O Todos Pela Educação é um movimento da sociedade civil que tem como objetivo contribuir para que o Brasil garanta a todas as crianças e jovens o direito à Educação pública de qualidade.

 PUBLICADO EM
11/05/11 15:43
(título desconhecido)
de Nós Professores
Os servidores municipais fizeram uma baguncinha, aceitaram o aumentaço até 2012 e voltaram quietinhos para casa.

 PUBLICADO EM
09/05/11 12:58
FORA O "FORISMO" GRATUITO
de Nós Professores


"FORA MACAÉ E AFONSO,
DEMOLIDORES DA EDUCAÇÃO DE BH !

FORA DA REDE COM TODOS OS TRAIDORES!"



O presente blog não é somente panfletista, embora permita as manifestações "acima", desde que associadas a um texto com argumentos e ou informações. Falta aqui dizer que "educação" os citados acima "demoliram" e como nos traíram e quem são efetivamente esses TRAIDORES e traídos. Professores da PBH? Alunos? Servidores? Princípios da educação? Que princípios???!!!  QUEM OU QUAL FONTE, MOVIMENTO ESTÃO SE MANIFESTANDO acima ?????!!!! Publicar somente ISSO aqui não tem sentido e vamos nos enredar ao desprazer de ler meras PALAVRAS DE ORDEM!!! Façamos isso nos COMENTÁRIOS do blog, em cartazes, nas ruas!!!!! Aqui estamos discutindo as  idéias por trás dessas e de outras manifestações!!! Está bom para um título ou comentário, mas SÓ ISSO é gratuito demais para colocar no corpo da mensagem que tem como público alvo os professores, pois pressupõe que todos leitores aqui pensam da mesma forma, também!!!

FORA O "FORISMO" GRATUITO

Prof. Woodson Fiorini


 PUBLICADO EM
09/05/11 07:53
CONSCIÊNCIA, PROFESSOR / EDUCADOR / MEDIADOR!
de WoodsonFC
FW: Carta de uma Professora para a revista VEJA. Não deixe de ler!
Sábado, 7 de Maio de 2011 11:09

De:
"Ieda Costa Silva"
Para quem leu a reportagem "Aula Cronometrada" (CLIQUE AQUI) da revista veja e ficou indignado com a mesma, agradeçam as palavras dessa maravilhosa professora que soube externar muito bem nossas angustias e apelos.
Com a palavra, os professores!

CONSCIÊNCIA, PROFESSOR / EDUCADOR / MEDIADOR!

Abaixo, uma cópia da carta escrita por uma professora que trabalha no Colégio Estadual Mesquita, à revista Veja. Por favor, repassem a todos que conhecem. É longa mas vale a pena ler.


RESPOSTA À REVISTA VEJA:


Sou professora do Estado do Paraná e fiquei indignada com a reportagem da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada”. É com grande pesar que vejo quão distante estão seus argumentos sobre as causas do mau desempenho escolar com as VERDADEIRAS razões que geram este panorama desalentador.



Não há necessidade de cronômetros, nem de especialistas para diagnosticar as falhas da educação. Há necessidade de todos os que pensam que: “os professores é que são incapazes de atrair a atenção de alunos repletos de estímulos e inseridos na era digital” entrem numa sala de aula e observem a realidade brasileira



Que alunos são esses “repletos de estímulos” que muitas vezes não têm o que comer em suas casas quanto mais inseridos na era digital? Em que pais de famílias oriundas da pobreza trabalham tanto que não têm como acompanhar os filhos em suas atividades escolares, e pior em orientá-los para a vida? Isso sem falar nas famílias impregnadas pelas drogas e destruídas pela ignorância e violência, causas essas que infelizmente são trazidas para dentro da maioria das escolas brasileiras.



Está na hora dos professores se rebelarem contra as acusações que lhes são impostas. Problemas da sociedade deverão ser resolvidos pela sociedade e não somente pela escola.



Não gosto de comparar épocas, mas quando penso na minha infância, onde pai e mãe, tios e avós estavam presentes e onde era inadmissível faltar com o respeito aos mais velhos, quanto mais aos professores e não cumprir as obrigações fossem escolares ou simplesmente caseiras, faço comparações com os alunos de hoje “repletos de estímulos”.



Estímulos de quê? De passar o dia na rua, não fazer as tarefas, ficar em frente ao computador, alguns até altas horas da noite, (quando o têm), brincando no Orkut, ou o que é ainda pior envolvidos nas drogas. Sem disciplina seguem perdidos na vida. Realmente, nada está bom. Porque o que essas crianças e jovens procuram é amor, atenção, orientação e disciplina.



Rememorando, o que tínhamos nós, os mais velhos, há uns anos atrás de estímulos? Simplesmente: responsabilidade, esperança, alegria. Esperança que se estudássemos teríamos uma profissão, seríamos realizados na vida.



Hoje os jovens constatam que se venderem drogas vão ganhar mais. Para quê o estudo? Por que numa época com tantos estímulos não vemos olhos brilhantes nos jovens? Quem, dos mais velhos, não lembra a emoção de somente brincar com os amigos, de ir aos piqueniques, subir em árvores?



E, nas aulas, havia respeito, amor pela pátria.. Cantávamos o hino nacional diariamente, tínhamos aulas “chatas” só na lousa e sabíamos ler, escrever e fazer contas com fluência.



Se não soubéssemos não iríamos para a 5ª. Série. Precisávamos passar pelo terrível, mas eficiente, exame de admissão. E tínhamos motivação para isso.



Hoje, professores “incapazes” dão aulas na lousa, levam filmes, trabalham com tecnologia, trazem livros de literatura juvenil para leitura em sala-de-aula (o que às vezes resulta em uma revolução), levam alunos à biblioteca e a outros locais educativos (benza, Deus, só os mais corajosos!) e, algumas escolas públicas onde a renda dos pais comporta, até a passeios interessantes, planejados minuciosamente, como ir ao Beto Carrero.



E, mesmo, assim, a indisciplina está presente, nada está bom. Além disso, esses mesmos professores “incapazes”, elaboram atividades escolares como provas, planejamentos, correções nos fins-de-semana, tudo sem remuneração;



Todos os profissionais têm direito a um intervalo que não é cronometrado quando estão cansados. Professores têm 10 minutos de intervalo, quando têm de escolher entre ir ao banheiro ou tomar às pressas o cafezinho.



Todos os profissionais têm direito ao vale alimentação, professor tem que se sujeitar a um lanchinho, pago do próprio bolso, mesmo que trabalhe 40 h.semanais.



E a saúde? É a única profissão que conheço que embora apresente atestado médico tem que repor as aulas. Plano de saúde? Muito precário



Há de se pensar, então, que são bem remunerados... Mera ilusão! Por isso, cada vez vemos menos profissionais nessa área, só permanecem os que realmente gostam de ensinar, os que estão aposentando-se e estão perplexos com as mudanças havidas no ensino nos últimos tempos e os que aguardam uma chance de “cair fora”.Todos devem ter vocação para Madre Teresa de Calcutá, porque por mais que esforcem-se em ministrar boas aulas, ainda ouvem alunos chamá-los de “vaca”,”puta”, “gordos “, “velhos” entre outras coisas. Como isso é motivante e temos ainda que ter forças para motivar.



Mas, ainda não é tão grave. Temos notícias, dia-a-dia, até de agressões a professores por alunos. Futuramente, esses mesmos alunos, talvez agridam seus pais e familiares.



Lembro de um artigo lido, na revista Veja, de Cláudio de Moura Castro, que dizia que um país sucumbe quando o grau de incivilidade de seus cidadãos ultrapassa um certo limite.



E acho que esse grau já ultrapassou. Chega de passar alunos que não merecem. Assim, nunca vão saber porque devem estudar e comportar-se na sala de aula; se passam sem estudar mesmo, diante de tantas chances, e com indisciplina... E isso é um crime! Vão passando série após série, e não sabem escrever nem fazer contas simples.



Depois a sociedade os exclui, porque não passa a mão na cabeça. Ela é cruel e eles já são adultos.



Por que os alunos do Japão estudam? Por que há cronômetros? Os professores são mais capacitados? Talvez, mas o mais importante é porque há disciplina. E é isso que precisamos e não de cronômetros.



Lembrando: o professor estadual só percorre sua íngreme carreira mediante cursos, capacitações que são realizadas, preferencialmente aos sábados. Portanto, a grande maioria dos professores está constantemente estudando e aprimorando-se.



Em vez de cronômetros, precisamos de carteiras escolares, livros, materiais, quadras-esportivas cobertas (um luxo para a grande maioria de nossas escolas), e de lousas, sim, em melhores condições e em maior quantidade.



Existem muitos colégios nesse Brasil afora que nem cadeiras possuem para os alunos sentarem. E é essa a nossa realidade! E, precisamos, também, urgentemente de educação para que tudo que for fornecido ao aluno não seja destruído por ele mesmo



Em plena era digital, os professores ainda são obrigados a preencher os tais livros de chamada, à mão: sem erros, nem borrões (ô, coisa arcaica!), e ainda assim se ouve falar em cronômetros. Francamente!!!



Passou da hora de todos abrirem os olhos e fazerem algo para evitar uma calamidade no país, futuramente.



Os professores não são culpados de uma sociedade incivilizada e de banditismo, e finalmente, se os professores até agora não responderam a todas as acusações de serem despreparados e “incapazes” de prender a atenção do aluno com aulas motivadoras é porque não tiveram TEMPO.



Responder a essa reportagem custou-me metade do meu domingo, e duas turmas sem as provas corrigidas.

Nelma Pimenta Cruz
Profa. Ms. em Letras
Mestrado em Leitura e Cognição

 PUBLICADO EM
06/05/11 12:02
Reajuste dos servidores da PBH
de Nós Professores
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Com o reajuste, salário base dos educadores será de 1.841,19, em 2012, para uma carga horária de 22h30 semanais

Da Redação - 5/05/2011 - 17:14

Os professores da rede municipal de Belo Horizonte terão reajuste de 20% a partir de julho. A informação foi confirmada pela assessoria de impresa da Prefeitura de Belo Horizonte, na tarde desta quinta-feira (5). O benefício será estendido a todos os servidores da educação municipal.

O pagamento do reajuste será feito em quatro parcelas, com a primeira em julho 2011 e as demais em novembro 2011, julho 2012 e novembro de 2012. O reajuste proposto pela Prefeitura será acima da inflação medida pelo IPCA que fechou 2010 a 5,91%.

Os professores terão 20% de aumento, sendo 3,25% pago no salário de julho e 6,75% em novembro 2011. Os outros 10% serão pagos em julho (5%) e novembro (5%) de 2012. Com isso, o vencimento base dos professores passa de R$ 1.534,33 para R$ 1.841,19, em 2012, para uma carga horária de 22h30 semanais.
A tabela de reajustes de 20% ainda contempla os servidores com os cargos de auxiliar de secretaria escolar, auxiliar de biblioteca escolar, auxiliar de escola, técnico superior de educação e pedagogo, que também receberão os vencimentos reajustados a partir de julho de 2011.

Os educadores infantis receberão reajuste maior, de 24%, passando de R$ 919,16 (vencimento base) para R$ 1.140,75. Com o reajuste o vencimento médio do educador infantil passa de R$ 1.064,97 para R$ 1.320,56.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

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04/05/11 11:40
(título desconhecido)
de Nós Professores
Estudantes - De 800 para 960 horas anuais

Senado aprova carga horária maior para ensinos infantil, fundamental e médio (VEJA ABAIXO)

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/05/03/interna_politica,225233/

LINK acima continha um erro e fiz modificações)

 PUBLICADO EM
29/04/11 13:21
POR QUE O PESSOAL DA SMED VIAJA TANTO?
de Nós Professores
Quinta-feira, 28 de Abril de 2011Ano XVII - Edição N.: 3814
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

A Secretaria Municipal de Educação torna público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

Nome: Miriam Cunha Araújo de Oliveira BM: 38.458-9
1. Objetivo da viagem: Representação do Município, participação em grupos de trabalhos, apresentação de trabalhos técnicos e científicos.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e seus programas, busca de recursos técnicos ou financeiros
4. Despesas de viagem: R$1.216,07



Nome: Mauro José Teixeira Leite BM: 39.269-7
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra representação do Município, exposição /participação em feiras.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, busca de recursos técnicos ou financeiros.
4. Despesas de viagem: R$1.943,81


Nome: Clélia Márcia Costa de Andrade BM: 72.186-0
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município, participação em grupos de trabalho.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,96


Nome: Vanessa Mara Gurgel BM: 42.535-8
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3.Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,97


Nome: Adriana Moura BM: 42.748-2
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, participação em grupos de trabalho.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$ 1.114,30


Nome: Alexandre Faria Baptista BM: 73.565-9
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas, alinhamento de políticas Municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município.
4. Despesas de viagem: R$ 1.239,30


Nome: Isa Teresinha Ferreira Rodrigues da Silva BM:72.502-5
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, divulgação do Município e seus programas.
4. Despesas de viagem: R$1.095,97


Nome: Romênia Ayla Morais BM: 27.217-9
1. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município.
2. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido.
3. Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra.
4. Despesas de viagem: R$1.114,30


Belo Horizonte, 25 de abril de 2011

 PUBLICADO EM
28/04/11 10:35
(título desconhecido)
de Nós Professores
STJ rejeita posição dos cinco governadores sobre 1/3 da jornada de trabalho.
Os governadores do Rio Grande do Sul (PT), Santa Catarina(DEM), Paraná(PSDB), Mato Grosso do Sul (PMDB) e Ceará (PSB) foram considerados "Inimigos da Educação, traidores da Escola Pública". 27/4/2011

Leia mais em http://blogdamodesta.zip.net

 PUBLICADO EM
26/04/11 10:30
Audiência Pública Educação Infantil
de Nós Professores
Unificação de carreira de educadores será tema de audiência pública
Os educadores infantis da rede pública municipal querem isonomia salarial e funcional em relação aos demais professores da Prefeitura de Belo Horizonte.

