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terça-feira, 29 de junho de 2010

Resultado do Estasdo

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.

O PL 4.689/10 foi aprovado na forma como já havia sido em 1º turno, com alterações. Entre elas está a antecipação da vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. O texto aprovado também prevê a revisão anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto orçamentário da medida é de R$ 1,3 bilhão por ano.

O texto aprovado também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°). Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas.

Outra modificação é a inclusão de previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no subsídio do servidor, à medida em que este for reajustado (parágrafo 6° do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não haverá redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o subsídio fixado, por meio de vantagens pessoais, continuarão recebendo esse valor, até que ele seja incorporado.

O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122 para professores com nível médio e habilitação em magistério; e R$ 1.320 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio é de R$ 1.650 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas. A forma de ingresso na carreira de professor da educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de escola também passam a ser remunerados por subsídio.

Emendas e subemendas são aprovadas

A proposição foi aprovada ainda com as emendas n°s 1 a 4, e as subemendas nº 1 à emenda nº 1 e subemendas nºs 1 e 2 à emenda nº 2, apresentadas durante a discussão em 2º turno. Em atendimento à solicitação do Governo do Estado, por meio de ofício da Seplag, a emenda nº 1 foi apresentada para aprimorar o texto do artigo 4º do vencido, deixando clara a garantia de pelo menos 5% de aumento aos servidores que forem posicionados nas novas tabelas de subsídio.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá nova redação aos artigos 4º e 6º, conferindo mais clareza e precisão aos dispositivos do vencido que dispõem sobre o posicionamento dos servidores, assim como a criação da vantagem nominalmente identificada nos casos em que o posicionamento do servidor não acarretar, no mínimo 5% de acréscimo à sua remuneração. Além disso, explicita que, sempre que necessário, o posicionamento ocorrerá em um grau superior quando o valor do subsídio apurado não corresponder exatamente a um valor exato previsto nas tabelas do projeto.

A emenda nº 2 acata sugestão do governador, por meio da Mensagem nº 559/10, que contém as tabelas de vencimento básico das carreiras dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Com a emenda, propõe-se também a alteração na regra de promoção na carreira de Professor de Educação Superior, viabilizando, de forma permanente, o reconhecimento da titulação acadêmica para fins de aceleração do desenvolvimento na carreira.

A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.

Confira os principais pontos da proposição:

Carreiras contempladas - Na área do magistério, duas carreiras: Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica. Na área administrativa da Educação Básica, seis carreiras: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente da Educação, Assistente Técnico Educacional e Auxiliar de Serviços da Educação Básica. Na Polícia Militar, cinco carreiras: Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da PM, Analista de Gestão da PM, Assistente Administrativo da PM e Auxiliar Administrativo da PM.

Aumento - O projeto determina que o servidor posicionado na tabela de subsídio terá um aumento mínimo de 5% no valor de sua remuneração em 28 de fevereiro de 2011. Para esse cálculo, exclui-se o adicional de férias; adicional pela prestação de serviço extraordinário; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; o prêmio por produtividade; abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior a fevereiro de 2011. Em alguns casos, dependendo do reposicionamento, o aumento pode ser maior.

Posicionamento e irredutibilidade - Os servidores serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à respectiva carga horária. Se não for possível posicioná-lo em nível e grau que corresponda, no mínimo, à soma das vantagens incorporáveis, o servidor receberá uma vantagem pessoal (adicional) para assegurar a irredutibilidade remuneratória. Para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento, será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011. Para definição do grau de posicionamento, será observada a soma das vantagens incorporáveis recebidas pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011.

Prazo para opção - O servidor que quiser continuar a receber a remuneração pelo modelo anterior, poderá fazer essa opção em até 90 dias a partir da data do primeiro pagamento do novo subsídio. Se não escolher voltar ao modelo antigo de remuneração, perderá essa possibilidade. Já o servidor que retornar ao modelo antigo poderá, a cada ano, decidir migrar para a modalidade de subsídio.

