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terça-feira, 4 de julho de 2006

Abuso na rede municipal de ensino?

Vejam o Lei que publicaram
"LEI Nº 9.222 DE 03 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a semana educativa contra o abuso e a exploração sexual de criança e adolescente na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a Semana Educativa de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes na rede municipal de ensino, a ser realizada anualmente, no mês de maio, abrangendo o dia 18 (dezoito), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 2° - A semana municipal deverá conter atividades educativas visando o conhecimento e a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
§ 1º - As atividades devem priorizar a difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivando o protagonismo infanto-juvenil.
§ 2º - Estimular a utilização do Disque-Denúncias Nacional e do Programa Sentinela de Belo Horizonte.
§ 3° - O Executivo providenciará o treinamento dos professores, necessário para identificar sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.".

Belo Horizonte, 03 de julho de 2006

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 530/05, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy)

Um comentário:

Anônimo disse...

Que absurdo!