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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 17/03/11
Quinta-feira, 17 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3786
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5.320, DE 16 DE MARÇO DE 2011
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor para elaboração do Orçamento Participativo da Criança e do Adolescente - OPCA, a ser implantado na Rede Municipal de Educação.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor compete:
I – elaborar proposta operacional detalhada para implantação do OPCA em uma escola municipal de cada regional, para posterior avaliação e readequação das ações para formulação de projeto final.
II - acompanhar e monitorar a implementação da proposta de que trata o inciso anterior.
Parágrafo único – A proposta de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser entregue aos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - O Comitê Gestor para elaboração do OPCA será composto pelos seguintes membros:
I – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira;
II – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão:
a) Verônica Campos Sales;
b) Maria Diana de Oliveira;
III - representando o conjunto das Secretarias de Administração Regional Municipal, Fausto de Souza;
IV - representando a Secretaria Municipal de Educação:
a) Paulo de Tarso da Silva Reis;
b) Karine Gusmão do Couto;
c) Lilia Maria Meira Tupiná Fernandes;
d) Denise Conceição das Graças Ziviani;
e) Shirlei Lopes da Silva.
§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida por Verônica Campos Sales.
§ 2º - A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos de implantação da proposta de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria e para apresentação da proposta final de implantação do OPCA na Rede Municipal de Educação é de 330 (trezentos e trinta dias) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º - O Comitê Gestor poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, a critério da coordenação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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