O assunto será discutido em audiência pública nesta quarta-feira (27), na Câmara Municipal. A reunião será às 13h30, no plenário Juscelino Kubitschek, com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Sindicado dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH).

“Não se trata somente de isonomia salarial, mas também de garantir um plano de carreira condizente com a formação e a graduação dos educadores”, explica a diretora do Sind-Rede/BH, Wanusa dos Santos. Segundo o sindicato, os educadores chegam a ganhar 60% do salário de professores do ensino fundamental e médio para exercer a mesma função.

Wanusa informou que, na audiência, os educadores também vão pedir à PBH a construção de mais Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis). A intenção é diminuir a quantidade de alunos por sala e garantir o direito da criança de estudar nas Unidades. “Há poucas vagas de educação infantil na cidade. O déficit de crianças fora da escola chega a ser de 80%. Enquanto a Prefeitura se gaba de ter 60 Umeis na cidade, há 600 escolinhas particulares, e mesmo assim a maior parte das crianças continua sem alternativa”, disse.

Projeto de lei
Em tramitação no Legislativo Municipal, o PL 915/09, de autoria do vereador Iran Barbosa (PMDB), propõe igualar os vencimentos do educador infantil com o do professor municipal. A proposta prevê ainda a valorização de todos os profissionais da educação, assegurando igualdade nas condições adequadas de trabalho, aperfeiçoamento profissional continuado e período reservado a estudos. O projeto está concluso em 1º turno para apreciação em plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH

 PUBLICADO EM
26/04/11 09:43
Licitação e convocação - Lanches para evento - DOM/ PBH
de Nós Professores
Licitação e convocação - Lanches para evento - PBH
http://blogdamodesta.zip.net

 PUBLICADO EM
24/04/11 10:22
Belo contraponto a Gustavo Ioschpe!
de Nós Professores

 PUBLICADO EM
24/04/11 09:25
(título desconhecido)
de Nós Professores
Onde se lê "Ioshope", leia-se "Ioshpe".
Att.,
 Modesta Trindade Theodoro

 PUBLICADO EM
24/04/11 08:08
"Contraponto a Gustavo Ioshope"
de Nós Professores
Deixo as minhas observações no interior do texto de G. Ioshope, dentro dos parênteses. Em ratione materiae espero que a conceituada revista Veja reflita sobre tão esdrúxulas posições e nos dê a oportunidade da defesa.
Se alguém resolve atacar sindicatos, que o faça, eles se defenderão, sabem como fazê-lo.
Quando o ataque é direcionado a professores da forma como o autor o fez a impressão que fica é a de que destila ódio contra quem o “educou”.
Com tantos educadores de peso por que delegar a pessoas assim os rumos da Educação? Quem delegou, afinal?!
............................................

Gustavo Ioschpe
Hora de peitar os sindicatos
(Creio que o autor cometeu um deslize no título. O articulista “peita” mais professores do que sindicatos. Portanto, o título deveria ser: “Hora de peitar os professores” pois aproveita para ferir-nos profundamente. Aos sindicatos dedica muito pouco do tempo. Aliás, a comparação entre representantes da Educação e Souza Cruz é ridícula. Saiba o autor que nós, professores da ativa e aposentados, não somos cigarros. Apesar de o autor ser um dos “fundadores” termina por matar o programa “Todos pela Educação”)
"Antes que a patrulha trate de pôr palavras na minha boca, eu me adianto. Não sou contra a existência de sindicatos, mas acho que eles devem ser vistos como defensores de seus próprios interesses. Seu peso no discurso público deve ser temperado por essa realidade "
Quando se fala sobre a política da saúde em relação ao tabagismo, os representantes dos fabricantes de cigarro raramente são trazidos para o debate. Essa exclusão não se dá pelo seu desconhecimento da questão, já que eles claramente conhecem o produto mais do que a maioria de seus interlocutores, nem porque haja algum preconceito contra essas pessoas — entendemos que elas estão fazendo esse trabalho para sustentar suas famílias, e não por um desejo de matar milhões de pessoas por ano. Desconsideramos suas opiniões porque sabemos que elas não terão em mente o bem público, mas única e exclusivamente o ganho de sua empresa. São parte interessada na questão e, portanto, sabemos que seu julgamento será influenciado por vieses potencialmente conflitantes com o interesse comum.

Na área da educação, que é tão importante quanto a da saúde, não é assim. (E deveria ser igual? Trabalhadores são cigarros?!) Se você tem frequentado a imprensa brasileira nas últimas décadas, sua visão sobre educação será provavelmente idêntica à dos sindicatos de professores e trabalhadores em educação. (O jovem Gustavo Ioshope crê que não temos a faculdade de análise, crê que somos todos ovelhas que seguem trabalhadores da categoria que escolhemos para nos representar. Não é bem assim. Se fosse, quantos trabalhadores teríamos em cada assembleia?) Você deve achar que o país investe pouco em educação, que os professores são mal remunerados, (Professores são bem remunerados? Por que vender essa ilusão? O Piso Salarial é de R$ 1.187,97 mensais para até 40 horas por semana, mas talvez isso não seja importante para o escriba) que as salas de aula têm alunos demais (As salas têm alunos demais. Ioshope deveria ter feito uma pausa para pensar, ... Com quantos estudantes podemos trabalhar em uma sala de início, de meio e de final do Ensino Fundamental?! E na Educação Infantil, Ensino Médio, EJA?! De que estudantes ele fala?) que os pais dos alunos pobres não cooperam (Realmente, há exceção, há pais que cooperam. Porém é mais fácil pais e mães de classe média e alta cooperarem, mesmo porque quando não têm tempo colocam professores particulares. O autor parte do pressuposto de que computadores e internet pululam nas casas mais pobres do Brasil, que livros e dicionários são produtos obrigatórios e gratuitos. Pobre Ioshope e seu rico Brasil! Pobre de nós, que o temos como “representante” na Educação.) que deficiências nutritivas ou amorosas na tenra infância fazem com que grande parte do alunado seja “ineducável” (Seria necessário observar algumas teses antes de falar pelos nutricionistas, pelos psicólogos,.. Não compreendi essa tal “deficiência amorosa na tenra infância” ) e que parte do problema da nossa educação pode ser explicada pelo fato de que as elites não querem um povão instruído, pois aí começarão os questionamentos que destruirão as estruturas do poder exploratório dessas elites. (Contestável no campo filosófico)
Não importa que todas essas crenças, exceto a última, sejam demonstravelmente falsas quando se cotejam décadas de estudos empíricos sobre o assunto (a última não resiste à lógica). Todas elas vêm sendo defendidas, ad nauseam, pelas lideranças dos trabalhadores da educação ( As “ lideranças dos trabalhadores em educação” são também Trabalhadores em Educação em primeira instância). E, como são muito pouco contestadas, acabaram preenchendo o entendimento sobre o assunto no consciente coletivo, e já estão de tal maneira plasmadas na mente da maioria das pessoas que todas as evidências apresentadas em contrário são imediata e automaticamente rechaçadas. (As “evidências” seriam a antonímia de cada ideia colocada pelo escritor. Faça o seguinte: Escreva os antônimos e observe se não haverá contestação.) É como se ainda negássemos a ligação entre o cigarro e o câncer de pulmão. (Há ligação, porém não se pode comparar algo cientificamente comprovado a uma colocação que pode ser desmoronada no minuto seguinte. O escriba se esqueceu novamente do solilóquio, das Ciências Humanas, do contraditório. Sei, sabemos, que o cigarro pode causar câncer, mas caso não existisse o cigarro não haveria câncer de pulmão?).

A sociedade brasileira parece não reconhecer que os sindicatos de professores pensam no bem-estar de seus membros, e não no da sociedade em geral. Incorporamos a ideia de que o que é bom para o professor é, necessariamente, bom para o aluno.(Mais generalizações. Quem??? “incorporamos?”. Fosse assim tantos pais e mães não entrariam na justiça contra greves.) E isso não é verdade. Cada vez mais a pesquisa demonstra que aquilo que é bom para o aluno na verdade faz com que o professor tenha de trabalhar mais: passar mais dever de casa (A quantidade, muitas vezes prejudica a qualidade, muitos deveres de casa servem para ocupar o aluno em casa, e só. Exercícios de qualidade são interessantes. Os professores não podem trabalhar corrigindo “deveres” o tempo integral. Eles os corrigem no quadro e dão visto nos cadernos, e para isso há limite. A aula poderá se perder em função de correção de mais e mais “deveres”) mais testes, ocupar de forma mais criativa o tempo de sala de aula (Depois da correção dos muitos “deveres” haverá tempo? Nota-se que Ioshope ainda não teve o prazer de dar aulas para o Ensino Fundamental.), aprofundar-se no assunto que leciona. (Ideia boa, antiga, mas não antiquada. Tem-se que tomar cuidado com a idade do estudante. Para tudo há limite.) E aquilo que é bom para o professor — aulas mais curtas, maior salário, mais férias, maior estabilidade no emprego, maior liberdade para montar seu plano de aulas (No quesito montar planos, a liberdade só entra nas estratégias. A Lei do Piso determina 1/3 do horário para tal. Geralmente professores fazem isso na escola. Costumam consultar os livros da série ou ciclo, o currículo, entre outros, sem perder de vista o conteúdo. Na verdade é algo bom para o estudante. Revoltante seria utilizar a mesma apostila para Porto Alegre e Salvador sem considerar a realidade de cada local.) e para faltar ao trabalho quando for necessário (Quando é necessário quaisquer trabalhadores devem faltar, levar atestado de horário ou do dia. Foi evitando faltas que várias professoras ficaram banguelas e muitas outras doentes) — é irrelevante ou até maléfico para o aprendizado dos alunos.

É justamente por haver esse potencial conflito de interesses entre a sociedade (representada por seus filhos/alunos) e os professores e funcionários da educação que o papel do sindicato vem ganhando importância e que os sindicatos são tão ativos politicamente, convocando greves, passeatas, manifestando-se publicamente com estridência etc., da mesma maneira que a indústria tabagista ou de bebidas faz mais lobby do que, digamos, os fabricantes de fralda.

Uma das razões que tornam os sindicatos tão poderosos é que eles funcionam. Estudo do fim da década de 90 mostrou que, entre os professores brasileiros, a sindicalização era o fator mais importante na determinação do seu salário: os filiados tinham salários 20% mais altos que os independentes. (Nem sempre, aposentei-me doente e meu salário está congelado há quase três anos. Agora, com doença de Parkinson, nem forças para entrar com processo tenho, e sou filiada.)

Outras pesquisas sobre o papel do sindicato dos professores trazem resultados curiosos. Estudo de um economista de Harvard tentando entender o porquê da queda da qualidade das pessoas que optaram pela carreira de professor nos EUA entre 1961 e 1997 encontrou dois fatores: um deles, que explica três quartos do problema, era a crescente sindicalização dos professores, causando compressão salarial (o outro fator era a emancipação feminina, já discutida aqui em artigo anterior). Quando um sindicato se “adona” de uma categoria, a tendência é que os salários de seus membros deixem de ser um reflexo de seu mérito individual e passem a ser resultado de seu pertencimento a alguma categoria que possa ser facilmente agregável e discernível — como ter “x” anos de experiência ou ter feito uma pós-graduação, por exemplo —, pois só assim é possível estabelecer negociações salariais coletivas, para milhares de membros. E só com negociações coletivas é que se torna possível a um sindicato controlá-las. Talvez seja por isso que os aumentos salariais tenham se provado ferramenta tão ineficaz na melhoria da qualidade da educação: as pessoas mais competentes parecem não fugir do magistério pelo fato de o salário ser alto ou baixo, mas sim por seu salário não ter nenhuma relação com seu desempenho. Nenhum quer trabalhar em lugar em que recebe o mesmo que os vagabundos e incompetentes (Baixaria incompreensível. Já ouvi falar o mesmo dos aposentados, são generalizações nocivas a quaisquer sistemas que se pretendam democráticos e que respeitem cidadãos). Talvez seja por isso que outro estudo mostrou, paradoxalmente, que a filiação a um sindicato afeta de forma significativamente negativa a satisfação dos professores com a sua profissão. É o preço a pagar pelo aumento salarial (“Aumento?”. Posição incompreensível, ainda mais para um economista. Até parece que professores têm grandes reajustes. Caso tivessem, o Governo não estaria fazendo ampla campanha para que estudantes sejam professores).

O outro estudo que conheço sobre o tema é do alemão Ludger Wossmann, que comparou dados de 260 000 alunos em 39 países. Uma de suas conclusões é que naquelas escolas em que os sindicatos têm forte impacto na determinação do currículo os alunos têm desempenho significativamente pior (todos os estudos mencionados aqui estão na íntegra em twitter.com/gioschpe).

