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quinta-feira, 29 de setembro de 2005

Deixa como está pra ver como é que fica

Todos reunidos. Assembléia Escolar cheia (de cadeiras vagas). É preciso escolher os novos membros do Colegiado. Após um intróito burocrático e desimportante, vem a pergunta: "E então, quem deseja participar?"
Uns tossem; outros remexem na cadeira; alguns se levantam para ir ao banheiro. A pergunta é repetida mais uma vez. A direção da escola faz apelos, lembra da importância do Colegiado, mesmo assim ninguém se apresenta. Passados vários angustiantes minutos, começam a aparecer uns gatos pingados (e entre os titubeantes não estão apenas pais, mães e alunos!). Preenche-se a ata e vapt-vupt nasce mais um Colegiado.
Com maior ou menor variação assim são eleitos, em grande parte das escolas, seus órgãos colegiados. Depois de constituídos, vão, em sua maioria, referendar decisões já tomadas pelo chamado " coletivo da escola". Pautas apresentadas por grupos de pais ou alunos, quando surgem, são "naturalmente" desqualificadas, consideradas "sem pé nem cabeça", não obstante o chamado "coletivo da escola" insistir na maior participação desses segmentos.
Mas os Colegiados Escolares são fundamentais para a efetiva GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA. O grande problema é que parte dos trabalhadores em educação e dos usuários não tem esse entendimento. Durante mais de uma década esses órgãos funcionaram de maneira muito precária, sem documentos oficiais que pudessem organizar e nortear sua atuação.
Pois bem...
O Conselho Municipal de Educação, em setembro de 2004, publicou o Parecer 057/04, que normatizava os Colegiados Escolares e que previa a eleição de seu presidente entre seus membros. Em abril de 2005, parecer de mesmo número(!?) e quase o mesmo teor foi publicado. A sutil diferença é que neste o diretor eleito era considerado presidente do Colegiado, ou seja, um retrocesso. Quando, em junho de 2005, é publicada a Resolução 001/2005 da SMED, não é mais possível reverter a situação. Alguns se recordarão da pressa com que algumas escolas realizaram a eleição de seus Colegiados para se adequar ao que determina a resolução. Pode parecer um detalhe insignificante a não-eleição do presidente do Colegiado, mas lembrem-se que este tem voto de qualidade e seria mais democrático que todos os participantes eleitos tivessem direito a postular essa posição. Além do mais, a resolução restringe o número de membros participantes ( o que não acontecia no parecer do CME).
O que se pode concluir é que se por um lado a resolução da SMED avança ao garantir autonomia para cada Colegiado elaborar seu próprio estatuto ( e acho que este é o grande desafio para as escolas - construir um documento politicamente significativo), por outro lado "engessa" o organismo em que pais e alunos melhor podem reivindicar.
É bom que estejamos dispostos a transformar os Colegiados, nos quais costuma reinar a mesmice, em aliados na luta por uma educação PÚBLICA de qualidade.

Halem Martins - E.M.L.A.

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