"LEI Nº 9.222 DE 03 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre a semana educativa contra o abuso e a exploração sexual de criança e adolescente na rede municipal de ensino e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Educativa de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes na rede municipal de ensino, a ser realizada anualmente, no mês de maio, abrangendo o dia 18 (dezoito), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2° - A semana municipal deverá conter atividades educativas visando o conhecimento e a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
§ 1º - As atividades devem priorizar a difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivando o protagonismo infanto-juvenil.
§ 2º - Estimular a utilização do Disque-Denúncias Nacional e do Programa Sentinela de Belo Horizonte.
§ 3° - O Executivo providenciará o treinamento dos professores, necessário para identificar sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." DOM - 4/7/2006
Belo Horizonte, 03 de julho de 2006
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 530/05, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy)
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terça-feira, 4 de julho de 2006
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3 comentários:
Quem está mexendo com as criança nas escolas?
Acho que o Português já era para os vereadores.
Epara o prefeito também, ele assinou.
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