Quando ouvir um membro desses sindicatos se pronunciando, portanto, é mais seguro imaginar que suas reivindicações prejudicam o aprendizado do que o contrário. (Justamente o educador deveria se calar e “ensinar” estudantes a não reivindicar direitos? É isso?) E, especialmente quando a questão for salarial, é preciso levar em conta que não apenas os professores são beneficiados por seu aumento, como os sindicatos também, já que são mantidos por cobranças determinadas através de um porcentual do salário.

Antes que a patrulha trate de pôr palavras na minha boca, eu me adianto: não sou contra a existência de sindicatos de professores, nem contra o lobby da indústria do cigarro, da bebida ou das armas. O direito de livre associação e expressão é um pilar inviolável de um estado democrático, e está acima até mesmo do aprendizado de nossos alunos. Só acho que os sindicatos e seus representantes devem ser vistos pelo que são: defensores de seus próprios interesses. Seu peso no discurso público deve ser temperado por essa realidade.

Esse insight causa dois impactos importantes. O primeiro é que nós, os defensores da melhoria educacional do país, estamos sós (E os professores, na opinião do escritor, são defensores de quê? Quanta arrogância!) . O sindicato dos professores não é nosso parceiro e a união dos alunos deixou há muito de defender os interesses educacionais do alunado, trocando-o pela generosa teta do Erário e pelo triste mercantilismo da emissão de carteiras vale-desconto. Não podemos esperar por movimentos organizados para abraçar essa causa: precisamos criar nós mesmos essa união, que será inclusive boicotada pelo status quo (Nós, quem? A quem o autor se dirige? A causa: “Melhoria Educacional” não pertence a um grupo seleto. Quem ousaria boicotá-la?!)

O segundo é que, toda vez que uma organização com esses nobres fins se forma, o cacoete de buscar uma parceria com os representantes dos professores é o beijo da morte. Se quisermos defender exclusivamente o interesse do alunado, a relação com os sindicatos de trabalhadores da educação será provavelmente adversarial, talvez neutra, jamais colaborativa. Ou você já viu oncologista fazer parceria com a Souza Cruz ou o “Sou da Paz” de mãos dadas com a Taurus? (Se, ao concluir um artigo, o autor afirma categoricamente que jamais haverá colaboração, o que poderemos esperar de outros escritos? A palavra “jamais” caberia aqui? Sinceramente, não vejo qualquer razão para essa analogia: Câncer/ Trabalhadores em Educação/ Cigarro/Empresas. O autor atropelou profissionais, não apenas da Educação, na tentativa de criticar sindicatos. Foi infeliz no texto e no contexto.)

Gustavo Ioschpe é economista

 PUBLICADO EM
18/04/11 14:19
BETIM E CONTAGEM - DESVIO DE R$ DA MERENDA
de Nós Professores
12 de abril de 2011 - 8:01 - Desvios de merenda em MG causam rombo de R$ 50 mi
Via Comercial
Sete prefeituras mineiras estão sendo acusadas pelo Ministério Público (MP) de envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Ministério da Educação (MEC), que deveriam ser destinados à compra de merenda escolar. Betim, Contagem, Santa Luzia e Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte; Mariana, na região Central; Uberaba, no Triângulo Mineiro; e Campanha, no Sul do Estado teriam causado um rombo de R$ 50 milhões aos cofres da União, segundo cálculos preliminares do MP.

A fraude vinha sendo investigada há dois anos e recentemente foi criada uma força-tarefa dos MPs de Minas e São Paulo. A instauração de inquéritos fica sob responsabilidade das comarcas que respondem pelos municípios citados. Por envolver verbas da União, os processos devem ser encaminhados à Justiça Federal.

O promotor Fabrício José Fonseca, que é o coordenador da força-tarefa em Minas, revelou que empresas terceirizadas pelas prefeituras simulavam a compra de produtos in natura de produtores rurais para liberação de verbas do MEC. Trata-se do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que exige que os municípios gastem 30% do valor repassado na compra de produtos provenientes da agricultura familiar.

Ainda de acordo com o MP, as empresas, com sede em São Paulo, “formaram um cartel para oferecer os serviços aos municípios” que, então, fraudavam licitações públicas a partir da inserção de cláusulas no edital que beneficiariam tais fornecedores. Com o contrato fechado, as empresas repassavam às prefeituras notas fiscais frias. “Na prática, as empresas estariam apenas prestando serviços, já que as notas referentes aos produtos in natura eram usadas para garantir o repasse do PNAE”, explicou.

Para tentar ocultar o esquema, as empresas forneciam lotes de alimentos industrializados. “As irregularidades foram comprovadas pela Fazenda Estadual”, afirmou. Questionado sobre o favorecimento das prefeituras mineiras, Fonseca disse que, em São Paulo, agentes políticos estão sendo investigados por receberem propinas no esquema. Em Minas Gerais, explica ele, “isso ainda não foi comprovado”.

Outro lado. Por meio de sua assessoria, a Prefeitura de Ribeirão das Neves negou qualquer irregularidade e informou que não renovou contrato com as empresas investigadas. A assessoria da Prefeitura de Uberaba afirmou que as licitações estão regulares, mas confirmou contrato com uma das empresas paulistas. Os prefeitos de Campanha e Santa Luzia e as secretarias de Educação de Contagem e Betim também negaram a denúncia e informaram que ainda não foram oficialmente procurados pelo MP. Na Prefeitura de Mariana, ninguém foi localizado para comentar as denúncias. (Com informações do O Tempo)

 PUBLICADO EM
14/04/11 10:01
violência nas escolas
de Nós Professores
Para ciência e divulgação.

Um abraço. prof. Geraldinho Corrêa


Comissão aprova audiência para discutir violência nas escolas

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo vai realizar audiência pública para discutir a violência nas escolas de Belo Horizonte. Na reunião do dia 13 de abril, foram aprovados ainda os pareceres a dois projetos de lei em 1º turno, referentes à vigilância em eventos e à assistência psicopedagógica no ensino infantil.

Tendo em vista o fato ocorrido no Rio de Janeiro em que um jovem entrou armado na escola, feriu e matou vários alunos, o vereador Heleno (PHS) solicitou a audiência com a finalidade de discutir a relação entre escola e comunidade e a proposta política pedagógica, no sentido de buscar ações e medidas para enfrentamento dos conflitos gerados pela violência nas escolas de Belo Horizonte.

A reunião será realizada no dia 18 de maio, às 13h30, no plenário Amynthas de Barros.

Projetos

A Comissão aprovou o projeto de lei 1385/2010, de Pablo César ‘Pablito’ (PTC), que tem a finalidade de garantir a segurança em eventos com público superior a 10 mil pessoas, propondo o monitoramento por câmeras. O responsável deverá apresentar um projeto de monitoramento filmado, e as imagens deverão ser armazenadas por 60 dias após a realização.

Também recebeu parecer favorável o PL 1502/2011, de autoria do vereador Preto (DEM) que institui política de assistência psicopedagógica nas instituições públicas municipais de ensino infantil, fundamental e médio. O projeto tem a finalidade de diagnosticar, prevenir e intervir nos problema de aprendizagem e incentivar o exercício da cidadania nas escolas.

De acordo com o autor, seu objetivo é promover a qualidade no ensino público municipal, corrigindo na raiz os problemas de violência e criminalidade entre as crianças e adolescentes.

fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH
www.cmbh.mg.gov.br

 PUBLICADO EM
07/04/11 16:27
SERÁ MESMO "SEM PRECEDENTES" esses onze estudantes morrerem na escola??
de WoodsonFC
 Segundo reportagem na webpage da editora abril "guiadoestudante" "Haddad disse que hoje é um dia de luto para a educação brasileira e que essa é uma tragédia sem precedentes."


(leia na íntegra clicando nesse link)
 Onze estudantes morrem em tragédia dentro de escola do Rio de Janeiro - Guia do Estudante

"SEM PRECEDENTES"??

Será que nunca aconteceu antes?
Muitas escolas, como a EMDO, onde dei aulas, não tiveram vários alunos exterminados pela guerra do trafico?
Essas tragédias não poderiam ter sido evitadas com a atuação efetiva de outros profissionais preparados para previnir,  interferir e agir nesses casos?
Por que deixam para as Escolas e seus professores enfrentar essas situações diariamente ?!
O que são as escolas hoje que andam importando e exportando violência ??
Onde estava o segurança da Escola Municipal Tasso da Silveira? Há seguranças nessa Escola?!
Por que as modernas diretrizes pedagógicas também fracassam e até agravam  problemas que os modelos tradicionais e tecnicistas não enfrentavam?

É SIMPLES! Por que insistimos em gastar menos de um salário mínimo para educar um aluno, quando pagamos mais de dois mil reais para manter um condenado em pocilgas e em "escolas do crime"  preparando-os eficientemente para nos roubar e matar. Além disso, ainda sustentamos as famílias desses condenados! Gastamos, por exemplo, enormes quantias para manter um sistema judiciário lerdo e dispendioso e muito pouco com o ensino nas escolas. Falta dinheiro para aparelhá-las com profissionais que poderiam lidar com a diversidade de problemas a que atualmente estão expostas: seguranças, assistentes sociais, psicólogos, profissionais da saúde, entre outras especialidades. O dinheiro para contratá-los não aparece porque muitos dos nossos gerentes públicos são e ou estão submetidos ao desmandos e interesses de corruptos e corruptores.
Corruptos e corruptores (de forma curta e didática) são uma espécie sofisticada de bandidos que se apropriam de cargos públicos e, como PILATUS, embolsam a grana dos impostos que pagamos com a melhor das intenções, se lavam e enxugam  neles para, em seguida deixar correr todo tipo de estupidez e insanidade com a coisa pública. Depois de manifestada uma tragédia como a da escola do Rio, mais que anunciada, ficam se lamentando horrorizados e aparentemente indignados: "Oh! "SEM PRECEDENTES!" "Como poderia ter acontecido isso?!" "Quem poderia prever?!".

Claro que é "sem precedentes", novidade alguma, não dá pra se prever porque, do jeito que os governos vão levando as escolas, só tende acontecer, a cada novo fato, coisa pior mesmo!!! Esses massacres só acontecem porque, para a dimensão do problema, muito pouco está sendo feito!!!! Não há interesse político e público de se fazer algo acertado e suficiente para solucionar problemas cabeludos que deixam para que nossas escolas resolvam. Os problemas que geram essas calamidades não são resolvidos  porque fazer isso é complexo e dispendioso!!!! Estamos tapando o sol com a peneira e enxugando enchente com pano-de-chão. As escolas são essas peneiras e panos sujos que estão servindo de material de propaganda enganosa e de assistência social barata. Agora são até ALVO PREFERENCIAL da imbecilidade social!!!! As escolas não têm mais espaço para educar e ensinar. Educar está fora de moda! Os alunos já aprendem a ser civilizados e adquirem os conhecimentos necessários para exercer sua cidadania por osmose, na vida e pela Internet, graças às Associações Comunitárias, ONGS e Redes Sociais!!!! São esses, em resumo, os argumentos que sustentam as tais novas "dEreItrizes" pedagógicas, uma maneira de deixar a educação algo bem barato e BEM AMPLO!!! O professores, por outro lado, são uns inúteis alienados que só impingem aos alunos, em cuspe e giz, seu "conteudismo" anacrônico!!!

Como exemplo dessas dEreItrizes "pernalongas", temos escolas ditas Integrais que enfiam o aluno que mal cabe num turno em outro turno e vice-versa, abarrotando as escolas que já carecem de espaço físico e lidam sozinhas com uma rebeldia incentivada por nossos gerentes e modelos midiáticos e reproduzida por um sistema social suicida.

Nem pais, nem a sociedade e muito menos a escola educam mais!! Com que exemplos?!!! Quem está "se dando bem"? E muito bem! Infinitamente melhor que nós professores e nossos alunos! Ou é uma BBB estúpida ou um jogador de futebol que pouco contribui com a sociedade para ter tamanho valor e ou um político analfabeto, palhaço de décima-quinta categoria (alijado numa suposta Comissão de Educação) e ou fichas sujas, frutos da politicagem e sorteio de cargos, tão mal preparados quanto o palhaço, que se lambuzam e se limpam com o dinheiro que nos salvaria dessas desgraças. Esses são os "modelos de vida e abnegação" em que os milhares de alunos órfãos que recebemos nas escolas se espelham.

Vamos assim, deixando acontecer desastres "sem precedentes", soltando, elegendo e sustentando bandidos, estúpidos e fichas sujas "sem antecedentes" até que uns alucinados nos matem  "sem motivo aparente".

Esses "loucos" que agem em nome desses bandoleiros e assassinos de mãos limpas, são tomados pela mídia como ectoplasmas encarnados, incorporações do demônio, obras do acaso, aberrações da natureza, psicopatas e esquizofrênicos que foram um dia "pobres inocentes injustiçados e insanas vítimas sociais" que saem matando porque sofreram bullying nas escolas. Eles não são fruto da inépcia dos nossos gerentes?! Ninguém se responsabiliza por um acontecimentos desses?! Quem faz alguma coisa para evitar ou minimizar essa chacina tem que ser necessariamente um HERÓI ?! Se existe um HERÓI nessas situações, onde estão os COVARDES que se omitiram?!! Detrás dos gabinetes, é claro!!!

Nós professores poderíamos evitar essas tragédias se os gerentes visionários dessa revolucionária pedagogia deixassem, pelo menos, que cumpríssemos o dever de instruir e ensinar para que nossos alunos pudessem ter requisitos mínimos para buscarem suas próprias soluções e se tornarem cidadãos de bem. Assim, não seria necessário gastar tanto com justiça e com a proteção da sociedade.

