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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Aposentados/as pela Ec. 41 - Carta aos candidatos à PBH

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2008

Aos candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte



(A mesma carta seguiu para os dois candidatos)

Não sei se é do seu conhecimento, mas os/as professores/as aposentados/as pela Emenda 41 da Constituição Federativa têm salários defasados. Isto porque a Emenda em questão deixa ao Ente Federativo (no nosso caso a PBH, que tem previdência própria) a tarefa da criação de uma Lei que inclua estes/as aposentados/as.
Depois de muita reclamação a PBH criou o projeto 1.497 que se transformou na LEI N° 9.469 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 (não conseguimos impetrar Emendas). Ela vale até o final de 2008 e peca, porque nossos reajustes tiveram queda de 11% em relação aos demais professores/as aposentados/as (2007/2008) mais 5% (2006 - nenhum reajuste), o que totaliza 16% (dezesseis por cento). Um absurdo.
Basta clicar em Emenda 41 (de 2003) para saber o estrago que ela tem feito a todos. A quebra de paridade não quer dizer ter menor reajuste, isto é um problema de políticas públicas.
Em 2006 nosso reajuste foi zero. Entramos com processo interno. Muitos foram indeferidos depois de um ano e meio, e outros estão aguardando retorno. Pergunto aos senhores se vai haver uma Lei que nos contemple, se os advogados da PBH trabalharão para que não tenhamos tanta defasagem. Nosso salário está minguando. Aposentados e aposentadas, muitas vezes, não podem ir à luta. Aqueles, doentes, bem que gostariam, mas há barreiras.
Outro fato é o pagamento pelo Banco do Brasil. Não temos conta-salário. Fizeram com que abríssemos a conta e temos que pagar mensalmente valor não inferior a R$9,50 para receber. Ainda assim limitam retiradas de nosso salário no caixa eletrônico. É uma tortura e, novamente, os idosos e aqueles que se aposentaram por invalidez pagam por ter se aposentado, pagam por um direito.
As políticas públicas em sua gestão voltarão os olhos para o fato, caso seja eleito?
O que os senhores podem nos dizer acerca do que foi colocado?
Atenciosamente,
Modesta Trindade Theodoro

5 comentários:

Anônimo disse...

Corrija, por favor: são perdas de 9% mais 5% totalizando 14% (quatorze por cento).

Anônimo disse...

He Modesta, errando nas contas?

Nós Professores disse...

Plagiando o cantor: E a gente vai
errando, e a gente vai levando essa vida!

Anônimo disse...

EM
"FATOR PREVIDENCIÁRIO - 23/10 Votação no Congresso exige pressão popular
Luiz Marques Mendes - Nova Era-MG
'Na próxima semana (dia 29), em Brasília, haverá audiência pública de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o senador Paulo Paim , autor do Projeto de Lei 58/03, cujo artigo 1º determina: ‘As aposentadorias e pensões que vêm sendo pagas pela Previdência Social aos seus segurados e pela União, aos seus inativos e pensionistas, até a data da publicação desta lei, terão seus valores atualizados de modo que seja restabelecido o poder aquisitivo, considerando-se o número de salários mínimos que representavam na data de sua concessão’. Com o fator previdenciário, todos os aposentados e pensionistas receberiam o mesmo índice aplicado ao salário mínimo e a recomposição das perdas no prazo de cinco anos. Parece-nos que a maioria que compõe a base de sustentação do governo trabalha para protelar ao máximo a aprovação do PL."...

Anônimo disse...

Trata-se de INSS mas o mesmo pode ser aplicado à previdência própria. Dependerá do prefeito que teremos, e se a Lei for aprovada, claro.