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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Eleições e impugnação

Em Recife, o prefeitável petista João da Costa teve a candidatura impugnada pelo
juiz de investigações judiciais Nilson Nery sob a acusação do uso da máquina
administrativa e abuso de poder político e econômico. Poderá ficar inelegível
por três anos (tem direito a recorrer). O candidato, que foi Secretário de
Planejamentode Orçamento Participativo da atual gestão tem como cabo eleitoral
o prefeito João Paulo Lima e Silva (PT).
Segundo João da Costa "o efeito do ponto de vista prático não muda nada"
com a cassação. Mesmo cassado anunciou grande comício.
Ora, uma decisão jurídica deveria mudar os rumos em uma eleição.
Impugnações feitas por juízes do Nordeste bem poderiam servir
de exemplo ao Sudeste, sobretudo por estarmos assistindo todos
os dias propagandas extemporâneas para a
Presidência da República.
Ficamos sem entender o que se passa nesta grande província chamada Brasil.

Modesta Trindade Theodoro

domingo, 28 de setembro de 2008

Na escola, mas analfabetos

Na escola, mas analfabetos

Editorial Estadão

Se o estudo recém-divulgado pelo IBGE, em vez de se chamar Síntese de Indicadores Sociais se chamasse Síntese de Indicadores de Futuro, talvez ajudasse o País a se dar conta do que o espera se o mais crucial desses indicadores no mundo contemporâneo - a educação - continuar a ser, no Brasil, a catástrofe que as pesquisas revelam com desalentadora regularidade. Fala-se em futuro não porque as escabrosas deficiências do ensino já não venham emperrando a modernização nacional e a expansão dos nossos setores econômicos de ponta. Mas sobretudo porque, na era da revolução tecnológica permanente e globalizada, sem a superação acelerada do atraso educacional a distância entre o País e as "sociedades do conhecimento" só tenderá a aumentar. O resultado previsível será o encolhimento da participação relativa do Brasil no intercâmbio internacional dos bens e serviços de alto valor agregado - o que faz a riqueza das nações neste século 21.Diga-se desde logo que a educação de massa, no Brasil, já foi pior. Avançou-se enormemente na última década em matéria de universalização do acesso à escola. Do mesmo modo, o desempenho do sistema de ensino melhorou, embora de forma muito desigual. Mas, a exemplo do que ocorre em tantos outros aspectos da realidade do País, como a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) tornou a comprovar, também na educação se avança a passos exasperantemente lentos - seja em relação às necessidades da população, seja em relação ao ritmo do progresso nas outras nações com as quais o Brasil deve ser cotejado.Entram governos, saem governos, e o poder público não consegue concentrar pelo tempo devido programas prioritários, recursos focalizados e políticas de gestão eficazes ali onde se trava de fato a mais decisiva das batalhas na frente da educação - o ensino fundamental.As conseqüências estão nos novos números do IBGE. O Brasil tem 2,4 milhões de crianças analfabetas na faixa de 7 a 14 anos. Destas, espantosos 2,1 milhões, ou 87,2% do total de iletrados, vão à escola. A proporção diminui com a idade. Mas é um escândalo que quase a metade (45,8%) dos analfabetos com 14 anos esteja na escola. "É inadmissível", reconhece a secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar.É o retrato de uma falência para a qual contribuem professores despreparados e sobrecarregados, condições deploráveis de trabalho, a pobreza das famílias e o interesse insuficiente dos pais, eles próprios analfabetos ou pouco mais que isso. Mas o nervo do problema é que "as escolas simplesmente não sabem o que fazer com as crianças", como diz o consultor da Fundação Cesgranrio, Ruben Klein.Outro indicador da crise é a chamada defasagem idade-série. Em 2007, 32% dos alunos do ensino fundamental não cursavam a série em que deveriam estar. O dado melhorou em relação a 1997, quando os atrasados representavam 43% do total. Mas - novamente - o ritmo da melhoria deixa a desejar. "Os estudantes nessas condições ainda são muitos", diz o presidente do IBGE, Eduardo Nunes. O mesmo raciocínio vale para o nível de escolarização dos brasileiros com 15 anos ou mais. Em 1997, tinham, em média, 5,8 anos de escola. No ano passado, 7,3 anos. Ou seja, levou um decênio para a escolarização aumentar apenas 1,5 ano - e ficar em um patamar muito abaixo de países como a Coréia do Sul, cujo nível de vida em 1960 era semelhante ao do Afeganistão. Sem falar que a evasão no ensino médio é da ordem de 5 milhões de alunos por ano - o que reforça o nexo entre educação de baixíssima qualidade e a escassez de mão-de-obra qualificada. Em 2007, para completar, 30% dos brasileiros de 15 anos em diante eram analfabetos funcionais ou analfabetos totais. Trinta milhões de pessoas no primeiro caso, 14 milhões no segundo.É ominoso constatar que um terço da geração que desponta para o mercado de trabalho, por falta de educação básica adequada, não tem condições de ascensão social. São cidadãos que dificilmente sairão do nível de pobreza para a classe média - e muito menos para o grupo privilegiado dos "10% mais ricos do Brasil", para o que bastaria a irrisória renda de 3,5 salários mínimos (R$ 1.452,50).

