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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CMACS/ FUNDEB - Conselheiros

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 18/02/11

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 9:47
De: Modesta Trindade Theodoro
Para: professorpublico@yahoogrupos.com.br


Diário Oficial do Município
Ano XVII - Edição N.: 3770
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


PORTARIA Nº 5.303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

I – como representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Alexsandro da Silva Gomes, titular, e Saly da Silva, suplente;

b) Miriam Loureiro Dolabella, titular, e Nilton Pereira dos Santos, suplente;

II – como representantes dos Diretores das Escolas Municipais, Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Márcia Libânio Teixeira, suplente;

III – como representantes dos Pais de alunos das Unidades Municipais de Educação:

a) Sebastião Benigno Duarte, titular, e Edison de Miranda Santos, suplente;

b) Aparecida Maria Oliveira, titular, e Geraldo Lêoncio Silva, suplente;

V – como representantes do Conselho Municipal de Educação, Geraldo Afonso de Paula Corrêa, titular, e Cristiane Nunes de Oliveira, suplente;

VI – como representantes do Conselho Tutelar, Patrícia Sueli dos Reis Resende, titular, e Alexis Lages, suplente;

VII – como representantes do Poder Legislativo Municipal, Vereador Ronaldo Gontijo, titular, e Vereadora Silvia Helena, suplente;

VIII – como representantes dos Professores Municipais ou Educadores Infantis das Unidades Municipais de Educação, Maria da Consolação Rocha, titular, e Efigênio Sinval Corrêa, suplente;

IX – como representantes dos Auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico administrativo das unidades municipais de educação, Alexandre da Costa Campinas, titular, e Daniel Alves de Oliveira, suplente.

Parágrafo único – Os membros previstos no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.671/08 serão designados posteriormente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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