No entanto, nesse premeditado e proposital caos social, nos tornamos, alunos e professores, meros futuros "presuntos" das manchetes desse bizarro merchandising  do governo. Antes, imprevisivelmente, e agora, muito oportunamente nos tornamos defuntos-propaganda. Nessas tragédias, ficamos estampados como astros de um fantástico Reality Show para que Suas Autoridades tenham uma grande oportunidade de se mostrarem indignadas, na sua imensa inércia e indolente compaixão.

 PUBLICADO EM
07/04/11 10:56
STF considera constitucional piso nacional para professores
de Nós Professores
Quarta-feira, 06 de abril de 2011
STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Leia mais:
06/04/2011 - Plenário discute ADI que questiona piso nacional e jornada de trabalho dos professores

Redação
Fonte: STF

 PUBLICADO EM
01/04/11 14:10
PT corta ponto de professores grevistas em Betim
de Nós Professores
O tempo - Betim
POLÊMICA. SEGUNDO O SIND-UTE, SE FOR PRECISO, SERÁ FEITO UM FUNDO PARA AJUDAR FUNCIONÁRIOS

Secretário de Educação "corta" dias de servidore
Em comunicado enviado a diretores, Carlos de Souza exige que seja dada falta na folha de ponto de professores e trabalhadores da Educação; decisão gerou mais revolta

Flávia Jardim

politica@otempobetim.com.br

O que antes era somente uma ameaça por parte da Prefeitura de Betim sobre os educadores que estão em greve agora é fato. Em um comunicado enviado a diretores de escolas da rede municipal, na última quarta-feira (30), o secretário municipal de Educação, Carlos de Souza, exigiu que os dias em que os servidores não trabalharam devido à paralisação sejam "cortados".

A decisão revoltou ainda mais a categoria. Na quinta-feira (31), um grupo composto por cerca de 20 diretores foi à Secretaria de Educação solicitar que o governo volte atrás, porém, a tentativa foi em vão.

A secretaria só aceitou as folhas de ponto com os dias cortados. Indignados, os servidores ameaçam não cumprir a reposição das aulas do período em que estiverem em greve, o que pode gerar um grave problema para o município, já que a Lei de Diretrizes e Bases, que determina que os alunos cumpram 200 dias letivos, estaria sendo descumprida.

"Isso nunca aconteceu. No ano passado, teve essa ameaça do governo de cortar os dias parados, mas depois que o Sind-UTE (sindicato da categoria) apresentou um calendário de reposição, essas ameaças pararam. Agora, depois que o governo determinou que os dias parados sejam descontados no salário, a revolta dos servidores só aumentou. Isso só vai dificultar ainda mais a negociação. A greve é um direito do trabalhador", afirma uma diretora de escola, que pediu para não ser identificada com medo de perseguições.

Para outra diretora, essa atitude do governo é "absurda". "É lamentável que o Partido dos Trabalhadores, que sempre prezou pela mobilização social, tome uma atitude como essa. O corte na folha de pagamento vai prejudicar principalmente quem ganha pouco, como as agentes de serviço escolar".

No documento, o secretário é enfático ao afirmar o corte dos dias parados. "O livro de ponto e a RIP (Relação de Informação de Ponto) - que é preenchida pelos diretores - deverão conter informações fidedignas conforme determina a legislação. Portanto, no ponto do servidor que estiver ausente do local de trabalho deverá constar a falta", relata.

A greve na Educação foi iniciada na quinta (24). Segundo o Sind-UTE, o movimento já atinge 70% das escolas. Com isso, cerca de 30 mil alunos estão sem aula.

A diretora do Sind-UTE, subsede Betim, Denise Romano, disse que se houver esse corte, não haverá reposição das aulas. "Essa atitude demonstra a preocupação do governo com a educação na cidade. O secretário diz que se for preciso, vai contratar professores para repor as aulas, mas que tipo de reposição será essa se esses profissionais não têm nenhum vínculo com as escolas? Essa tentativa do governo não vai esmorecer o movimento. Se for preciso, vamos fazer como em 2009. Na época, o governo do Estado cortou os dias dos professores, mas nós fizemos um fundo para socorrer aqueles funcionários que precisaram. Pediremos ajuda ao comércio se for preciso".


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Médicos podem fazer nova paralisação
Os médicos também podem fazer uma nova palisação nos próximos dias. Na última sexta-feira (25), os profissionais pararam por 24 horas, o que prejudicou ainda mais o atendimento na cidade. Na próxima quarta (6), o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais realiza nova assebleia em conjunto com o Sind-Saúde, que pode decretar a paralisação.

Resposta:
Sobre o corte dos dias parados na folha de pagamento dos educadores, a prefeitura afirmou, em nota, que trabalha para assegurar a aos alunos da rede municipal os 200 dias letivos. O governo disse ainda que a negociação não foi encerrada. “Uma nova rodada de negociação está marcada para sexta ( 1º)”.

 PUBLICADO EM
25/03/11 23:10
lacerda VETA lei que coibiria assédio moral na PBH
de Nós Professores
Sexta-feira, 25 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 20/11

Proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - Fica proibido o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, na forma desta Lei.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se assédio moral a ação, o gesto, a determinação e a expressão verbal praticados por agente, servidor ou empregado da Administração Pública municipal que esteja, para tal, abusando da autoridade que lhe tenha sido conferida em razão do cargo ou da função que exerce, e que tenham por objetivo ou como efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outro servidor ou empregado dessa Administração.

Parágrafo único - Incluem-se no conceito de assédio moral a que se refere o caput deste artigo, entre outras, as ações de:

I - conferir atribuição estranha ao cargo ou à função ou determinar a realização de atividade incompatível com o cargo ou com a função do servidor ou empregado a que se destina a ação, ou, ainda, em condição e prazo que torne a atividade inexequível;

II - designar para o exercício de função trivial servidor ou empregado que exerça função técnica, especializada ou que exerça função para a qual sejam exigidos treinamento e conhecimentos específicos;

III - apropriar-se de ideia, proposta, projeto ou de qualquer trabalho de outro servidor ou empregado;

IV - desprezar, ignorar ou humilhar servidor ou empregado, de forma a privá-lo de contato com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, ou sujeitá-lo a receber informação, atribuição, tarefa e outra atividade somente de terceiros;

V - divulgar comentário malicioso ou boato, proferir crítica e subestimar esforço, de maneira a afetar a dignidade de servidor ou empregado;

VI - sujeitar servidor ou empregado a efeito físico ou mental adverso, com prejuízo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional;

VII - restringir o direito de livre opinião e de manifestação de ideia.

Art. 3º - Por provocação da parte ofendida ou por ofício, por autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida imediata apuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo.

§ 1º - Será instituída uma comissão para a condução da sindicância e do processo administrativo a que se refere o caput deste artigo, a ser composta de:

I - 1 (um) corregedor do Município;

II - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel;

III - 1 (um) membro indicado pelo Executivo;

IV - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – Sind-Rede/BH.

§ 2º - O servidor ou empregado não será constrangido nem sofrerá sanção por ter testemunhado ato que configure assédio moral ou por tê-lo denunciado.

Art. 4º - O assédio moral é infração grave e sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, por escrito, em caso que não justifique imposição de penalidade mais grave, podendo ser convertida em frequência obrigatória e regular a programa de aprimoramento e comportamento funcional, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho pelo infrator, no local em que estiver lotado;

II - suspensão, em caso de reincidência em falta punida com advertência, podendo, por conveniência para o serviço, ser convertida em multa, cujo montante ou percentual será calculado por dia, tendo por base o vencimento ou a remuneração, nos termos das normas específicas de cada órgão da Administração Pública municipal, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho pelo infrator, no local em que estiver lotado;

III - demissão, em caso de reincidência em falta punida com suspensão.

§ 1º - Na aplicação da penalidade, serão considerados os danos que da infração provierem para o servidor ou empregado e para o usuário do serviço prestado por órgão da Administração Pública municipal, as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.

§ 2º - O infrator será notificado por escrito acerca da penalidade que lhe estiver sendo imputada.

Art. 5º - Fica assegurado ao servidor ou empregado acusado de assédio moral o direito de ampla defesa contra a acusação, nos termos das normas específicas de cada órgão da Administração Pública municipal.

Parágrafo único - Será considerada nula a acusação em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 6º - Os órgãos da Administração Pública municipal, entre outras medidas que tomarão para prevenir o assédio moral:

I - farão constar, no planejamento e na organização de suas atividades:

a) a atenção para a autodeterminação do servidor ou empregado e a possibilidade de exercício da responsabilidade funcional e profissional por este;

b) a possibilidade de modificação de atribuições, de atividades ou de tarefas funcionais;

c) a oportunidade de contato do servidor ou empregado com os superiores hierárquicos e com outros servidores ou empregados, com o fim de facilitar a realização de tarefa individual de trabalho e oferecer-lhe informação sobre exigência do serviço e sobre o resultado esperado;

d) a defesa da dignidade do servidor ou empregado.

II - implementarão procedimentos no sentido de evitar o trabalho repetitivo, por meio da diversificação de tarefas, de maneira a proteger o servidor ou empregado, em caso de aumento do ritmo de trabalho;

III - oferecerão ao servidor ou empregado oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço, incluindo a realização de curso de qualificação.

Art. 7º - A receita proveniente da multa aplicada nos termos do art. 4° será destinada integralmente a programa de desenvolvimento funcional de servidor ou empregado da Administração Pública municipal.

Art. 8º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 24 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte



RAZÕES DO VETO

Ao analisar a Proposição de Lei nº 20/11, que “Proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei nº 314/09, de autoria da ilustre Vereadora Elaine Matozinhos, em que pese a louvável intenção de sua autora, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor.

A proposição de lei em comento objetiva estabelecer a proibição do assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal. No entanto, a prática que se pretende coibir já constitui conduta claramente contrária ao Direito, posto que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, elevado à condição de fundamento da República Federativa do Brasil, por força do art. 1º, III da Constituição de 1988, não havendo que se falar em proibição de comportamento já vedado pela ordem jurídica em vigor.

Para a boa compreensão do tema, vale transcrever a conceituação deferida ao assédio moral pela jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:

“ASSÉDIO MORAL - ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO EMPREGADOR. Segundo a autora Marie-France Hirigoyen, o assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. O assédio moral se configura pela utilização tática de ataques repetitivos sobre a figura de outrem, seja com o intuito de desestabilizá-lo emocionalmente, seja com o intuito de se conseguir alcançar determinados objetivos empresariais. Se, por um lado, o objetivo pode ser apenas e tão somente a "perseguição" de uma pessoa específica, objetivando a sua iniciativa na saída dos quadros funcionais, pode, também, configurar o assédio moral na acirrada competição, na busca por maiores lucros, instando os empregados à venda de produtos, ou seja, a uma produção sempre maior. O assédio ocorre pelo abuso do direito do empregador de exercer o seu poder diretivo ou disciplinar: as medidas empregadas têm por único objetivo deteriorar, intencionalmente, as condições em que o trabalhador desenvolve o seu trabalho, numa desenfreada busca para atingir os objetivos empresariais. O empregado, diante da velada ameaça constante do desemprego, se vê obrigado a atingir as metas sorrateiramente lhe impostas - ferindo o decoro profissional. [MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região – Primeira Turma). Acórdão n. 01301/2003. Recurso Ordinário n. 01301-2003-011-03-00-9. Rela. Juíza Adriana Goulart de Sena. 16 ago. 2004. DJMG 20 ago. P. 07.]”

O entendimento acima, embora firmado à luz de conflito trabalhista encadeado no âmbito da iniciativa privada, aplica-se perfeitamente ao Serviço Público, haja vista que nessa esfera condutas abusivas envolvendo hierarquia funcional são igualmente passíveis de ocorrência, sendo único, em ambas as hipóteses, o objeto da proteção constitucional: a dignidade da pessoa humana.

Com efeito, o art. 5º da Carta Política de 1988, ao dispor acerca dos direitos e garantias fundamentais, notadamente nos incisos III, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XXXV, LIII, XLI, LIV e LV, assegura absoluta prevalência dos direitos humanos e das garantias fundamentais sobre tratamentos desumanos e degradantes, resguardando os direitos de personalidade e as liberdades constitucionais inclusive no âmbito das relações de trabalho.

A Constituição Federal assegura, ainda, a possibilidade de o trabalhador ou agente público, subjugado em sua dignidade, acessar a via jurisdicional para recomposição do seu patrimônio jurídico lesado, mediante devido processo legal, que garanta o contraditório, a ampla defesa e a licitude das provas, demonstrando, pois, que a proibição do assédio moral denota norma geral de Direito e corolário dos direitos e das garantias fundamentais.

Ademais, é preciso ressaltar que a vedação do assédio moral no âmbito da Administração Municipal já está devidamente assegurada no bojo da Lei Municipal nº 7.169/96, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta.

O referido Estatuto contempla, em especial em seus artigos 183, 184, 185, 188, 194 e 199 deveres, proibições, responsabilidades e penalidades que já alcançam o desígnio de coibir a prática do assédio moral na esfera da Municipalidade.

A Procuradoria-Geral do Município esclarece em seu parecer acerca da matéria que, “[...] as previsões contidas na Proposição Legislativa nº 20/11 se afiguram desnecessárias, uma vez que, ao enumerar as hipóteses de assédio moral e respectivas penalidades, implicam extrapolação da Lei Municipal nº 7.169/96, com vício formal de iniciativa, e mera reprodução de normas constitucionais e de disposições legais prevista no Estatuto Funcional dos Servidores Públicos Municipais”.

