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quinta-feira, 17 de março de 2011

alguém pode dizer o que é isso?

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 17/03/11

Quinta-feira, 17 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3786
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 5.320, DE 16 DE MARÇO DE 2011




O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:




Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor para elaboração do Orçamento Participativo da Criança e do Adolescente - OPCA, a ser implantado na Rede Municipal de Educação.




Art. 2º - Ao Comitê Gestor compete:




I – elaborar proposta operacional detalhada para implantação do OPCA em uma escola municipal de cada regional, para posterior avaliação e readequação das ações para formulação de projeto final.

II - acompanhar e monitorar a implementação da proposta de que trata o inciso anterior.




Parágrafo único – A proposta de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser entregue aos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 3º - O Comitê Gestor para elaboração do OPCA será composto pelos seguintes membros:




I – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira;




II – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão:




a) Verônica Campos Sales;

b) Maria Diana de Oliveira;




III - representando o conjunto das Secretarias de Administração Regional Municipal, Fausto de Souza;




IV - representando a Secretaria Municipal de Educação:




a) Paulo de Tarso da Silva Reis;

b) Karine Gusmão do Couto;

c) Lilia Maria Meira Tupiná Fernandes;

d) Denise Conceição das Graças Ziviani;

e) Shirlei Lopes da Silva.




§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida por Verônica Campos Sales.

§ 2º - A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira.




Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos de implantação da proposta de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria e para apresentação da proposta final de implantação do OPCA na Rede Municipal de Educação é de 330 (trezentos e trinta dias) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 5º - O Comitê Gestor poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, a critério da coordenação.




Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 16 de março de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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