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

MANIFESTAÇÃO 01 DE OUTUBRO - QUARTA-FEIRA

ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE ESCOLAS E UMEIS/2008

NO DIA 01 DE OUTUBRO, 09 HORAS, QUARTA-FEIRA REALIZAREMOS UMA MANIFESTAÇÃO NA PBH PELA GARANTIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL CONCORRER E TOMAR POSSE.

CONVOCAMOS AS/OS REPRESENTANTES DE ESCOLAS E UMEIS A PARTICIPAREM DO
ATO DE ENTREGA DOS PROTOCOLOS EXIGINDO DO PREFEITO UMA REUNIÃO PARA TRATARMOS DO ASSUNTO: O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL POR PARTE DA PBH.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODAS E TODOS.

DIREÇÃO COLEGIADA DO SIND-REDE/BH

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Debates na TV com os prefeitáveis

Em Belo Horizonte, de 25/09/2008 até outubro acontecerão três debates na TV.
O primeiro se deu em 31 de julho.
Já confirmaram presença para o debate da Band: André Alves (PTdoB), Gustavo Valadares (DEM), Jô Moraes (PCdoB), Leonardo Quintão (PMDB), Marcio Lacerda (PSB), Sérgio Miranda ( PDT) e Vanessa Portugal (PSTU)
Datas, e emissoras:
25/09 (quinta-feira) - Band
28/09 (domingo) - Record
02/10 (quinta-feira) - Globo

sábado, 20 de setembro de 2008

Pessoal,
a AMB(Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou a lista dos prefeitáveis e vices com a ficha suja. Em MG, até o momento, está assim. Digo até o momento porque podem haver erros.
Boa leitura,
Modesta Trindade Theodoro

