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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Documento para a votação

Nesta quinta, o plenário do Supremo determinou, por 8 a 2, que o eleitor somente poderá ser impedido de votar caso deixe de apresentar documento oficial com foto. Então pra poder votar dia 03 de outubro não precisa do título, mas só um documento oficial com foto.