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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PBH / CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRINCIPAL

Compreendendo este órgão




O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é orgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino - SME - política e administrativamente autônomo, tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, que também instituiu o SME/BH com o objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito do sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

Como espaço público de discussões, formulações e decisões de demandas educacionais o CME/BH observando o princípio da autonomia e da gestão democrática do ensino público, está incumbido de contribuir com a democratização da gestão educacional do SME/BH.

De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 30/00 Sistema de Ensino é:

[...] o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes. Os municípios, pela Constituição de 1988, são sistemas de ensino.
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:

- Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Executivo;
- Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
- Órgãos municipais de educação.


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