Professor, publique aqui!

Para publicar nesse blog envie E-mail p\ blogdoprofessor.postar@blogger.com Cc peutzenfc@yahoo.fr

Se for REGISTRADO publique aqui

Não é registrado no blog (registre aqui)



sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

FIM DA APROVAÇÃO AUTOMÁTICA

Fim da aprovação automática
(Quem sabe não chega em BH....)




Os alunos da rede municipal de ensino vão começar o ano letivo de 2009 já com um novo modelo de organização da rede fundamental. A Prefeitura determinou o fim da aprovação automática, com a revogação do decreto 28.878, de 17/12/2007. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a elaboração do novo sistema de educação pública da cidade do Rio de Janeiro, que deverá ser enviado ao prefeito em, no máximo, 15 dias.


O sistema de aprovação automática foi considerado inadequado, sendo necessária a adoção de um sistema de avaliação do rendimento escolar dos alunos. A medida é apontada como essencial para o resgate da qualidade do ensino público do município.


De acordo com o decreto, os benefícios que justificariam a manutenção do regime de aprovação automática não se confirmaram na prática. Leia mais






REVOGA O DECRETO 28.878, DE 17/12/2007, QUE CUIDA DA “APROVAÇÃO AUTOMÁTICA” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Considerando ser imprescindível o estabelecimento de parâmetros objetivos de aferição do rendimento escolar dos alunos municipais,


Considerando que todos os alegados benefícios do regime de “aprovação automática” não se confirmaram na prática,


Considerando a premente adoção de medidas tendentes ao resgate da qualidade do ensino público municipal,



DECRETA:



Art. 1º - Fica revogado o Decreto “N” nº 28.878, de 17/12/2007, que instituiu o sistema de “progressão automática” no âmbito do Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º- Cabe à Secretaria Municipal de Educação editar as normas regulamentadoras do novo modelo de organização da educação fundamental, respeitadas as peculiaridades da rede de ensino público da Cidade do Rio de Janeiro.


Parágrafo único – No prazo de 15 (quinze) dias, deve ser submetida ao Prefeito a definição do novo sistema de aprovação a ser adotado a partir do início do período letivo de 2009.


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2009. 444º Ano de Fundação da Cidade

EDUARDO PAES

Um comentário:

Anônimo disse...

No caso de BH, o prefeito diz que quer acabar com a escola Plural e mantém a Macaé na Secretaria...Dá para entender?