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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Ao ombudsman@uol.com.br


Sr ombudsman,

o editorial abaixo está sendo veiculado nos principais jornais de Belo Horizonte, assinado pelo PSB, PNN e PP (Publicidade).
Creio que foi escrito no calor da excelente e tardia (a meu ver) decisão do TSE. No editorial não há imparcialidade, não há isenção. Eu, que voto nulo, fico indignada ao sentir que até um profissional de jornal opta por uma crítica não isenta. Quem escreveu o editorial diz que "NÃO É PRECISO estar diretamente envolvido na vida política de Minas Gerais para saber que PSDB e PT estão do mesmo lado na disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte.". Não é preciso mesmo, mas isso não é argumento. É necessário, pelo menos, ouvir e assistir todos os dias às propagandas eleitorais onde "falantes e divulgadores" são os governantes. Obras e mais obras se repetindo dia após dia em fotos e filmes; representantes eleitos falando por todos. Só o editorial não vê a ilegabilidade.
Não somos títeres! Eleições limpas é tudo que desejamos, já que somos obrigados/as a votar. Acordo conhecido é uma coisa. Governo e prefeito se colocando praticamente como candidatos em claro abuso de poder é outra coisa. Infeliz posicionamento da parte da Folha.
Pelo menos, no dia 03/10 o Editorial optou pela isenção. Nada como um dia após o outro, mas quem passará a borracha neste editorial? Não manchem um veículo que tanto prezamos.

Modesta Trindade Theodoro
Belo Horizonte - MG


Folha de São Paulo - Dia 02/10/2008
"Editoriais
Eleições tuteladas
Excessos da legislação e rigidez do TSE atuam para restringir o livre exercício do debate entre os candidatosNÃO É PRECISO estar diretamente envolvido na vida política de Minas Gerais para saber que PSDB e PT estão do mesmo lado na disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte.Teve repercussão nacional a aliança entre o governador tucano Aécio Neves e o prefeito petista Fernando Pimentel. Ambos endossam a candidatura de Márcio Lacerda, do PSB. Como não podia deixar de ser, o acordo é fartamente conhecido do eleitorado de Belo Horizonte.Causa perplexidade, assim, que o Tribunal Superior Eleitoral tenha decidido, na manhã de ontem, que o governador Aécio Neves não pode participar dos programas de propaganda gratuita do candidato a quem, notoriamente, confere seu apoio.Com isso, coíbe-se a livre manifestação de uma liderança política, que tem o direito de apoiar ou criticar qualquer candidato, e elimina-se, do programa eleitoral, uma informação relevante para todo eleitor, qualquer que seja sua preferência partidária.Exemplo claro do irrealismo e do excesso de regras que vêm cercando o processo eleitoral brasileiro, a decisão de ontem só não é mais inquietante porque, de qualquer modo, demorou para ser tomada: coincidiu com o último dia do horário gratuito.Seja qual for a relevância futura dessa proibição (trata-se de uma decisão liminar, tomada por um único ministro do TSE), não há dúvida de que coroa uma série de determinações burocráticas cujo maior efeito é colocar a democracia brasileira sob uma demasiado rígida tutela judicial.Há cerca de um mês, o TSE reafirmou cerceamentos equivocados e irrealistas à liberdade de manifestação política nos sites, blogs e comunidades de relacionamento na internet. As normas se revelaram tão restritivas que foi necessária uma nova resolução para corrigir seu mais flagrante absurdo: originalmente, nem mesmo os sites dos partidos estavam autorizados a fazer propaganda de seus candidatos.Persiste, entretanto, a concepção injustificável de que não pode valer no jornalismo virtual, ou em qualquer forma de comunicação entre os internautas, o princípio da livre manifestação de pensamento, no apoio a determinado candidato.Não é apenas a discussão política entre os eleitores que se vê tolhida pela atual legislação. Também entre os candidatos, a lei impede que se realizem debates livres e dotados de relevância. Obrigadas a convidar postulantes sem representatividade real, as emissoras de TV ficam reféns de uma regra que torna qualquer encontro entre os candidatos num espetáculo robótico, fragmentário e desconexo.Sem dúvida, não é o excesso normativo o único fator a determinar a pobreza da discussão política no momento -os próprios candidatos e seus assessores têm forte responsabilidade pela situação. Mas a lei em vigor, e as interpretações draconianas que inspira, restringem ainda mais o alcance do debate -e o próprio desenvolvimento da cultura democrática no país."

