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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CMACS/ FUNDEB - Conselheiros

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 18/02/11

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 9:47
De: Modesta Trindade Theodoro
Para: professorpublico@yahoogrupos.com.br


Diário Oficial do Município
Ano XVII - Edição N.: 3770
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


PORTARIA Nº 5.303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

I – como representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Alexsandro da Silva Gomes, titular, e Saly da Silva, suplente;

b) Miriam Loureiro Dolabella, titular, e Nilton Pereira dos Santos, suplente;

II – como representantes dos Diretores das Escolas Municipais, Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Márcia Libânio Teixeira, suplente;

III – como representantes dos Pais de alunos das Unidades Municipais de Educação:

a) Sebastião Benigno Duarte, titular, e Edison de Miranda Santos, suplente;

b) Aparecida Maria Oliveira, titular, e Geraldo Lêoncio Silva, suplente;

V – como representantes do Conselho Municipal de Educação, Geraldo Afonso de Paula Corrêa, titular, e Cristiane Nunes de Oliveira, suplente;

VI – como representantes do Conselho Tutelar, Patrícia Sueli dos Reis Resende, titular, e Alexis Lages, suplente;

VII – como representantes do Poder Legislativo Municipal, Vereador Ronaldo Gontijo, titular, e Vereadora Silvia Helena, suplente;

VIII – como representantes dos Professores Municipais ou Educadores Infantis das Unidades Municipais de Educação, Maria da Consolação Rocha, titular, e Efigênio Sinval Corrêa, suplente;

IX – como representantes dos Auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico administrativo das unidades municipais de educação, Alexandre da Costa Campinas, titular, e Daniel Alves de Oliveira, suplente.

Parágrafo único – Os membros previstos no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.671/08 serão designados posteriormente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

liberados para o SINDIBEL

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 15/02/11

DOM - Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3767
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

ATO DO PREFEITO

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento na liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 0024.11.021233-9, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, para o Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte – SINDIBEL, com ônus para o órgão de origem, a partir de 11/02/2011:

-Antônio de Souza Lima Filho, BM-40.676-0;

-Lucimar Gomes Oliveira, BM-36.963-6;

-Maria Lúcia Martins Gandra, BM-47.278-X;

-Rita Aparecida Marques Reis, BM-85.766-5.

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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Prefeitura de BH nega licença médica e gestante morre

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 13/02/11

Fonte: Jornal Hoje em Dia - Minas - Dia 12/02/2011
Prefeitura de BH nega licença médica e mulher morre

Perícia recusa pedido de afastamento do trabalho de servidora grávida e hipertensa, que acabou não resistindo

Fernando Zuba - Repórter - 12/02/2011 - 08:16

O corpo da servidora municipal que teria tido o afastamento médico recusado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi sepultado nesta sexta-feira (11) no cemitério do Flamengo, em Contagem, na Grande BH. A agente comunitária de saúde Elivânia Ferreira de Jesus, 30 anos, estava no sétimo mês de gestação e morreu na madrugada de sexta, 14 dias após dar à luz. O bebê está internando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Mater Dei, na capital. A criança, que recebeu o nome de Lucas Bernardo, corre risco de morte.

Em clima de revolta e indignação, familiares, amigos e colegas de trabalho foram ao cemitério prestar as últimas homenagens à vítima. O marido da servidora pública, o carteiro Gesse Custódio Felisberto, 32 anos, estava inconformado. Ele garantiu que vai processar a prefeitura.

"Sonhamos com o nascimento de nosso primeiro filho. Tudo foi planejado. Agora vem essa tragédia", contou Gesse, acrescentando que a mulher jamais faltou às consultas de pré-natal. "Ela trabalhava com saúde, era cuidadosa e sabia dos riscos". Elivânia trabalhava no Centro de Saúde Regina, no Barreiro.

Segundo o carteiro, no segundo mês de gravidez a médica que fazia o pré-natal da servidora detectou que a gestação inspiraria cuidados, pois Elivânia tinha pressão alta. Em janeiro, devido ao estado de saúde da paciente, a obstetra deu a ela uma indicação de afastamento do serviço por 15 dias.

Mas a perícia médica da PBH recusou o pedido de licença. Contrariando o parecer da obstetra particular, liberou a servidora do trabalho por apenas dois dias.