"POÇOS DE CALDAS
MG
Processos
NÃO FORAM ENCONTRADOS ATÉ O MOMENTO CANDIDATOS A PREFEITO E VICE-PREFEITO QUE RESPONDAM A PROCESSOS QUE SE ENQUADREM NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A PESQUISA.
Juiz de Fora
MG
Processos
NÃO FORAM ENCONTRADOS ATÉ O MOMENTO CANDIDATOS A PREFEITO E VICE-PREFEITO QUE RESPONDAM A PROCESSOS QUE SE ENQUADREM NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A PESQUISA.
ADEMIR LUCAS GOMES
Prefeito
PSDB / AVANÇA CONTAGEM
CONTAGEM
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 02029543-6 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAOBS: A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE E HOUVE RECURSO AO TRIBUNMAL DE JUSTIÇA QUE ESTÁ EM TRÂMITE.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007904175686-1 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007905206111-0 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007905209177-8 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: 007906301253-2 - 2ª FAZ.MUNICIPAL; – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007908409786-8 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007992009169-5 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Anderson Adauto Pereira
Prefeito
PMDB/ Uberaba cada dia melhor
Uberaba
MG
Processos
- Ação Penal n. 470- Supremo Tribunal Federal – Crimes contra a paz publica, quadrilha ou bando, crimes patricados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito ou valores.- Ação Civil Publica n. 070107206669-2 - 5ª Vara Cível de Uberaba – Improbidade Administrativa.- Ação Civil Publica n. 070108216974-2 - 4ª Vara Cível de Uberaba – Improbidade Administrativa.- Ação Civil Publica n. 070108221781-4 - 5ª Vara Cível de Uberaba – Improbidade Administrativa.- Ação Civil Publica n. 070108222678-1 - 3ª Vara Cível de Uberaba – Improbidade Administrativa.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO
PR/COLIGAÇÃO QUE FALTAVA
SANTA LUZIA
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 024500003422-4 – 3ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.OBS: A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA. OS RÉUS RECORRERAM E DECISÃO FOI MANTIDA. FOI INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL PARA O STJ. AINDA AGUARDA O TRÂNSITO EM JULGADO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 024504049275-4 - 3ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.OBS: A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA. OS RÉUS RECORRERAM E FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, QUE FORAM ACOLHIDOS. AINDA AGUARDA O TRÂNSITO EM JULGADO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 024505062650-7 - 3ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 024505063965-8 – 3ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 024505078562-6 – 2ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.AÇÃO PENAL Nº 024504056346-3 – 1ª VARA CRIMINAL DE SANTA LUZIA – CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES.AÇÃO PENAL Nº 024506084357-1 – 1ª VARA CRIMINAL DE SANTA LUZIA –
FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
PREFEITO
PT/A FORÇA DO POVO
IPATINGA
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0313.06.209.081-3 – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPATINGA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0313.08.252.400-7 – 1ª VARA CÍVEL DE IPATINGA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
PREFEITO
PMDB/QUEM FAZ ESTÁ DE VOLTA
DIVINÓPOLIS
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 022304144571-7 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº : 022305178220-7 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 022307212735-8 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 022304154218-2 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 022306189186-5 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO PENAL Nº 022307214315-7/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 022307214488-2/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 02230721490-8/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 022307214583-0/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 022307214729-9/2ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 022307217199-2/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAÇÃO PENAL Nº 022308245413-1/1ª VARA CRIMINAL DE DIVINOPÓLIS – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
JANDER MUNIZ FILARETTI
Vice-Prefeito
PV / CONTAGEM PRA VOCÊ
CONTAGEM
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007900019115-9 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
João Batista da Fonseca
Prefeito
PSOL
Uberlândia
MG
Processos
- AÇÃO PENAL Nº 070201004757-0 – 2ª VARA CRIMINAL DE UBERLÂNDIA – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.- AÇÃO PENAL Nº 070201023858-3 – 2ª VARA CRIMINAL DE UBERLÂNDIA – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.OBS: A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE, TENDO SIDO O CANDIDATO CONDENADO A PENA DE 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, E A 3 MESES DE DETENÇÃO. O CANDIDATO INTERPÔS RECURSO QUE AGUARDA ENVIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
Luiz Tadeu Leite
Prefeito
PMDB/PV/PP/PRB/PC DO B
Montes Claros
MG
Processos
- Ação Civil Publica n. 043301038756-4 – 2ª. Vara da fazenda de Montes Claros – Improbidade Administrativa.
MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA
PREFEITO
PSC/PARA O BEM DE DIVINOPÓLIS
DIVINÓPOLIS
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 022307235157-8 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DIVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Prefeito
PTB
CONTAGEM
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007900019115-9 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007902033262-7 - 2ª VARA CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007903076874-5- 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007903106377-3 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007904165118-7 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAOBS: A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE E FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESTÁ EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007902021418-9 - 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007905182658-8 - 1ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 007905187759-9- 2ª FAZ.MUNICIPAL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PAULO HENRIQUE LANZA DOS SANTOS
VICE-PREFEITO
PR/COLIGAÇÃO SETE LAGOAS QUER MAIS
SETE LAGOAS
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 067204147373-3 – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SETE LAGOAS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PAULO MARCOS COSTA
VICE-PREFEITO
PDT/ RENOVAÇÃO COM RESPONSABILIDADE
GOVERNADOR VALADARES
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 010504136451-1 – 6ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Pitágoras Lincoln de Matos
Vice-prefeito
DEM
Belo Horizonte
MG
Processos
AÇÃO PENAL Nº 002401605698-8, 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE, ABUSO DE AUTORIDADE.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito
PR/PSDC/PSDB/PDT/DEM
Montes Claros
MG
Processos
- Ação Penal n. 1997.38.00.027890-7 – 4ª. Vara federal de Minas Gerais –8137/90 Crimes contra a ordem Tributária ( Art. 1º. ao 3º. da Lei 8137/90 e art. 1º. da Lei 4729/90 ).Obs O candidato foi Absolvido em primeira instância. O ministério Publico recorreu ao TRF da 1ª. Região. Recurso aguardando julgamento.
SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃO
PREFEITO
PMDB MOVIMENTO IPATINGA UNIDA
Ipatinga
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0313.06.209.081-3 – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPATINGA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vittorio Medioli
Vice prefeito
PV
Betim
MG
Processos
- Ação Penal n. 2007.38.00.029334-0 - 4ª vara federal de Minas Gerais – Crimes contra sistema financeiro nacional ( Lei 7492/86)
WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO
PSDB/COLIGAÇÃO RIBEIRÃO DAS NEVES NO RUMO CERTO
RIBEIRÃO DAS NEVES
MG
Processos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023106060872-7 – 2ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DAS NEVES – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023106064951-5- 1ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DAS NEVES – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Consulte o TRE