De fato, como bem salientou a Procuradoria-Geral ao final do excerto acima transcrito, a Proposição em comento regulamenta aspectos da relação hierárquica entre agentes públicos municipais, matéria essa concernente ao regime jurídico dos servidores públicos municipais. O art. 88, II, “b” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, norma de reprodução obrigatória sujeita ao princípio da simetria constitucional a teor do que dispõem o art. 61, § 1º, II, “a” e “c”, da Constituição da República de 1988, e o art. 66, III, “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, prevê ser matéria de iniciativa privativa do Prefeito “o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional [...]”.

Destarte, verifica-se na Proposição em referência vício de inconstitucionalidade, por defeito formal de iniciativa, em face de usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

De acordo com parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município, “A rigor, a competência para a edição de norma regulamentadora que disponha sobre o ‘regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria’, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Do mesmo modo, a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal também reconheceu o vício formal de iniciativa na presente Proposição de Lei, uma vez que oriunda de iniciativa de membro do Poder Legislativo.

O entendimento ora esposado é objeto de sedimentado entendimento jurisprudencial:


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE VARGINHA - LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Revela-se inconstitucional a lei municipal, de iniciativa da Casa Legislativa, que trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando em subtração de competência legislativa e afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes.

[...]

Neste contexto, a Lei Municipal nº 4.883/2008, elaborada e promulgada pela Câmara Municipal, ao alterar a jornada de trabalho dos professores municipais e estabelecer inclusão aos vencimentos, aposentadorias e demais diretos, de 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração, invadiu esfera de competência executiva, em flagrante desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes. (TJMG – Processo nº 1.0000.08.478658-1/000(2) – Rel. Des. Alexandre Vitor de Carvalho – Julgado em 24/11/2010 – Publicado em 04/02/2001)

Sobre o tema, cite-se, ainda, a seguinte lição de Alexandre de Moraes:

“Assim, por exemplo, a iniciativa reservada das leis que versem o regime jurídico dos servidores públicos revela-se, enquanto prerrogativa conferida pela Carta Política ao Chefe do Poder Executivo, projeção específica do princípio da separação dos poderes, incidindo em inconstitucionalidade formal a norma inscrita em Constituição do Estado que, subtraindo a disciplina da matéria ao domínio normativo da lei, dispõe sobre o provimento de cargos que integram a estrutura jurídico-administrativa do Poder Executivo local.” (Direito Constitucional, 21. ed., São Paulo: Atlas, 2007, p. 621):”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei nº 20/11, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 24 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

 PUBLICADO EM
24/03/11 13:20
ex-presidente do Sindbel filia ao PPS e se torna assessor do Lacerda
de Nós Professores
Márcio Lacerda reforça base com ex-líder sindical

PPS, partido do prefeito de BH, recebe a filiação de Robson Itamar, ex-sindicalista, assessor da PBH e suplente de vereador pelo PMDB

Gledson Leão - Repórter - 23/03/2011 - 23:38
Luiz Costa


Robson Itamar é suplente de vereador em BH

Filia-se nesta quinta-feira (24), em concorrido ato político no PPS, o ex-lider Sindical e agora assessor da Prefeitura de Belo Horizonte, Robson Itamar. O ato será às 19h30, na sede municipal do partido, na Rua Piauí, Bairro Funcionários. Fato é, que o referido assessor é atualmente filiado ao PMDB, e suplente de vereador pela legenda, tendo obtido quase 4 mil votos.

O PPS, base do prefeito Márcio Lacerda, abriga agora o assessor da PBH e suplente de vereador, que por sua vez chega no PPS assumindo a coordenação dos núcleos de Saúde e Sindical do partido. Espera-se juntamente com ele filiar-se mais de 50 militantes do movimento social, que já preparam o campo para a campanha de reeleição de Lacerda.

 PUBLICADO EM
18/03/11 13:06
Proposta cria regras para seleção de diretor de escola pública
de Nós Professores
18/03/2011 09:04
Proposta cria regras para seleção de diretor de escola pública
Proposta que tramita na Câmara prevê cursos de gestão escolar para interessados em cargos de direção e plano de metas a serem atingidas pela escola.

Rodolfo Stuckert

Vitor Penido: diretores serão obrigados a cumprir metas.A Câmara analisa o Projeto de Lei 8011/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que estabelece diretrizes para seleção e indicação de diretores de escolas públicas. Pelo texto, só poderão se candidatar a diretor os titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público que tiverem sido previamente aprovados em exame de certificação em gestão escolar.

O projeto obriga o órgão gestor da educação a fornecer periodicamente aos interessados cursos de formação em gestão escolar com duração mínima de 300 horas. Candidatos a diretor, no entanto, não serão obrigados a frequentar as aulas para realizar o exame.

Na opinião de Penido, o primeiro obstáculo à qualidade da educação no Brasil é a falta de preparo dos diretores para a gestão escolar. "Em geral, professores assumem a tarefa sem os conhecimentos necessários aos imensos desafios administrativos que vão enfrentar", afirma.

Etapas de seleção
A proposta estabelece as etapas do processo de seleção de diretores escolares da rede pública. Sempre que for necessária a seleção desses profissionais, o órgão dirigente da educação deverá publicar edital com prazo de inscrição. Os candidatos, previamente certificados, deverão apresentar plano de trabalho.

Na etapa seguinte, o conselho escolar realizará a seleção com base nos currículos dos interessados e na entrevista. Encaminhará, então, lista tríplice ao órgão dirigente para que proceda à indicação do diretor.

Metas de gestão
Uma vez indicado o titular da direção escolar, o órgão dirigente da educação deverá formalizar com ele acordo de resultados com as metas a serem atingidas pela escola. Caso as metas não sejam atingidas por mais de um ano letivo consecutivo, a escola deverá selecionar um novo diretor.

Para Penido, esse acordo com relação aos objetivos da escola representa etapa fundamental no processo de melhoria da qualidade do ensino no País. "Por meio dessa negociação devem ser acordadas metas relativas à redução do abandono escolar, aumento da aprovação e dos níveis de rendimento", exemplifica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-8011/2010
Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

 PUBLICADO EM
17/03/11 09:40
alguém pode dizer o que é isso?
de Nós Professores
Quinta-feira, 17 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3786
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 5.320, DE 16 DE MARÇO DE 2011




O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:




Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor para elaboração do Orçamento Participativo da Criança e do Adolescente - OPCA, a ser implantado na Rede Municipal de Educação.




Art. 2º - Ao Comitê Gestor compete:




I – elaborar proposta operacional detalhada para implantação do OPCA em uma escola municipal de cada regional, para posterior avaliação e readequação das ações para formulação de projeto final.

II - acompanhar e monitorar a implementação da proposta de que trata o inciso anterior.




Parágrafo único – A proposta de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser entregue aos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 3º - O Comitê Gestor para elaboração do OPCA será composto pelos seguintes membros:




I – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira;




II – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão:




a) Verônica Campos Sales;

b) Maria Diana de Oliveira;




III - representando o conjunto das Secretarias de Administração Regional Municipal, Fausto de Souza;




IV - representando a Secretaria Municipal de Educação:




a) Paulo de Tarso da Silva Reis;

b) Karine Gusmão do Couto;

c) Lilia Maria Meira Tupiná Fernandes;

d) Denise Conceição das Graças Ziviani;

e) Shirlei Lopes da Silva.




§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida por Verônica Campos Sales.

§ 2º - A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira.




Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos de implantação da proposta de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria e para apresentação da proposta final de implantação do OPCA na Rede Municipal de Educação é de 330 (trezentos e trinta dias) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 5º - O Comitê Gestor poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, a critério da coordenação.




Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 16 de março de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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16/03/11 09:59
Curso de extensão - Aquecedor Solar de Baixo Custo - MHNJB/UFMG - woodsonfiorini@gmail.com
de WoodsonFC


 PUBLICADO EM
16/03/11 09:16
Bate papo de energia | Greenpeace Brasil
de WoodsonFC
Bate papo de energia | Greenpeace Brasil


Bate papo de energia
1 comentário
Página - 15 - mar - 2011

Tire suas dúvidas sobre energia nuclear ao vivo e conheça as opções energética mais seguras para o Brasil, dia 16 de março, das 16h às 17h (horário de Brasília).

Há quase 40 anos, o Greenpeace alerta o mundo sobre os perigos da energia nuclear. Os inúmeros avisos, no entanto, não contribuem para minimizar a dor das pessoas que perderam suas famílias, amigos, casas, empregos.
Olhando o desastre no Japão, fica claro que ao grau de devastação das forças da natureza, junta-se agora a tragédia nuclear, fruto da imprevidência e da aposta num tipo de energia cuja essência é a destruição. Ela também está perto de nós, aqui no Brasil.
As usinas Angra I e II passam frequentemente por pequenos acidentes. Elas estão em terreno arenoso, próximas ao oceano e entre as duas maiores cidades do país. Qual é o plano do Brasil para evacuar as pessoas que moram em um raio de 20km dessas usinas como fez o Japão? Por que nossas usinas nucleares não são tão seguras como dizem as empreiteiras e o governo e por que investir nelas quando há outras formas de geração mais baratas, limpas e infinitamente menos ameaçadoras?
Como participar - escreva suas perguntas para Ricardo Baitelo na janela logo abaixo do vídeo. Você poderá fazer quantas perguntas quiser, mas precisaremos selecionar as perguntas mais frequentes ou mais relevantes para respondê-las. Traga suas dúvidas, convide seus amigos para participar.
Tópicos

nuclear,clima e energia
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energia,nuclear,renovável,renováveis,usinas,japão

 PUBLICADO EM
13/03/11 13:23
Chernobyl Japonês! Desastre Nuclear em Fukushima pode ter Conseqüências ...
de WoodsonFC


É FÁCIL!!!
ESCREVA aqui (Selecione a aba ESCREVER) seu texto ou
COLE-O de seu Editor de Textos ou de outro lugar de onde o tenha copiado, previamente.
VISUALIZE, primeiro (veja aba VISUALIZAR) e
Coloque as "palavras chave" ou "marcadores" aqui abaixo. Isso serve para delimitar o TEMA ou o ASSUNTO do seu texto e o inclui na lista "TEMAS DISCUTIDOS" no MENU ao final do blog.

Finalmente,
SALVE!
Pronto, PARABÉNS, já está publicado!!!

 PUBLICADO EM
13/03/11 13:06
Como cagamos no mundo e não nos damos conta disso!
de WoodsonFC
Acho que pode ajudar nós professores a explicar essa merda tecnológica que virou nosso planeta.



A história das coisas











Chernobyl Japonês! Desastre Nuclear em Fukushima pode ter Conseqüências ...


Para tentar  entender como funciona esses Nuclear Reactors .

Veja aqui um panorama da distribuição dessa porcariada de reatores pelo mundo

O que podemos fazer para evitar isso?

Veja no GreenPeace


Relatório [R]evolução Energética
12 - dez - 2008
Relatório [R]evolução Energética - 2º edição.
Revolução Energética - Perspectivas para uma energia global sustentável
© Edu Santaela
Proibido arquivamento ou revenda.

 PUBLICADO EM
12/03/11 11:39
EJA
de Nós Professores
Espero que haja bons debates e que cheguem a um consenso, juntamente aos trabalhadores do EJA.
 Modesta Trindade Theodoro
.......................................................
Sábado, 12 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3783
Poder Executivo
Capa
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DISCUTE COM SINDICATO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A secretária municipal de Educação, Macaé Evaristo, recebeu na última semana representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública e Municipal de Belo Horizonte (SindRede-BH), que debateram ações e propostas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal.

No encontro, que contou também com a presença do secretário adjunto de Educação, Afonso Celso, e de outros gestores da Educação, foram apresentados os dados da EJA nos últimos quatro anos. As informações retratam a evolução das matrículas, que passaram de 14.146 em 2007 para 19.725 em 2010, e do número de professores, de 518 em 2007 para 720 em /.

Também foram apresentados os dados de evasão, os dados orçamentários e as principais ações da Secretaria Municipal de Educação (Smed) para a melhoria da qualidade nessa modalidade de ensino, como avaliação sistêmica para o segmento (Avalia-BH EJA), monitoramento da aprendizagem, prazo de recomposição de turmas até o dia 31 de março e ampliação da jornada para os estudantes, entre outras.

A síntese das ações da Smed, apresentada ao SindRede, será encaminhada para todas as escolas para uma construção conjunta das propostas para EJA na rede municipal. A reunião faz parte de uma agenda periódica entre Smed e SindRede para tratar das questões pedagógicas da Rede Municipal de Educação.

 PUBLICADO EM
03/03/11 22:01
O funcionalismo público e seus sindicatos
de Nós Professores
O funcionalismo público e seus sindicatos
Thomas DiLorenzo | 28 Fevereiro 2011


Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões.

Um fenômeno em comum vem varrendo os EUA e alguns países da Europa: as três esferas de governo estão falidas ou à beira da falência. O motivo? Uma combinação entre monopólios estatais e sindicatos dos funcionários públicos. Os sindicatos dos funcionários públicos possuem um poder vastamente maior do que os sindicatos do setor privado, pois as entidades em que eles trabalham são tipicamente monopolistas.