Em 27 de janeiro, Elivânia foi internada. No dia seguinte, deu à luz o menino, filho único do casal. Em estado grave, a paciente foi para a UTI. O atestado de óbito traz como causas da morte choque séptico (falência circulatória), fasceíte necrosante (infecção grave nos tecidos do corpo), insuficiência hepática e Síndrome de Hellp (complicação grave de quadro de pré-eclâmpsia). Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), a suposta negligência da PBH deve ser apurada com rigor. "A perícia médica da prefeitura tem contestado atestados médicos apresentados pelos servidores. Para fazer valer os direitos, o Sindibel tem recorrido à Justiça", disse a presidente do Sindicato, Célia de Lélis.

Em nota, a PBH alega que o médico perito realizou todos os exames necessários e, naquele momento, concluiu que dois dias de licença seriam suficientes para o caso da servidora.

Informou também que a funcionária, que era contratada pelo regime de CLT, não entrou com novo pedido de licença nem apresentou recurso ao afastamento concedido em 12 de janeiro.

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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

SÉRGIO FARNESE DEMITIDO

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 09/02/11

Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3763
Poder Executivo
Controladoria-Geral do Município - Corregedoria-Geral do Município

DESPACHOS


PROCESSO N.º: 08.000322.09-72

SERVIDORA: JAQUELINE DE OLIVEIRA - BM 92.074-X - CLT

De acordo com o Relatório de Julgamento de Recurso n.º 413/2010, da Comissão Recursal, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município, fls. 90 a 95, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela servidora JAQUELINE DE OLIVEIRA - BM 92.074-X - CLT, mantendo-se a penalidade aplicada, conforme fundamentos contidos no Relatório de Julgamento Disciplinar nº 213/2010.


PROCESSO N.º: 08.000055.10-21

SERVIDORA: SIMONE IMACULADA LUCAS - BM 88.471-9

De acordo com o Relatório de Julgamento de Recurso n.º 402/2010, da Comissão Recursal, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município, fls. 114 a 119, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela servidora SIMONE IMACULADA LUCAS - BM 88.471-9, mantendo-se a penalidade aplicada, conforme fundamentos contidos no Relatório de Julgamento Disciplinar nº 315/2010.


Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2011


PROCESSO Nº: 08.000105.10-06

SERVIDOR: ANTÔNIO DE MIRANDA - BM 32.074-2

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 335/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 2ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 76 a 81, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ANTÔNIO DE MIRANDA - BM 32.074-2, nos termos do art. 199, inciso III, combinado com o art. 183, inciso II, art. 184, incisos IV e XX e art. 208 da Lei 7.169/96.


Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011


PROCESSO Nº: 08.000052.10-33

SERVIDOR: FRANK DE PAULA RIBEIRO - BM: 71.840-1

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 468/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 129 a 133, aplico a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor FRANK DE PAULA RIBEIRO - BM: 71.840-1, por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 194, inciso II, combinado com o art. 197, caput, e art. 208, inciso I, da Lei 7.169/96.


PROCESSO Nº: 08.000099.10-05

SERVIDOR: SÉRGIO FALEIRO FARNESE - BM 40.991-3

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 416/2010, aprovado pelo Corregedor-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 48 a 54, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao servidor SÉRGIO FALEIRO FARNESE - BM 40.991-3, nos termos do art. 194, inciso III, combinado com o art. 199, inciso III, art. 206 e art. 208, inciso I, todos da Lei 7.169/96.

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3755
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 14.264, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e no art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009,

DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de motivar a participação de órgãos públicos e da comunidade em geral na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da Lei Federal nº 11.947/09;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como na aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV – receber o relatório anual da gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa.

Art. 2º - O CAE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 1 (um) representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;

II – 1 (um) representante dos trabalhadores da educação, indicado pelo órgão de classe regularmente constituído, por meio de assembleia específica;

III – 1 (um) representante dos professores, indicado pelo órgão de classe regularmente constituído, por meio de assembleia específica;

IV – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres, por meio de assembléia específica;

V – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos em assembleia específica.

§ 1º - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 2º - O presidente e o vice-presidente do CAE serão eleitos entre os membros titulares indicados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez.

§ 3º - O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º - O CAE contará com uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento – SMAAB, que prestará suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.

Art. 4º - O CAE valer-se-á do assessoramento do Núcleo de Controle de Qualidade – NCQ, criado pela Portaria nº 3.428, de 28 de novembro de 1995.

Art. 5º - Sem prejuízo das competências estabelecidas neste Decreto, o funcionamento, a forma e o quorum para as deliberações do CAE, bem como suas demais competências, serão definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 6º - Ficam revogados os Decretos nº 10.306, de 26 de julho de 2000, e nº 10.605, de 16 de abril de 2001.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2010.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

GRAVES ACUSAÇÕES !!!!