E sabe quem financia Marcio Lacerda (PSB +PT), Leonardo Quintão(PMDB), Pedro Paulo (PCO), Sérgio Miranda(PDT), Vanessa Portugal(PSTU), Jorge Periquito((PRTB), André Alves (PTdoB) e Gustavo Valadares(DEM)? Consulte o TRE. Aqui não caberá tudo. Por que você , abaixo, não quer segundo turno, colocando apenas financiadores da Jô Morais (PCdoB)?
É do bloco Pimentel/Aécio?

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

quem financia a COMUNISTA Jô Moraes (PCdoB)?

quem financia a COMUNISTA Jô Moraes (PCdoB)?


Valor total das despesas R$ 261.036,84Valor total das receitas R$ 261.039,92Financiadores - valor (R$)
ADELAIDE RAMOS DUTRA-1.000,00ADRIANA ROCHA MACENA-200,00ALTAMIRO EFIGÊNIO DOS SANTOS-200,00AMAZONIA MERIDIONAL SERV. COMP. SONDAGENS GEOLÓGICAS LTDA-5.000,00AMILCAR SOUZA FELIPE DA SILVA-200,00ANA MORAES VIEIRA-200,00ANGELA IMACULADA LOUREIRO DE F DALBEN-200,00AUGUSTO JOSÉ VIEIRA NETO-300,00BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO-50.000,00CELINA ALVES PADILHA ARÊAS-200,00CLARET RODRIGUES DA CUNHA-400,00CLAUDIA PESSOA DE OLIVEIRA-3.000,00CLÁUDIO ZATTAR-400,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-4.500,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-1.590,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-3.500,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-300,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-390,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-550,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.000,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.390,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-600,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-540,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-1.200,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-900,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.500,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-550,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-775,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-605,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-740,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-750,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.290,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.300,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-700,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-870,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-350,00Comitê Financeiro Único PC do B-MG-2.200,00COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO-40.000,00COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-50.000,00DALVA STELA RODRIGUES MEDEIROS-300,00DIEGO LEONARDO DE ANDRADE-200,00DINAMICA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-3.000,00DINÂMICA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-3.000,00DIOGO JULIÃO M TAVEIRA-800,00DIRCE MARIA BERNARDES-200,00GERALDO DE JESUS ROCHA-200,00HERCÍLIA LEVY-200,00IRACI ALVES DE JESUS-5.700,00JAIME ARTUTO RAMIREZ-200,00JOÃO BATISTA CASSIANO-200,00JOVITA LEVY GINJA-200,00JULIA BOTELHO AGUILAR-63,00JÚLIA INÊS BOTELHO AGUILAR-3.600,00JÚLIA INÊS BOTELHO AGUILAR-25,92JÚLIA INEZ BOTELHO AGUILAR-251,00LAVÍNIA ROSA RODRIGUES-200,00LOCALOG LOCAÇÃO E LOGÍSTICA SA-5.000,00LORENA BRETAS FIGUEIREDO-200,00LUZIA TOYOKO HANASHIRD-200,00MARCOS EMÍDIO ALMEIDA BARBOSA-200,00MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR-250,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-3.130,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-3.600,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-10.000,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-7.000,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-12.000,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-220,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-5.450,00MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES VIEIRA-2.220,00MARIA IZABEL VIEIRA-1.500,00MARIA JOSEFINA JANNUZZI MOREIRA-400,00MARIOLUCIO GONÇALVES FILHO-400,00MAX ANDRÉ DOS SANTOS-200,00NEWTON CARDOSO 150-MG-2.000,00
NEWTON PEREIRA DE SOUZA-200,00PATRÍCIA LAMEGO-1.000,00PAULO CESAR MACHADO PEREIRA-600,00PAULO CESAR MACHADO PEREIRA-140,00ROGÉRIO BELDA-1.000,00ROGÉRIO DE VASCONCELOS FARIA-200,00SEVERO AUGUSTO DA SILVA NETO-600,00STEFAN SALEJ-400,00ZAIRE REZENDE-200,00Fonte: TSE e http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=12241
ATUALIZADA EM:13/11/2006

ENTRE OS FINANCIADORES DA COMUNISTA ESTÃO EMPRESAS E EMPREITEIRAS CAPITALISTAS, POLÍTICOS COMO NEWTOM CARDOSO E OUTROS. ATÉ O NEWTINHO.

