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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Quem sabe?!

Olá,
creio que todos/as já sabem que, na semana, foi nomeado como Secretário Adjunto o Afonso Renan. Já foram delegadas a ele algumas competências legais hoje. Na verdade, devido à trajetória de ambos (que conheço bem) achei que seria ele o Secretário Municipal. Vamos ver como se saem a Macaé como Secretária e ele como Adjunto. Tomara que a "chapa" dê certo. Que ela e ele ouçam os/as professores/as, trabalhem pela dignidade destes/as e dos/as estudantes. Quiçá possam.

Modesta Trindade Theodoro
Dia 20/02/2009
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"Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3286
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 018/2009

Delega competência para atos de ordenação de despesa.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § único do art. 82 da Lei Municipal N.º 9.011 de 01 de janeiro de 2005,
RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Municipal Adjunto de Educação competência para a prática dos atos de ordenação de despesa no âmbito da Pasta que titulariza.

Art. 2º - Delegar ao Secretário Municipal Adjunto de Educação, competência para a celebração de instrumentos de contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos termos aditivos, no âmbito da Pasta que titulariza.

Art. 3º - Nas hipóteses de formalização de processos de pagamento e dos atos de ordenação de despesa previstos no art. 32 do Decreto 10.710/01, bem como na emissão da declaração de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/00, nota de empenho e nota de pagamento da despesa e de borderô de pagamento de despesa, a ordenação ocorrerá pelo Secretário Municipal Adjunto.

Art. 4º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositivos da Legislação: § único do art. 82 da Lei Municipal 9.011/05; art. 32 e 34, inciso I do § 2o do art. 65, incisos I e II do art. 73, art. 75, arts. 98, 99 e 100 do Decreto Municipal 10.710/01, com suas alterações posteriores; arts 62 e 63 da Lei. 4.320/64.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2009

Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação"

7 comentários:

Anônimo disse...

Se ele está lá há mais tempo e sabe mais, normal era o Afonso ser o Secretário.

Anônimo disse...

Ô Modesta, vc gosta do Afonso Renan?

Nós Professores disse...

O que tem a ver eu gostar ou não da pessoa para que ela seja Secretária de Educação?
Ainda não estou defendendo nem criticando ninguém. Dei um palpite. O título do texto é "Quem sabe?!". Você sabe?!
Só depois de certo tempo é que os/as professores/as verão o que Macaé Evaristo pretende. Lembremo-nos de que ela era Adjunta do Hugo Vocurca. O Adjunto, na Educação, é o que o nome diz. Quem comanda a pasta é a Secretária.

Anônimo disse...

Santa ingenuidade!!!
A sra. Macaé Evaristo e o sr. Afonso Renan sempre comandaram a pasta da educação. A atual política educacional em BH é, em grande parte, a política da educação que eles defendem para a cidade. Na política, muitas das vezes o nome que está à frente de uma pasta não significa que comanda, significa apenas um ajuste político de cargo. O sr. Afonso ainda não está em seu lugar certo de comando, pois este sr. tem maior influência na SMED eno governo do que a própria secretária de plantão.
Mônica

Anônimo disse...

Modesta, ingênua????????? Desde que dia?
Áurea

Anônimo disse...

É, eu tive esperanças que fosse ingenuidade!!!

Nós Professores disse...

Estive lendo alguns palpites sobre eu ser ou não ingênua. Muito obrigada pelas impressões. Às vezes, apesar do meu meio século de vida, sou ingênua (muitas vezes!). Por quê? Optei pelo anarquismo desde que me entendo por gente, faço parte da política que abdica do poder. Assim, colegas, deixemos isto de lado. Cada qual tem sua maneira de pensar. Costumo respeitar a diversidade.
Só não respeito quem faz questão de não me respeitar. Dá para discutirmos coisas mais úteis?