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 01/02/11

Sábado, 29 de Janeiro de 2011Ano XVII - Edição N.: 3756
Poder Executivo
Controladoria-Geral do Município - Corregedoria-Geral do Município

CITAÇÃO POR EDITAL

Pela presente, fica a servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, citada para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 - Estatuto do Servidor Municipal, responder a interrogatório perante esta Corregedoria-Geral do Município de Belo Horizonte, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08.000281.10-20, instaurado nos termos da Portaria anexa.

O Interrogatório será no dia 03/02/2011, às 15:00 h, nesta Corregedoria, à Avenida Afonso Pena, 4.000 - 9º andar - Bloco B, Ed. BIC, Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte/MG.

Fica a processada cientificada de que poderá fazer-se representar por advogado que terá vista aos Autos na Gerência de Apoio às Atividades Correicionais da Corregedoria-Geral do Município.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011

Saulo Luiz Amaral
Corregedor-Geral do Município


PORTARIA Nº 0569/10

O Corregedor-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, BLÁ BLÁ BLÁ...

RESOLVE:

Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na forma do artigo 247 e seguintes, da Lei 7.169/96, em desfavor da servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, por suposta prática de: CONDUTA INADEQUADA E ILEGAL DE ACUSAR FUNCIONÁRIOS; LIGAR PARA A CASA DE FUNCIONÁRIOS COM CONVERSAS SEM SENTIDO; AUSENTAR-SE DA ESCOLA DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO, SEM AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA; PERMANECER EM FRENTE A RESIDÊNCIA DA DIRETORA DA ESCOLA, DENTRO DE UM TÁXI, INTIMIDANDO-A; CONFORME INFORMAÇÕES DA VICE-DIREÇÃO DA E. M. FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO. Tais fatos, se comprovados, configuram infringência dos seguintes dispositivos da Lei 7.169/96:


- Art. 183 - São deveres do servidor:

I - observar as leis e os regulamentos;

X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XIII - ser leal às instituições a que servir.

- Art. 184 - É proibido ao servidor:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata;

XI - praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento

de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

XII - deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração pública;

XX - proceder de forma desidiosa.




- Art. 199 - A demissão e a rescisão contratual serão aplicadas nos seguintes casos:

III - desídia no desempenho das respectivas funções;

V - incontinência, má conduta ou mau procedimento.




Estará a infratora sujeita às cominações legais dos artigos 194, 197 e 199, caput, do mesmo ordenamento, caso sejam comprovadas as imputações.




Designo, para instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR, cujos membros, nos termos da Portaria nº 5.185, de 22 de junho de 2010, são:

Márcio Augusto da Silva, BM 45.365-3 que a presidirá;

Marta Aparecida de Oliveira Rocha, BM 25.696-3, Relatora;

Wendell Luiz Marugeiro, BM 86.958-2, Revisor.

Nos termos do Art. 225 A, da Lei nº 7.169/96 e do Decreto nº 12.636/07, será proposta, se couber, à servidora processada, a Suspensão do Processo Disciplinar - SUSPAD, na audiência de citação, devendo a mesma assinar o Termo de Aceitação ou Recusa, em conjunto com seu Procurador Legal.

Determino a citação da servidora TÂNIA DOS SANTOS NIGRI, BM 93.554-2, para responder todos os termos do processo, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.

Corregedoria, 18 de novembro de 2010.
Saulo Luiz Amaral
Corregedor-Geral do Município

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PBH oferece plano de saúde que permite 90 dias para adesão sem carência

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 01/02/11

PBH oferece plano de saúde que permite 90 dias para adesão sem carência

Publicado em 31/01/2011 18:11:27

Os servidores municipais têm até o dia 29 de maio para aderir sem carência ao Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor (Paiss), que visa contratar um plano privado de atenção à saúde, ampliando as coberturas atualmente oferecidas e proporcionando, também, a monitoração da qualidade do serviço prestado. A vigência dos planos está prevista para começar no dia 1º de março, ficando os atendimentos em urgência e emergência mantidos pela Beprem até o dia 28 de fevereiro por meio das clínicas odontológicas, Cliserv e Clisam. Atendimento ambulatorial, odontológico, hospitalar e obstétrico com abrangência municipal e nas urgências e emergências médicas com abrangência nacional são os serviços que os servidores municipais poderão obter pela Unimed-BH.