Quando os empregados de um supermercado, por exemplo, entram em greve e fecham o estabelecimento, os consumidores podem simplesmente ir comprar em outro lugar, e a administração do supermercado é livre para contratar empregados substitutos (desconsiderando momentaneamente a burocracia para tal). Em contraste, quando professores de escolas ou universidades públicas, bem como motoristas de caminhões de lixo ou de ônibus municipais, fazem greve, não há aulas, nem coleta de lixo e nem ônibus enquanto a greve durar. Adicionalmente, a estabilidade no emprego das várias classes de funcionários públicos, em conjunto com as regulamentações do setor, faz com que seja extremamente custoso, senão virtualmente impossível, contratar empregados substitutos para os grevistas.

Assim, quando os burocratas governamentais entram em greve, eles conseguem paralisar completamente, e por tempo indefinido, a "indústria" em que "trabalham". Os pagadores de impostos irão reclamar asperamente da ausência de aulas, de coleta de lixo e de serviços de ônibus, o que forçará os governantes a curvarem-se perante as exigências dos sindicatos sob o temor de perderem o próprio emprego (via reeleição ou mesmo revolta popular) em decorrência da insatisfação dos eleitores. Esse processo é a principal razão por que, em geral, as despesas dos três níveis de governo sobem ano após ano, ao mesmo tempo em que a "produção" dos funcionários públicos declina.

Durante décadas, pesquisadores observaram que, nas escolas públicas, quanto mais dinheiro se gasta por aluno, pior é a desempenho dos estudantes. Resultados similares prevalecem em todas as outras áreas de "serviços" governamentais. Como escreveu certa vez Milton Friedman, as burocracias governamentais - especialmente as sindicalizadas - são buracos negros econômicos, em que um aumento nos recursos injetados gera "produtos"declinantes. Quanto mais se gasta em universidades e escolas públicas, menos qualificados são os estudantes. Quanto mais se gasta com assistencialismo, mais pobreza é gerada, e por aí vai. Isso, obviamente, é o exato oposto do que ocorre na vida econômica normal do setor privado que opera sob concorrência, em que aumentos nos recursos empregados geram mais produtos e serviços de maior qualidade, e não menos.

Trinta anos atrás, o economista Sharon Smith publicou um estudo mostrando que os funcionários públicos americanos recebiam 40% a mais do que os empregados do setor privado que desempenhavam funções semelhantes. De lá pra cá, essa diferença salarial só fez aumentar. E em todo o mundo.

O enorme poder exercido pelos sindicatos dos funcionários públicos significa que são eles que efetivamente exercem o poder de tributar. Dado que os sindicatos dos funcionários públicos podem facilmente forçar os políticos a elevar impostos para que a receita atenda às suas exigências de privilégios, são eles, e não os eleitores, que controlam o crescimento da carga tributária dentro da jurisdição política. Eles são os maiores beneficiários daquilo que se convencionou chamar de "tributação sem representação" (não que a tributação com representação seja muito melhor). É por isso que alguns estados americanos possuem leis que proíbem greves comandadas pelos sindicatos dos funcionários públicos. (Mas os sindicatos frequentemente fazem greve assim mesmo).

O poder desses sindicatos deixa os políticos presos em um grande dilema: se eles se curvarem e atenderem às exigências salariais dos sindicalistas, e elevarem impostos para financiá-las, aumentam as chances de eles, os políticos, perderem seus cargos nas próximas eleições. A "solução" para esse dilema tem sido oferecer ao funcionalismo aumentos moderados nos salários, porém compensados com promessas espetaculares de benefícios pós-aposentadoria, com pensões magnânimas. Isso permite que os políticos satisfaçam os desejos dos sindicatos ao mesmo tempo em que empurram os custos de tal política para o futuro, quando esses "saciadores de desejos" já tiverem se retirado da vida pública.

Nos estados americanos da Califórnia, Wisconsin e Indiana, assim como em vários outros países, esse futuro aparentemente já chegou. Segundo reportagem do Wall Street Journal, os governos estaduais e locais dos EUA possuem atualmente nada menos que US$ 3,5 trilhões de passivos a descoberto (passivos para os quais simplesmente não há receitas). Eles devem ou aumentar impostos dramaticamente, como alguns já estão fazendo, ou cortar gastos drasticamente, ou simplesmente eliminar as pensões dos funcionários públicos.

Os sindicatos dos funcionários públicos estão primordialmente interessados em maximizar os lucros do sindicato. Consequentemente, eles utilizam as regulamentações do setor público como ferramenta para proteger o emprego de absolutamente qualquer burocrata estatal, não importa o quão incompetente ou irresponsável ele seja. Afinal, quanto menos burocratas estiverem empregados, menor será o volume das contribuições pagas aos sindicatos pelos seus membros. Assim, é praticamente certo que os sindicatos irão à justiça (também comandada por funcionários públicos sindicalizados) para recorrer de qualquer tentativa de dispensa de qualquer funcionário público, exceto talvez para aqueles acusados de comportamento criminal. Isso significa que demitir um professor incompetente, por exemplo, pode levar meses, ou anos, de disputas jurídicas.

Os políticos já descobriram há muito que a resposta mais conveniente para esse dilema é recompensar o burocrata incompetente dando-lhe algum serviço administrativo que ele irá aceitar de bom grado, além de maiores salários, bonificações e vantagens. Isso resolve a chateação causada por pais que estão reclamando que o professor de matemática dos filhos não sabe fazer conta, ao mesmo tempo em que elimina a possibilidade de eles, os políticos, serem processados pelos sindicatos. É por isso que as administrações de escolas e universidades públicas são aquelas intumescidas monstruosidades burocráticas lotadas de professores que não sabem ensinar e que, justamente por isso, ganharam a responsabilidade de "administrar" todo o sistema. Nenhuma escola ou universidade genuinamente privada poderia sobreviver sob essa política perversa.

Os sindicatos dos funcionários públicos também são os paladinos da "sinecura" - a prática sindical de obrigar o governo a contratar mais do que o número de pessoas necessárias para fazer algum serviço. Se isso ocorrer no setor privado, os maiores custos salariais oriundos de tal prática deixarão a empresa menos competitiva e menos lucrativa. Ela pode até mesmo ir à falência, como ocorreu nos EUA com as fortemente sindicalizadas indústrias siderúrgicas, automotivas e têxteis.

Tal fenômeno, porém, não ocorre no setor público, onde não há preocupações com lucros e prejuízos e a maioria das agências é monopolista. Sinecuras no setor público são vistas como um benefício tanto para os políticos quanto para os sindicatos - mas certamente não para os pagadores de impostos. Os sindicatos auferem mais receitas quando há um maior número de burocratas empregados, e os políticos ganham a simpatia dos sindicatos por terem nomeado ou permitido a contratação de mais funcionários públicos. Cada emprego criado desta forma geralmente significa dois ou mais votos, dado que o burocrata sempre poderá arrumar para o político o voto de pelo menos um membro da família ou de um amigo próximo. É por isso que, na vasta literatura que mostra a eficiência superior das empresas privadas em relação às empresas estatais, o governo quase sempre apresenta maiores custos de mão-de-obra para as mesmas funções desempenhadas no setor privado.

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões - ao mesmo tempo em que demonizam os cidadãos pagadores de impostos que se atrevem a protestar contra o esbulho, rotulando-os de insensíveis inimigos das crianças, dos idosos e dos pobres (os quais são supostamente "servidos" pelos burocratas governamentais que os sindicatos representam).

Trata-se do velho truque socialista sobre o qual Frédéric Bastiat escreveu em seu famoso ensaio, A Lei: os sindicatos veem os defensores da desestatização das escolas e do ensino não como críticos legítimos de um sistema falido e imoral, mas sim como pessoas que têm ódio das crianças. Da mesma forma, os sindicatos tratam os críticos do assistencialismo não como pessoas preocupadas com a destruição da ética do trabalho e da família causada pelo assistencialismo, mas como inimigos dos pobres.

Mas a farsa está chegando ao fim. No país mais rico do mundo, os pagadores de impostos finalmente começaram a se dar conta de que eles na realidade são os escravos, e não os mestres, do governo em seus três níveis. Os sindicatos dos funcionários públicos foram fundamentais na falência da maioria dos estados americanos, e os cidadãos não estão mais a fim de ouvir apelos por mais impostos e mais gastos governamentais para socorrer parasitas.

A tendência é que isso comece a ocorrer igualmente em todo o mundo.




Thomas DiLorenzo é professor de economia no Loyola College, em Maryland e membro do corpo docente senior do Mises Institute. É o autor dos livros The Real Lincoln, Lincoln Unmasked, How Capitalism Saved America: The Untold History of Our Country, From the Pilgrims to the Present e, mais recentemente, Hamilton's Curse:How Jefferson's Archenemy Betrayed the American Revolution - And What It Means for Americans Today..


Tradução: Leandro Augusto Gomes Roque

Publicado no site do Instituto Ludwig Von Mises Brasil.

 PUBLICADO EM
03/03/11 11:46
CONVITE CME BH
de Nós Professores
Caros colegas da RME,
Comunico e convido para a reunião da Câmara de Gestão do Sistema e da Escola:

Data: 14-03-2011 - Segunda-feira
Horário: 18:30 horas
Local: Sala de Reunião do Conselho Municipal de Educação

Pauta:
Início dos estudos:
 a) da nova proposta de Lei de Responsablidade Educacional enviado pelo Governo Federal ao Congresso em dezembro 2010; http://blogln.ning.com/forum/topics/plano-nacional-de-educacao-e

b) do Plano Nacional de Educação e suas 20 metas aplicadas a realidade local (BH);
http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html (novo plano 2010/2020 a ser aplicado em tood o Brasil para os próximos 10 anos)

c) Plano de Carreira para docentes (meta 18 do PNE- link acima).

Prof. Geraldinho Corrêa
Belo Horizonte, 03 de março de 2011.

 PUBLICADO EM
01/03/11 10:48
perseguições, irregularidades e outras cositas mas...
de Nós Professores
Colegas,

Embora eu não esteja na diretoria do Sind-REDE, tenho acompanhado a situação das escolas e ouvido denúncias de desmandos e outras supostas irregularidades perpetradas por regionais ou gestores da PBH sobre os trabalhadores e diretorias de unidades.

Ouvimos sobre redução de 1.5 para 1.2 e até 1.0; de tratamento diferencia-do às escolas de acordo com a cabeça de cada gestor regional; sobre ordens e diretrizes expedidas verbalmente, sem a devida formalização que as ampare etc.

Gostaria de propor, como já fiz mais de uma vez em reunião de representantes do noturno, que enviem os relatos desse tipo de eventos para a Câmara de Gestão do Sistema e da Escola do CME, da qual sou o coordenador dos trabalhos, para análise e encaminhamentos.

Em alguns casos, podemos até propor audiências públicas para ouvir a comunidade envolvida e apontar soluções.

A legislação dá amparo para que o CME analise e delibere sobre algumas das situações do interior das escolas e busque a solução.

Entendam todos que o CME só atua se acionado e que precisamos de um fato gerador para dar seguimento. De preferência um documento, um relato.

Sugiro aos colegas que não fiquem sofrendo calados (ou caladas) e tomem uma atitude firme de enfrentamento das situações pelas quais a categoria vem passando.

Prof. Geraldinho de Paula Corrêa
Membro do CME e do Conselho do FUNDEB, Coordenador da Câmara Técnica da Gestão do Sistema e da Escola e membro da Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento.

Cel. 9613 7317
prof_geraldinho@yahoo.com.br
twitter.com/ProfGeraldinho

As informações sobre o Conselho, as atribuições de cada Câmara Técnica, o calendário de reuniões, os pareceres, quase tudo sobre o CME está no site da PBH, no seguinte endereço:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=cme

ou no caminho: www.pbh.gov.br/SECRETARIAS/Educação/conselho municipal de educação

ou ainda:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ SECRETARIAS/Educação/conselho municipal de educação

 PUBLICADO EM
01/03/11 10:47
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
de Nós Professores
Compete ao Conselho Municipal de Educação:

1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município;

2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação;

3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;

4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
 - propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
 - o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.

5. Normatizar as seguintes matérias:
 - autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o SME;
 - parte diversificada do currículo escolar;
 - recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
 - autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
 - classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
 - integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
 - outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino;

7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;

8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME;

9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;

10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições;

11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;

12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;

13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;

14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;

15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;

16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;

17. Elaborar e aprovar seu regimento interno;

18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funciona-mento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias mu-nicipais de educação;

19. Encaminhar à SMED a proposta orçamentária anual do CME;

20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;

21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;

22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;

23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;

24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação;

25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incenti-vando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME;

26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;

27. Propor normas complementares para o SME.

 PUBLICADO EM
01/03/11 09:46
(título desconhecido)
de Nós Professores
SAULO, SAULO,
POR QUE ME PERSEGUES?

 PUBLICADO EM
25/02/11 09:25
Mudança na tabela do pagamento
de Nós Professores
Atenção!!!
A PBH mexeu na tabela no pagamento do salário dos servidores municipais referente ao mês de fevereiro. O pagamento acontecerá no quarto dia útil do mês, dia 4 de março, sexta-feira, antes do feriado de Carnaval.

O governador do Estado já havia divulgado igual medida um dia antes.
Fonte: blogdamodesta

 PUBLICADO EM
22/02/11 10:09
LEI DO MEIO PASSE PUBLICADA NO DOM
de Nós Professores
Para ciência e acompanhamento.
Abraço. Prof. Geraldinho Corrêa.