Carga horária - Os professores de Educação Básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga de 24 horas semanais, mas poderão requerer ampliação de jornada para 30 horas, com aumento de remuneração.

Diretor de Escola - São propostas nova tabela de vencimento básico para Diretor de Escola e a criação do cargo de Vice-Diretor. O diretor será remunerado por subsídio, que incorporará o vencimento ou provento básico e a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), prevista na Lei 9.263, de 1986. Essa gratificação é extinta. O cargo de Vice-Diretor terá gratificação correspondente a 20% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A, de carga horária semanal de 30 horas.

Aposentados - A criação do subsídio também vale para os servidores inativos e aqueles afastados preliminarmente à aposentadoria que fazem jus à paridade, bem como o detentor de função pública de que trata o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990.

Adicionais incorporados - São os seguintes os adicionais incorporados ao subsídio, além do vencimento ou provento básico, obviamente: Adicionais por tempo de serviço; vantagem pessoal prevista nas Lei 10.470, de 1991, e 13.694, de 2000; auxílio alimentação; adicional de desempenho previsto na Constituição e na Lei 14.693, de 2003; vantagem pessoal da Lei 15.293, de 2004; vantagem temporária incorporável (VTI); parcela de complementação remuneratória do magistério (PCRM), da Lei 17.006, de 2007; e auxílio transporte.

Outras vantagens incorporadas em carreiras específicas:

Professor de Educação Básica: gratificação de incentivo à docência previsto no artigo 284 da Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação de educação especial da Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação de educação especial prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Analista Educacional no exercício de função de inspetor escolar: gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; gratificação de dedicação exclusiva prevista na Lei 15.293, de 2004.

Professor de Educação Básica da PM: gratificação de incentivo à docência prevista na Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica da PM: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Adicionais não incorporados - Alguns benefícios e adicionais pagos aos servidores não serão incorporados: décimo terceiro salário; gratificação natalina; adicional de férias; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional pela prestação de serviço extraordinário; parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária; abono de permanência previstos na Constituição e na Emenda Constitucional 41, de 2003; vantagem pessoal prevista na Lei 14.683, de 2003, bem como outra vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; prêmio por produtividade; férias-prêmio; e vantagens indenizatórias.

Ingresso na carreira - O projeto determina que o curso superior, com licenciatura plena, passa a ser requisito para ingresso na carreira de Professor de Educação Básica. Regras de promoção, progressão e avaliação - O modelo de subsídio não altera as regras de promoção, progressão e avaliação de desempenho, já vigentes.

sábado, 26 de junho de 2010

DICAS - REVISÃO DE DATA PARA QUINQUÊNIO (by Consola)

Compas,
Socializando informações obtidas hoje:
1) Hoje fui à SMARH para pegar alguns documentos e solicitei informações sobre o nosso contra-cheque. Fui informada que existe duas possibilidades de conseguir a segunda via do mesmo:
a) com autenticação = somente na SMARH, no primeiro andar. Pode ser pessoalmente ou com procuração e carteira de identidade.
b) sem autenticação = via email para geats@pbh.gov.br com dados do CPF, carteira de identidade, BM e endereço do email no qual quer receber cópia do contra-cheque.
2) Hoje fui ao sindicato abri um processo para revisão da data de concessão de quinquênio, pois meu tempo de licença para estudos foi descontado da contagem geral. Os passos que fiz:
a) abrir processo administrativo solicitando revisão de data de concessão de quinquênio;
b) solicitar atestado funcional de datas de concessão dos quinquenios;
c) solicitar fichas financeiras do período de concessão até a data que for entrar na justiça
d) solicitar segunda via do contra-cheque do mês que for entra na justiça
obs> a gerência vai dizer que está correta a data de concessão do quinquenio, por isso é necessário solicitar uma declaração, por escrito, dos motivos alegados pela PBH. A declaração cita um ofício da SMED e um parecer da Procuradoria, mas a SMARH não fornece cópias desses documentos. Por isso, após receber a declaração, encaminhe um ofício para a SMED e outro para a Procuradoria solicitando cópias dos documentos citados na declaração (anexar uma cópia dessa ao ofício) com seus dados (nome, bm, escola, ramal). Após receber os ofícios de retorno da SMED e da Procuradoria, junte-os aos documentos acima listados, vá ao sindicato, e procure o Eduardo (advogado) ou Mariana (assistente) para abrir o processo judicial.
Abraços.
Consolação