Para a coordenadora do Paiss, Aléxia Ferreira, o programa representa a possibilidade de estender aos servidores da PBH acesso à saúde com qualidade e resolutividade. "Significa a qualificação da gestão do contrato de plano privado de atenção à saúde", explicou. Segundo Aléxia, a contratação coletiva pela Prefeitura dilui os riscos financeiros, aumenta a capacidade de interlocução do beneficiário com a operadora de planos e resulta em preços mais baixos.

São cinco os planos oferecidos, podendo o servidor optar apenas pela cobertura odontológica ou por planos que incluem atendimento médico-hospitalar com obstetrícia, seja com acomodação em enfermaria ou em apartamento. Há ainda a possibilidade de inclusão de dependentes, conforme as regras do contrato. Informações detalhadas sobre os planos, tabelas de preços, simulador e termo de adesão estão disponíveis no site da Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br), no link Sala do Servidor. A Unimed-BH disponibilizou, ainda, um canal exclusivo para atendimento aos servidores municipais, que podem esclarecer suas principais dúvidas pelo telefone 3218-5525.

Os servidores ativos poderão solicitar a adesão no 5° andar da Secretaria Municipal de Planejamento (rua Domingos Vieira, 120, Santa Efigênia). É necessário agendamento prévio no site da PBH, também no link Sala do Servidor. Servidores aposentados poderão aderir a partir do dia 7 de fevereiro no BH Resolve (rua Santos Dumont, 363, com entrada também pela rua Caetés, 342, Centro). O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem a necessidade de agendamento. Caso o servidor já possua plano de saúde da Unimed-BH há mais de 24 meses e desejar migrar para o plano contratado pela Prefeitura pode fazê-lo a qualquer tempo sem exigência de carência.

Melhorias

Uma das melhorias do novo plano em relação ao anterior é que, quando o servidor atendido pela Cliserv, em caso de necessidade de internação, era encaminhado a uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) para ser atendido pelos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou arcava com as despesas hospitalares. Agora, o novo plano garante a cobertura hospitalar. O contrato, qualificado pela capacidade de negociação e representação da PBH, traz ainda outras vantagens para os servidores: valores de co-participação em torno de 50% menores que os praticados no mercado, prazo de adesão sem exigência de cobertura parcial temporária em caso de doença preexistente três vezes maior que o garantido pela legislação, consignação em folha de pagamento, reajuste limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ênfase no desenvolvimento de ações e programas de promoção e prevenção à saúde.


fonte: www.pbh.gov.br

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PBH / CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRINCIPAL

Compreendendo este órgão




O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é orgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino - SME - política e administrativamente autônomo, tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, que também instituiu o SME/BH com o objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito do sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

Como espaço público de discussões, formulações e decisões de demandas educacionais o CME/BH observando o princípio da autonomia e da gestão democrática do ensino público, está incumbido de contribuir com a democratização da gestão educacional do SME/BH.

De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 30/00 Sistema de Ensino é:

[...] o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes. Os municípios, pela Constituição de 1988, são sistemas de ensino.
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:

- Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Executivo;
- Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
- Órgãos municipais de educação.


quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Plano de Metas da Educação do Rio de Janeiro: do economicismo ao cinismo

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 26/01/11

Em artigo, pesquisadores Gaudêncio Frigotto, Vânia da Motta, Zacarias Gama e Eveline Algebaile analisam a política anunciada pela secretaria estadual de educação para o Estado do Rio de Janeiro, que associa a gratificação aos docentes ao cumprimento de metas. Para eles, o estado caminha na contramão das resoluções da Conferência Nacional de Educação.
Leia o artigo

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Prefeitura divulga datas para o pagamento de 2011

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Prefeitura divulga datas para pagamento de 2011

Publicado em 18/01/2011 14:46:00

Atendendo ao compromisso com os servidores, a Prefeitura de Belo Horizonte, divulga a data de pagamento aos servidores e empregados públicos da administração direta, para o ano de 2011.

Para a assistente administrativo, Luciana Villarreal, o estabelecimento de um cronograma anual para os pagamentos permite que os servidores organizem financeiramente os seus compromissos pessoais.

A Prefeitura também informa que os servidores públicos receberão a primeira parcela do 13.º salário com os vencimentos de junho (em 7/07/11) e a segunda, com os vencimentos de novembro (em 7/12/11).

Clique no link http://migre.me/3JVTg

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