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3772
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 10.106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Auxílio de Transporte Escolar para estudantes do Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Auxílio de Transporte Escolar, destinado ao transporte de estudantes regularmente matriculados em instituições situadas no Município, preferencialmente no ensino médio, e que residam a distâncias superiores a 1.000 (mil) metros das respectivas unidades escolares.

Parágrafo único - O auxílio instituído por esta Lei será concedido, preferencialmente, aos estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais desenvolvidos pelo Município, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Art. 2º - A subvenção será de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa correspondente ao percurso residência-escola-residência do beneficiário.

Parágrafo único - O benefício instituído por esta Lei será válido exclusivamente para as linhas do transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município.

Art. 3º - A utilização do Auxílio de Transporte Escolar em desconformidade com o disposto nesta Lei e em seu regulamento implica o cancelamento imediato do benefício, bem como sujeita o estudante beneficiário e/ou responsável legal ao ressarcimento, ao Município, dos valores concedidos a título de Auxílio de Transporte Escolar referentes ao período em que houver ocorrido a irregularidade, tomando-se por base as tarifas vigentes à época da restituição, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 4º - O requerimento do Auxílio de Transporte Escolar será feito em conformidade com o disposto no regulamento, devendo estar acompanhado de documentação comprobatória do atendimento aos requisitos estabelecidos por esta Lei.

Art. 5º - Fica criado o Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Escolar, de natureza contábil, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de captar e gerenciar os recursos necessários à execução desta Lei.

§ 1º - Constituem recursos do Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Escolar:

I - recursos do Tesouro Municipal correspondentes às dotações que lhe forem consignadas na Lei Orçamentária Anual, após previsão na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou transferências fundo a fundo, nos termos da legislação vigente.

§ 2º - Fica criado o Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Escolar, que terá a função de acompanhar a concessão dos benefícios e a gestão do Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Escolar, e contará com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de estudantes e das empresas concessionárias de transporte coletivo, conforme regulamento.

§ 3º - A representação dos estudantes será indicada pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES – e pela Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas – AMES-BH.

Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.173/10, de autoria do Executivo)

 PUBLICADO EM
18/02/11 09:55
CMACS/ FUNDEB - Conselheiros
de Nós Professores
Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 9:47
De: Modesta Trindade Theodoro
Para: professorpublico@yahoogrupos.com.br

Diário Oficial do Município
Ano XVII - Edição N.: 3770
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 5.303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

I – como representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Alexsandro da Silva Gomes, titular, e Saly da Silva, suplente;

b) Miriam Loureiro Dolabella, titular, e Nilton Pereira dos Santos, suplente;

II – como representantes dos Diretores das Escolas Municipais, Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Márcia Libânio Teixeira, suplente;

III – como representantes dos Pais de alunos das Unidades Municipais de Educação:

a) Sebastião Benigno Duarte, titular, e Edison de Miranda Santos, suplente;

b) Aparecida Maria Oliveira, titular, e Geraldo Lêoncio Silva, suplente;

V – como representantes do Conselho Municipal de Educação, Geraldo Afonso de Paula Corrêa, titular, e Cristiane Nunes de Oliveira, suplente;

VI – como representantes do Conselho Tutelar, Patrícia Sueli dos Reis Resende, titular, e Alexis Lages, suplente;

VII – como representantes do Poder Legislativo Municipal, Vereador Ronaldo Gontijo, titular, e Vereadora Silvia Helena, suplente;

VIII – como representantes dos Professores Municipais ou Educadores Infantis das Unidades Municipais de Educação, Maria da Consolação Rocha, titular, e Efigênio Sinval Corrêa, suplente;

IX – como representantes dos Auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico administrativo das unidades municipais de educação, Alexandre da Costa Campinas, titular, e Daniel Alves de Oliveira, suplente.

Parágrafo único – Os membros previstos no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.671/08 serão designados posteriormente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

 PUBLICADO EM
15/02/11 13:40
liberados para o SINDIBEL
de Nós Professores
DOM - Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3767
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

ATO DO PREFEITO

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento na liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 0024.11.021233-9, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, para o Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte – SINDIBEL, com ônus para o órgão de origem, a partir de 11/02/2011:

-Antônio de Souza Lima Filho, BM-40.676-0;

-Lucimar Gomes Oliveira, BM-36.963-6;

-Maria Lúcia Martins Gandra, BM-47.278-X;

-Rita Aparecida Marques Reis, BM-85.766-5.

 PUBLICADO EM
13/02/11 22:47
Prefeitura de BH nega licença médica e gestante morre
de Nós Professores
Fonte: Jornal Hoje em Dia - Minas - Dia 12/02/2011
Prefeitura de BH nega licença médica e mulher morre

Perícia recusa pedido de afastamento do trabalho de servidora grávida e hipertensa, que acabou não resistindo

Fernando Zuba - Repórter - 12/02/2011 - 08:16

O corpo da servidora municipal que teria tido o afastamento médico recusado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi sepultado nesta sexta-feira (11) no cemitério do Flamengo, em Contagem, na Grande BH. A agente comunitária de saúde Elivânia Ferreira de Jesus, 30 anos, estava no sétimo mês de gestação e morreu na madrugada de sexta, 14 dias após dar à luz. O bebê está internando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Mater Dei, na capital. A criança, que recebeu o nome de Lucas Bernardo, corre risco de morte.

Em clima de revolta e indignação, familiares, amigos e colegas de trabalho foram ao cemitério prestar as últimas homenagens à vítima. O marido da servidora pública, o carteiro Gesse Custódio Felisberto, 32 anos, estava inconformado. Ele garantiu que vai processar a prefeitura.

"Sonhamos com o nascimento de nosso primeiro filho. Tudo foi planejado. Agora vem essa tragédia", contou Gesse, acrescentando que a mulher jamais faltou às consultas de pré-natal. "Ela trabalhava com saúde, era cuidadosa e sabia dos riscos". Elivânia trabalhava no Centro de Saúde Regina, no Barreiro.

Segundo o carteiro, no segundo mês de gravidez a médica que fazia o pré-natal da servidora detectou que a gestação inspiraria cuidados, pois Elivânia tinha pressão alta. Em janeiro, devido ao estado de saúde da paciente, a obstetra deu a ela uma indicação de afastamento do serviço por 15 dias.

Mas a perícia médica da PBH recusou o pedido de licença. Contrariando o parecer da obstetra particular, liberou a servidora do trabalho por apenas dois dias.
Em 27 de janeiro, Elivânia foi internada. No dia seguinte, deu à luz o menino, filho único do casal. Em estado grave, a paciente foi para a UTI. O atestado de óbito traz como causas da morte choque séptico (falência circulatória), fasceíte necrosante (infecção grave nos tecidos do corpo), insuficiência hepática e Síndrome de Hellp (complicação grave de quadro de pré-eclâmpsia). Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), a suposta negligência da PBH deve ser apurada com rigor. "A perícia médica da prefeitura tem contestado atestados médicos apresentados pelos servidores. Para fazer valer os direitos, o Sindibel tem recorrido à Justiça", disse a presidente do Sindicato, Célia de Lélis.

Em nota, a PBH alega que o médico perito realizou todos os exames necessários e, naquele momento, concluiu que dois dias de licença seriam suficientes para o caso da servidora.

Informou também que a funcionária, que era contratada pelo regime de CLT, não entrou com novo pedido de licença nem apresentou recurso ao afastamento concedido em 12 de janeiro.

 PUBLICADO EM
09/02/11 17:47
SÉRGIO FARNESE DEMITIDO
de Nós Professores
Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3763
Poder Executivo
Controladoria-Geral do Município - Corregedoria-Geral do Município

DESPACHOS


PROCESSO N.º: 08.000322.09-72

SERVIDORA: JAQUELINE DE OLIVEIRA - BM 92.074-X - CLT

De acordo com o Relatório de Julgamento de Recurso n.º 413/2010, da Comissão Recursal, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município, fls. 90 a 95, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela servidora JAQUELINE DE OLIVEIRA - BM 92.074-X - CLT, mantendo-se a penalidade aplicada, conforme fundamentos contidos no Relatório de Julgamento Disciplinar nº 213/2010.


PROCESSO N.º: 08.000055.10-21

SERVIDORA: SIMONE IMACULADA LUCAS - BM 88.471-9

De acordo com o Relatório de Julgamento de Recurso n.º 402/2010, da Comissão Recursal, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município, fls. 114 a 119, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela servidora SIMONE IMACULADA LUCAS - BM 88.471-9, mantendo-se a penalidade aplicada, conforme fundamentos contidos no Relatório de Julgamento Disciplinar nº 315/2010.


Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2011


PROCESSO Nº: 08.000105.10-06

SERVIDOR: ANTÔNIO DE MIRANDA - BM 32.074-2

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 335/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 2ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 76 a 81, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ANTÔNIO DE MIRANDA - BM 32.074-2, nos termos do art. 199, inciso III, combinado com o art. 183, inciso II, art. 184, incisos IV e XX e art. 208 da Lei 7.169/96.


Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011


PROCESSO Nº: 08.000052.10-33

SERVIDOR: FRANK DE PAULA RIBEIRO - BM: 71.840-1

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 468/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 129 a 133, aplico a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor FRANK DE PAULA RIBEIRO - BM: 71.840-1, por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 194, inciso II, combinado com o art. 197, caput, e art. 208, inciso I, da Lei 7.169/96.


PROCESSO Nº: 08.000099.10-05

SERVIDOR: SÉRGIO FALEIRO FARNESE - BM 40.991-3

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 416/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 48 a 54, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao servidor SÉRGIO FALEIRO FARNESE - BM 40.991-3, nos termos do art. 194, inciso III, combinado com o art. 199, inciso III, art. 206 e art. 208, inciso I, todos da Lei 7.169/96.

 PUBLICADO EM
03/02/11 11:56
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
de Nós Professores
Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3755
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 14.264, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e no art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009,

DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de motivar a participação de órgãos públicos e da comunidade em geral na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da Lei Federal nº 11.947/09;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como na aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV – receber o relatório anual da gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa.

Art. 2º - O CAE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 1 (um) representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;

II – 1 (um) representante dos trabalhadores da educação, indicado pelo órgão de classe regularmente constituído, por meio de assembleia específica;

III – 1 (um) representante dos professores, indicado pelo órgão de classe regularmente constituído, por meio de assembleia específica;

IV – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres, por meio de assembléia específica;

V – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos em assembleia específica.

§ 1º - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 2º - O presidente e o vice-presidente do CAE serão eleitos entre os membros titulares indicados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez.

§ 3º - O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º - O CAE contará com uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento – SMAAB, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.

Art. 4º - O CAE valer-se-á do assessoramento do Núcleo de Controle de Qualidade – NCQ, criado pela Portaria nº 3.428, de 28 de novembro de 1995.

Art. 5º - Sem prejuízo das competências estabelecidas neste Decreto, o funcionamento, a forma e o quorum para as deliberações do CAE, bem como suas demais competências, serão definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 6º - Ficam revogados os Decretos nº 10.306, de 26 de julho de 2000, e nº 10.605, de 16 de abril de 2001.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2010.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

 PUBLICADO EM
01/02/11 11:18
GRAVES ACUSAÇÕES !!!!
de Nós Professores
Sábado, 29 de Janeiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3756
Poder Executivo
Controladoria-Geral do Município - Corregedoria-Geral do Município

CITAÇÃO POR EDITAL

Pela presente, fica a servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, citada para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 - Estatuto do Servidor Municipal, responder a interrogatório perante esta Corregedoria-Geral do Município de Belo Horizonte, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08.000281.10-20, instaurado nos termos da Portaria anexa.

O Interrogatório será no dia 03/02/2011, às 15:00 h, nesta Corregedoria, à Avenida Afonso Pena, 4.000 - 9º andar - Bloco B, Ed. BIC, Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte/MG.

Fica a processada cientificada de que poderá fazer-se representar por advogado que terá vista aos Autos na Gerência de Apoio às Atividades Correicionais da Corregedoria-Geral do Município.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011

Saulo Luiz Amaral
Corregedor-Geral do Município


PORTARIA Nº 0569/10

O Corregedor-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, BLÁ BLÁ BLÁ...

RESOLVE:

Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na forma do artigo 247 e seguintes, da Lei 7.169/96, em desfavor da servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, por suposta prática de: CONDUTA INADEQUADA E ILEGAL DE ACUSAR FUNCIONÁRIOS; LIGAR PARA A CASA DE FUNCIONÁRIOS COM CONVERSAS SEM SENTIDO; AUSENTAR-SE DA ESCOLA DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO, SEM AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA; PERMANECER EM FRENTE A RESIDÊNCIA DA DIRETORA DA ESCOLA, DENTRO DE UM TÁXI, INTIMIDANDO-A; CONFORME INFORMAÇÕES DA VICE-DIREÇÃO DA E. M. FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO. Tais fatos, se comprovados, configuram infringência dos seguintes dispositivos da Lei 7.169/96:


- Art. 183 - São deveres do servidor:

I - observar as leis e os regulamentos;

X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XIII - ser leal às instituições a que servir.

- Art. 184 - É proibido ao servidor:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata;

XI - praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento

de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

XII - deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração pública;

XX - proceder de forma desidiosa.




- Art. 199 - A demissão e a rescisão contratual serão aplicadas nos seguintes casos:

III - desídia no desempenho das respectivas funções;

V - incontinência, má conduta ou mau procedimento.




