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sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Piso do Magistério

Piso com degrau
Piso de R$ 950 para professores vale a partir de 2009

por Lilian Matsuura

A partir de janeiro de 2009, os professores do magistério e do ensino básico da rede pública poderão contar com o novo piso salarial de R$ 950, por 40 horas/aula semanais. O aumento, concedido pela União através da Lei 11.738/2008, no entanto, será concedido parcialmente. Dois terços em janeiro de 2009 e o restante, um ano depois. Nesta quarta-feira (17/12), ao analisar Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada por cinco governadores, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram constitucional os dispositivos da lei.

Havia uma discussão em relação à data de entrada em vigor do piso salarial. A lei diz que o valor passou a vigorar em janeiro de 2008, mas a primeira parte será paga em janeiro de 2009. O medo dos governadores era ter de pagar o aumento de forma retroativa. Os ministros concluíram que os R$ 950 devem ser concedidos aos professores a partir de 2009.

A ADI foi proposta pelos governadores Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará, contra a Presidência da República e o Congresso Nacional.

Ao analisar outro dispositivo questionado da lei, a corte, no entanto, suspendeu cautelarmente o dispositivo que diminui o tempo em que o professor deve estar em sala de aula e aumenta o de atividades extra-classe. O parágrafo 4º, do artigo 2º, prevê o limite máximo de dois terços da carga horária para o “desempenho das atividades de interação com os educandos”. Até então, 25% da carga horária deveria ser reservada para planejamento das atividades.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que essa mudança é pequena, passando de 25% para 33% as atividade fora de classe. Por isso, não mudaria muito a situação atual. Além do que, esta discussão não caberia propriamente ao Judiciário, e sim ao Legislativo durante o debate para aprovação ou rejeição do projeto de lei.

O ministro Menezes Direito abriu divergência só em relação a esse ponto do voto do relator. Entendeu que é de competência dos estados e dos municípios regulamentar os horários dentro e fora da classe, de acordo com as peculiaridades locais. Além do que, essa redução do tempo com os alunos culminará na necessidade de contratação de professores. O que pode levar tempo maior do que o previsto na lei.

Piso x vencimento básico

Contra a vontade dos professores, o piso salarial de R$ 950, incluindo o pagamento de vantagens pecuniárias, deve ser mantido até o julgamento do mérito da ADI. A lei prevê que esse modelo pode ser mantido até 31 de dezembro de 2009. A partir daí, as vantagens deveriam ser pagas além do piso de R$ 950.

A sugestão foi feita pelo ministro Menezes Direito e aprovada por maioria. Segundo ele, “a lei foi sábia ao reconhecer a existência de dificuldade para a aplicação do piso salarial”. No entanto, a diferença entre os dois conceitos ainda deve ser discutida e por possíveis problemas técnicos, seria melhor aguardar a decisão do Supremo antes de a regra entrar em vigor.

O ministro Cezar Peluso entende que a Constituição Federal não definiu a estrutura dos subsídios. “Ela não se preocupou em conceituar a composição dos vencimentos e muito menos os valores. Quer apenas garantir o mínimo”, disse ao se referir à Emenda Constitucional 53, de 2006, que impôs a criação de um piso salarial nacional para professores da rede pública.

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008

Colaboração de Klauss
postado por Geraldinho.
Sind-Rede/BH
CME

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