7 comentários:

Anônimo disse...

Gent, que absurdo é esse? Como é que o jornal pubicou este editorial?

Anônimo disse...

Ao Tribunal Superior Eleitoral

Senhores/senhoras
Estive lendo o art. abaixo sobre propaganda. Não sei se mudou algo por este motivo gostaria de obter auxílio.

“Art. 6º Na hipótese de coligação constarão da propaganda do
candidato a prefeito, obrigatoriamente e de modo legível, sob a denominação
da coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; e da
propaganda para vereador constará apenas a legenda do partido político do
respectivo candidato sob o nome da coligação (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º).”

O Editorial da Folha(02/10) reproduzido e veiculado pela imprensa mineira(03/10) só três partidos assinam. Mudou o atigo da legislação?
Atenciosamente

Anônimo disse...

Corrija: A questão foi para o TRE

"Mensagem automática:

O TRE-MG recebeu seu e-mail e agradece seu contato.
Sua mensagem será devidamente encaminhada."

Anônimo disse...

Caros colegas da Secretaria Judiciária:
- Encaminhamos, abaixo, e-mail para análise e resposta

- Gratos,

Cláudia

Coordenadoria de Comunicação Social – CCS / TRE-MG

----- Original Message -----
To: ascom@tre-mg.gov.br
Sent: Friday, October 03, 2008 6:22 PM
Subject: Consulta jurisprudência

Anônimo disse...

Folha on-line (www.folha.com.br)

Sábado, 04 de outubro de 2008

Painel do leitor
"Excelente a charge do Glauco (Opinião, 3/10). Nela o candidato carrega sua rede cheia de eleitores e fala ao celular: 'Lógico que eu comprei, estava barato o quilo!'. A sátira do dia reflete uma situação verídica e, infelizmente, no momento não temos poder para mudar nada. Estamos paralisados ou nos debatendo na rede. Campeiam até nossas palavras. Ainda bem que existem chargistas e profissionais cujas palavras não são castradas. A liberdade é condição 'sine qua non' para que a imprensa sobreviva em meio ao caos político. Há pessoas querendo confundir liberdade de expressão com poder coercitivo. Espero que os jornais impressos e de outra natureza continuem trabalhando em prol do povo: buscando a isenção, a ética e respeitando os cidadãos."

MODESTA TRINDADE THEODORO (Belo Horizonte, MG)

Anônimo disse...

Ilmo. (a) Senhor (a),

Em resposta a seu e-mail, esclarecemos a V. Sa. que, nos termos do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais "responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político". Cumpre ressaltar que, iniciado o processo eleitoral, a e. Corte não responde às consultas, que poderão vir a ser julgadas como casos concretos.


Entretanto, a título de orientação, informamos que não houve alteração no artigo 6º da Resolução TSE nº 22.718/08 (que trata da propaganda eleitoral – eleições 2008).


Sugerimos a V. Sª pesquisar sobre casos semelhantes decididos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por outro Tribunal Regional no site


Atenciosamente,


Eliana Galuppo Lima

Secretária Judiciária

www.tse.gov.br, item Jurisprudência, ou solicitar pelo e-mail sejup@tre-mg.gov.br.

Anônimo disse...

A carta acima é a resposta para a primeira carta ao TRE. Agradecemos e agora temos a certeza de que a propaganda (Editorial da Folha)não poderia ter sido publicada nos jornais com apenas três partidos.