Estará a infratora sujeita às cominações legais dos artigos 194, 197 e 199, caput, do mesmo ordenamento, caso sejam comprovadas as imputações.




Designo, para instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR, cujos membros, nos termos da Portaria nº 5.185, de 22 de junho de 2010, são:

Márcio Augusto da Silva, BM 45.365-3 que a presidirá;

Marta Aparecida de Oliveira Rocha, BM 25.696-3, Relatora;

Wendell Luiz Marugeiro, BM 86.958-2, Revisor.

Nos termos do Art. 225 A, da Lei nº 7.169/96 e do Decreto nº 12.636/07, será proposta, se couber, à servidora processada, a Suspensão do Processo Disciplinar - SUSPAD, na audiência de citação, devendo a mesma assinar o Termo de Aceitação ou Recusa, em conjunto com seu Procurador Legal.

Determino a citação da servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, para responder todos os termos do processo, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.

Corregedoria, 18 de novembro de 2010.
Saulo Luiz Amaral
Corregedor-Geral do Município

 PUBLICADO EM
01/02/11 11:02
PBH oferece plano de saúde que permite 90 dias para adesão sem carência
de Nós Professores
PBH oferece plano de saúde que permite 90 dias para adesão sem carência

Publicado em 31/01/2011 18:11:27

Os servidores municipais têm até o dia 29 de maio para aderir sem carência ao Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor (Paiss), que visa contratar um plano privado de atenção à saúde, ampliando as coberturas atualmente oferecidas e proporcionando, também, a monitoração da qualidade do serviço prestado. A vigência dos planos está prevista para começar no dia 1º de março, ficando os atendimentos em urgência e emergência mantidos pela Beprem até o dia 28 de fevereiro por meio das clínicas odontológicas, Cliserv e Clisam. Atendimento ambulatorial, odontológico, hospitalar e obstétrico com abrangência municipal e nas urgências e emergências médicas com abrangência nacional são os serviços que os servidores municipais poderão obter pela Unimed-BH.

Para a coordenadora do Paiss, Aléxia Ferreira, o programa representa a possibilidade de estender aos servidores da PBH acesso à saúde com qualidade e resolutividade. “Significa a qualificação da gestão do contrato de plano privado de atenção à saúde”, explicou. Segundo Aléxia, a contratação coletiva pela Prefeitura dilui os riscos financeiros, aumenta a capacidade de interlocução do beneficiário com a operadora de planos e resulta em preços mais baixos.

São cinco os planos oferecidos, podendo o servidor optar apenas pela cobertura odontológica ou por planos que incluem atendimento médico-hospitalar com obstetrícia, seja com acomodação em enfermaria ou em apartamento. Há ainda a possibilidade de inclusão de dependentes, conforme as regras do contrato. Informações detalhadas sobre os planos, tabelas de preços, simulador e termo de adesão estão disponíveis no site da Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br), no link Sala do Servidor. A Unimed-BH disponibilizou, ainda, um canal exclusivo para atendimento aos servidores municipais, que podem esclarecer suas principais dúvidas pelo telefone 3218-5525.

Os servidores ativos poderão solicitar a adesão no 5° andar da Secretaria Municipal de Planejamento (rua Domingos Vieira, 120, Santa Efigênia). É necessário agendamento prévio no site da PBH, também no link Sala do Servidor. Servidores aposentados poderão aderir a partir do dia 7 de fevereiro no BH Resolve (rua Santos Dumont, 363, com entrada também pela rua Caetés, 342, Centro). O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem a necessidade de agendamento. Caso o servidor já possua plano de saúde da Unimed-BH há mais de 24 meses e desejar migrar para o plano contratado pela Prefeitura pode fazê-lo a qualquer tempo sem exigência de carência.

Melhorias

Uma das melhorias do novo plano em relação ao anterior é que, quando o servidor atendido pela Cliserv, em caso de necessidade de internação, era encaminhado a uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) para ser atendido pelos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou arcava com as despesas hospitalares. Agora, o novo plano garante a cobertura hospitalar. O contrato, qualificado pela capacidade de negociação e representação da PBH, traz ainda outras vantagens para os servidores: valores de co-participação em torno de 50% menores que os praticados no mercado, prazo de adesão sem exigência de cobertura parcial temporária em caso de doença preexistente três vezes maior que o garantido pela legislação, consignação em folha de pagamento, reajuste limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ênfase no desenvolvimento de ações e programas de promoção e prevenção à saúde.


fonte: www.pbh.gov.br

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26/01/11 20:23
Plano de Metas da Educação do Rio de Janeiro: do economicismo ao cinismo
de Nós Professores
Em artigo, pesquisadores Gaudêncio Frigotto, Vânia da Motta, Zacarias Gama e Eveline Algebaile analisam a política anunciada pela secretaria estadual de educação para o Estado do Rio de Janeiro, que associa a gratificação aos docentes ao cumprimento de metas. Para eles, o estado caminha na contramão das resoluções da Conferência Nacional de Educação.
Leia o artigo

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26/01/11 01:15
Prefeitura divulga datas para o pagamento de 2011
de Nós Professores
Prefeitura divulga datas para pagamento de 2011

Publicado em 18/01/2011 14:46:00

Atendendo ao compromisso com os servidores, a Prefeitura de Belo Horizonte, divulga a data de pagamento aos servidores e empregados públicos da administração direta, para o ano de 2011.

Para a assistente administrativo, Luciana Villarreal, o estabelecimento de um cronograma anual para os pagamentos permite que os servidores organizem financeiramente os seus compromissos pessoais.

A Prefeitura também informa que os servidores públicos receberão a primeira parcela do 13.º salário com os vencimentos de junho (em 7/07/11) e a segunda, com os vencimentos de novembro (em 7/12/11).

Clique no link http://migre.me/3JVTg

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26/01/11 01:15
Prefeitura divulga datas para pagamento de 2011
de Nós Professores
Prefeitura divulga datas para pagamento de 2011

Publicado em 18/01/2011 14:46:00 site pbh sala do servidor


Atendendo ao compromisso com os servidores, a Prefeitura de Belo Horizonte, divulga a data de pagamento aos servidores e empregados públicos da administração direta, para o ano de 2011.

Para a assistente administrativo, Luciana Villarreal, o estabelecimento de um cronograma anual para os pagamentos permite que os servidores organizem financeiramente os seus compromissos pessoais.

A Prefeitura também informa que os servidores públicos receberão a primeira parcela do 13.º salário com os vencimentos de junho (em 7/07/11) e a segunda, com os vencimentos de novembro (em 7/12/11).

Confira na tabela abaixo as datas para o pagamento do servidor municipal

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21/01/11 10:14
Que Lei é essa?!
de Nós Professores
Em BH, no dia 18/01, foi sancionada a Lei Nº 10.103. Publicada no dia 19 de Janeiro de 2011 no DOM (Diário Oficial do Município), a Lei trata da licença de 180 dias para maternidade - recepciona a Lei Federal Empresa Cidadã. Vale dizer que Belo Horizonte é uma das últimas cidades da Grande BH a aderir ao programa. Há um problema bem sério: os dois meses não serão considerados para progressão na carreira. Os sindicatos e a categoria terão que "correr atrás" caso contrário as gestantes ficarão no prejuízo. Funcionários/as que entram de licença por adoecimento também são punidos no momento da progressão desde o governo Pimentel. As punições não param por aí. O reajuste não foi concedido aos aposentados sem paridade. E são muitos/as. Colegas nossas estão buscando formas para que a PBH faça uma Lei para as pessoas que não tiveram reajuste. Espero que elas consigam. Infelizmente estou de mãos atadas, sem condições físicas para bancar mais essa luta, porém qualquer dia desses não aguentarei a pressão, a inflação subindo e nosso salário caindo e farei Greve de Fome. O momento certo está próximo. Aguardem!
Blogdamodesta

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07/01/11 12:19
Unimed vai atender servidores da Prefeitura de BH
de Nós Professores
Para conhecimento.
Um abraço. Prof. Geraldinho.


Unimed vai atender servidores da Prefeitura de BH

De acordo com a Secretaria de Planejamento, funcionários que têm menor renda e maior faixa etária terão os maiores subsídios

Humberto Santos - Repórter - 7/01/2011 - 11:38

Os funcionários públicos ativos e inativos da Prefeitura de Belo Horizonte terão a Unimed como a prestadora de serviço de saúde após a extinção da Beneficência da Prefeitura (Beprem). A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A empresa venceu o pregão, na modalidade menor preço, com um lance de R$ 54.299.155,97. A outra concorrente, a paulista Intermédica Sistema de Saúde S/A, recorreu mas teve o recurso indeferido pela comissão licitante.

A prefeitura trabalha no cálculo dos subsídios que serão concedidos aos servidores. De acordo com a analista da Secretaria de Planejamento, Alexia Ferreira, os funcionários que têm menor renda e maior faixa etária terão os maiores subsídios nos custeio do plano de saúde. Alexia não informou de quanto seria esse subsídio, mas a informação é que o maior incentivo chegaria a 70% do valor do serviço.

O plano “básico” utilizado pela prefeitura para o cálculo do subsídio é o médico hospitalar, com internação em enfermaria e cobertura odontológica. Os servidores podem optar ainda pelo atendimento com obstetrícia e internação em apartamento. Todas as opções alteram o valor subsidiado que será descontado em folha.

Nos próximos dias a administração municipal vai lançar campanha para informar e começar a receber a adesão dos servidores ao sistema privado de saúde. A expectativa é que pelo menos 50% dos servidores optem pelos planos oferecidos pela Unimed. “Para as primeiras faixas salariais o plano será atraente para pessoas que nunca tiveram plano de saúde.

Também esperamos a migração de outras pessoas que possuem plano privado”, explica Alexia. A prefeitura conta, entre ativos e inativos, com 40 mil funcionários. De acordo com a analista, os preços pagos pela coparticipação “estão abaixo do preço de mercado”.

Questionada sobre as críticas de demora no atendimento que a Unimed recebeu de alguns vereadores da capital durante a discussão do fim da Beprem, Alexia reponde que a licitação exigiu índice de qualidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar acima de 0,6 (numa escala que vai de 0 a 1, e quanto maior, melhor) e que os concorrentes precisavam provar capacidade de atendimento para concorrer.

“Atrasos não são problema apenas de uma operadora, mas de todo o sistema se saúde suplementar do país”, disse Alexia.

A analista explica que o contrato possui mecanismos de controle e que há sanções caso haja o descumprimento das cláusulas e que a prefeitura vai acompanhar e avaliar o atendimento da Unimed aos servidores.

Procurada pela reportagem para comentar o resultado da licitação, a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Célia Lelis, não foi encontrada no sindicato, nem no telefone celular. A proposta de criação do BHPrev – fundo previdenciário dos servidores municipais – que vai custear os serviços prestados pela Unimed, será votado pelos vereadores após o recesso parlamentar.

De acordo com o texto enviado para a apreciação dos parlamentares, o BHPrev pode receber bens imóveis para engordar o caixa, sendo constituído pelo patrimônio da Beprem e pelas contribuições dos servidores e da administração. Ao todo a prefeitura vai injetar R$ 74 milhões no fundo.

Atendimento continua na Beprem
Previsto para terminar no dia 31 de dezembro de 2010, o atendimento médico realizado pela Beprem continua. No entanto, consultas não são mais agendas.

O atendimento é realizado em regime de urgência e de demanda espontânea nas três unidades que prestam serviço odontológico, e nas unidades de saúde mental e atendimento médico (clínica geral e pediatria). os atendimentos devem continuar até o fim de fevereiro.

Os serviços de farmácia e vacinação foram suspensos e a orientação é que os servidores procurem os postos de saúde próximos às suas residências.

fonte: Hoje em Dia - versão on line

 PUBLICADO EM
03/01/11 17:59
o que aconteceu na escola mestre ataíde? alguém sabe?
de Nós Professores
Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010Ano XVI - Edição N.: 3736
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 241/2010

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a imprescindibilidade de analisar as irregularidades do funcionamento da Escola Municipal Mestre Ataíde,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial que será composta por representantes das Gerências da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e da Gerência Regional de Educação Oeste.

§ 1º - A Comissão será composta pelos seguintes membros e coordenada pelo primeiro indicado:

I – Gabinete da SMED
Titular: Luiz Henrique Borges de Oliveira - BM: 39.239-5
II – Gerência de Organização Escolar
Titular: Hélen Elenimar de Faria – BM: 24.461-2
Suplente: Vera Lúcia Leal Almeida – BM: 45.680-6
III – Gerência de Funcionamento Escolar
Titular: Inez Maria de Melo Dolabela - BM: 40.139-4
Suplente: Elza Maria Maia de Oliveira – BM: 40.590-0
IV – Gerência Regional de Educação Oeste
Titular: Aciléia do Carmo Sayde – BM; 29.832-1
Suplente: Marília de Dirceu Salles Dias – BM: 28.756-7
V - Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções
Titular: Nilton Pereira dos Santos - BM:47.748-X
Suplente: Emmerson Ziviani de Morais – 71.063-X
VI – Gerência de Coordenação de Política Pedagógica e de Formação
Titular: Dagmá Brandão Silva – BM: 40.407-5
Suplente: Paulo de Tarso da Silva Reis – BM: 45.157-X

Art. 3º Os trabalhos terão um prazo de até 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A Comissão instituída deverá apresentar à Secretária Municipal de Educação um relatório circunstanciado das atividades e propostas de solução, objetivando a regularização do funcionamento da Escola.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

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