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Desabafo de Uma Pêtista

Amigos,

diante da decisão tomada de apoio ao Hélio Costa, nada mais me restou fazer. Envio artigo que sairá amanhã no OTEMPO. Abraços. Sandra


MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO”

Adeus ao Partido dos Trabalhadores

Sandra Starling

Ao tempo em que lutávamos para fundar o PT e apoiar o sindicalismo ainda “autêntico” pelo Brasil afora, aprendi a expressão que intitula este artigo. Era repetida a boca pequena pela peãozada, nas portas de fábricas ou em reuniões, quase clandestinas, para designar a opressão que pesava sobre eles dentro das empresas.

Tantos anos mais tarde e vejo a mesma frase estampada em um blog jornalístico como conselho aos petistas diante da decisão tomada pela Direção Nacional, sob o patrocínio de Lula e sua candidata, para impor uma chapa comum PMDB/PT nas eleições deste ano em Minas Gerais.

É com o coração partido e lágrimas nos olhos que repudio essa frase e ouso afirmar que, talvez, eu não tenha mesmo juízo, mas não me curvarei à imposição de quem quer que seja dentro daquele que foi meu partido por tantos e tantos anos. Ajudei a fundá-lo, com muito sacrifício pessoal; tive a honra de ser a sua primeira candidata ao governo de Minas Gerais em 1982. Lá se vão vinte e oito anos! Tudo era alegria, coragem, audácia para aquele amontoado de gente de todo jeito: pobres, remediados, intelectuais, trabalhadores rurais, operários, desempregados, professores, estudantes. Íamos de casa em casa tentando convencer as pessoas a se filiarem a um partido que nascia sem dono, “de baixo para cima”, dando “vez e voz” aos trabalhadores. Nossa crença abrigava a coragem de ser inocente e proclamar nossa pureza diante da política tradicional. Vendíamos estrelinhas de plástico para não receber doações empresariais. Pedíamos que todos contribuíssem espontaneamente para um partido que nascia para não devermos nada aos tubarões. Em Minas tivemos a ousadia de lançar uma mulher para candidata ao Governo e um negro, operário, como candidato ao Senado. E em Minas (antes, como talvez agora) jogava-se a partida decisiva para os rumos do País naquela época. Ali se forjava a transição pactuada, que segue sendo pacto para transição alguma.

Recordo tudo isso apenas para compartilhar as imagens que rondam minha tristeza. Não sou daqueles que pensam que, antes, éramos perfeitos. Reconheço erros e me dispus inúmeras vezes a superá-los. Isso me fez ficar no partido depois de experiências dolorosas que culminaram com a necessidade de me defender de uma absurda insinuação de falsidade ideológica, partida da língua de um aloprado que a usou, sem sucesso, como espada para me caluniar.

Pensei que ficaria no PT até meu último dia de vida. Mas não aceito fazer parte de uma farsa: participei de uma prévia para escolher um candidato petista ao governo, sem que se colocasse a hipótese de aliança com o PMDB. Prevalece, agora, a vontade dos de cima. Trocando em miúdos, vejo que é hora de, mais uma vez, parafrasear Chico Buarque: “Eu bato o portão sem fazer alarde. Eu levo a carteira de identidade. Uma saideira, muita saudade. E a leve impressão de que já vou tarde.”