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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 18/02/11
Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 9:47
De: Modesta Trindade Theodoro
Para: professorpublico@yahoogrupos.com.br
Diário Oficial do Município
Ano XVII - Edição N.: 3770
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5.303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:
I – como representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Alexsandro da Silva Gomes, titular, e Saly da Silva, suplente;
b) Miriam Loureiro Dolabella, titular, e Nilton Pereira dos Santos, suplente;
II – como representantes dos Diretores das Escolas Municipais, Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Márcia Libânio Teixeira, suplente;
III – como representantes dos Pais de alunos das Unidades Municipais de Educação:
a) Sebastião Benigno Duarte, titular, e Edison de Miranda Santos, suplente;
b) Aparecida Maria Oliveira, titular, e Geraldo Lêoncio Silva, suplente;
V – como representantes do Conselho Municipal de Educação, Geraldo Afonso de Paula Corrêa, titular, e Cristiane Nunes de Oliveira, suplente;
VI – como representantes do Conselho Tutelar, Patrícia Sueli dos Reis Resende, titular, e Alexis Lages, suplente;
VII – como representantes do Poder Legislativo Municipal, Vereador Ronaldo Gontijo, titular, e Vereadora Silvia Helena, suplente;
VIII – como representantes dos Professores Municipais ou Educadores Infantis das Unidades Municipais de Educação, Maria da Consolação Rocha, titular, e Efigênio Sinval Corrêa, suplente;
IX – como representantes dos Auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico administrativo das unidades municipais de educação, Alexandre da Costa Campinas, titular, e Daniel Alves de Oliveira, suplente.
Parágrafo único – Os membros previstos no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.671/08 serão designados posteriormente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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