Eleições

De: Alberto UAI <avaron@uai.com. br>Para: Undisclosed- Recipient@ yahoo.com
Enviadas: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2008 15:02:26Assunto: Fw: Sobre Márcio Lacerda.
REPASSANDO
Márcio Lacerda p/ prefeito de BH? Sei não...leiam com atenção...Abaixo, segue link para matéria publicada na revista Veja, em 29/03/06, onde o nome do Sr. Márcio Lacerda é citado:http://vejaonline. abril.com. br/notitia/ servlet/newstorm .ns.presentation .PrinterServlet? publicationCode= 1&pageCode= 1&textCode= 116483&date= 1143659580000
...Folha de SP, em 03/08/2005, onde Lacerda é o protagonista.
MARTA SALOMON-RUBENS VALENTE Folha de S. Paulo3/8/2005

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Eleições 2008


Leis e "Cartilha do eleitor" em: http://www.tse.gov.br/
Minas Gerais: http://www.tre-mg.gov.br/noticias/noticias_tre/julho_2008/03_julho.htm
Em outros estados substituir "mg" pela sigla desejada, pois há as regras gerais (TSE)
e as específicas (TREs)

sábado, 13 de setembro de 2008

Debate e denúncias

Veja no jornal "O Tempo" matéria sobre debate na PUC (www.otempo.com.br de 13 de setembro/2008). Denúncias do PCdoB e do PSTU sobre dívida ativa do prefeitável do PSD e processos trabalhistas de 300 pessoas + as respostas do candidato. Leia com critério o que foi colocado abaixo (Irregularidades) para que ninguém caia em tentação. Se cair...
Modesta Trindade Theodoro

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA. HORÁRIO ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, § 1º, DA LEI Nº 9.504/97. PENA DE MULTA.

- A distribuição de propaganda eleitoral em escola pública, por meio de distribuição de panfletos, viola o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97. “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)”·

Não será tolerada propaganda (art. 6º):
I- de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classe;
II- que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;
III- de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV- de instigação a desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;V- que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI- que perturbe o sossego público, com algazarras ou abuso de instrumento sonoros ou vantagem de qualquer natureza;
VII- por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
VIII- que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.
IX- que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
X- que desrespeite os símbolos nacionais. "

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

REUNIÃO DE REPRESENTANTES

REUNIÃO DE REPRESENTANTES:

DIA 04/09/2008,
QUINTA-FEIRA:

MANHÃ: 08,
TARDE: 14
NOITE: 18H 30 MIN.

NO SIND-REDE

PAUTA: NEGOCIAÇÃO COM PBH/SMED

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Educação e PSNP

Pisos são conquistas quando bem explicados, e não apenas defendidos a qualquer preço como se encerrassem todas as verdades.
A Lei nº 11.738 de julho de 2008, que estabelece o Piso Salarial Nacional Profissional (PSNP), cria para professores da Educação Básica as quarenta horas semanais em troco dos R$950,00. No artigo “Piso nacional da educação, conquista popular” (02/09, Opinião – Folha de São Paulo) os autores (um professor e um membro da CUT) omitem a carga horária. Perante ela quaisquer argumentos seriam falhos, principalmente para as regiões Sudeste e Sul. A lei fecha em oito horas diárias para professores, portanto, 40(quarenta) horas semanais, e há a proporcionalidade. Hoje professores da Educação Básica podem optar por meio horário, o restante é dobra ou outro cargo. Perante a lei supracitada não há outras opções para se ter direito à totalidade do Piso. Tendo ele o valor de R$ 950,00 o salário de professores que não dobram - e nem condições têm de - será de R$ 475,00 mesmo com curso superior. No caso, o valor do piso é, basicamente, quase um salário mínimo nacional e menos do que o regional de alguns estados, para o cumprimento do horário estipulado nos concursos já realizados. Assim, não nos enganemos em relação ao fato.
Há mais: nas oito horas não está incluído o “recreio”. Isto talvez seja conquista popular mesmo, como dizem, não da categoria. Na verdade, o/a professor/a ficará 45 horas na escola por R$950,00.
Para que curso superior?

Modesta Trindade Theodoro