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sábado, 13 de janeiro de 2007

Divisor 81

O grupo ganhou esta causa em 1991. Quem entrou primeiro com a causa (divisor 81), que teve grande repercursão, foi o professor e advogado Dante Turra. Depois o sindicato entrou, ganhando algumas e perdendo outras. Querendo observar o valor do abono busque os anexos do decreto no DOM de 13/01. Se o seu nome constar... Felicidades!
Modesta .

"DECRETO Nº 12.610 DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 9.310, de 12 de janeiro de 2007.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.310, de 12 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - O abono temporário a que se refere o art. 4º da Lei nº 9.310/07 será pago aos Professores Municipais ativos e inativos, e aos pensionistas, que obtiveram provimento jurisdicional favorável e definitivo referente ao denominado "divisor 81", e que, expressamente, renunciaram ao recebimento do crédito judicial, por transação homologada em juízo, em parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2007, nos valores e prazos fixados nos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 1º - O valor do abono temporário a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, a partir de janeiro de 2008, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado dos últimos doze meses.
§ 2º - Observada a base de cálculo fixada nos Anexos I, II e III deste Decreto e a situação jurídica específica dos servidores e pensionistas que fizerem jus ao abono a que se refere o caput deste artigo, incidirá imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores do abono temporário.
§ 3º - O abono temporário previsto neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza.
Art. 2º - Aos Cirurgiões Dentistas ativos e inativos, e aos pensionistas, que obtiveram provimento jurisdicional favorável e definitivo referente ao pagamento de adicional de insalubridade, e que, expressamente, renunciaram ao recebimento do crédito judicial, por transação homologada em juízo, fica concedido abono temporário a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2007, nos valores e prazos fixados no Anexo IV deste Decreto, com fundamento no art. 5º da Lei nº 9.310/07.
§ 1º - Observada a base de cálculo fixada no Anexo IV deste Decreto e a situação jurídica específica dos servidores e pensionistas que fizerem jus ao abono a que se refere o caput deste artigo, incidirá imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores do abono temporário.§ 2º - O abono temporário previsto neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

5 comentários:

Anônimo disse...

Até que enfim.

Anônimo disse...

Vc sabe como eles chegaram a conta?

Professor Público disse...

Por favor, quando vc for ao sindicato, peça à Adriana (secretária) uma pasta que foi arquivada por volta de 1999. Nela há tudo sobre os cálculos, como chegar à eles, quem ganhou as causas, quem as perdeu,como se deu o processo,...A secretária é prestativa e vc poderá ter acesso a tudo.
Atenciosamente,
Modesta.

Anônimo disse...

Para ser mais direta a base de cálculo é a seguinte - (foi publicada no EM ) e também distribuimos um boletim em Assembléia na Associação Médica (cópia arquivada).

Só serve para celetistas
Salário base/81 x número de aulas mensais x 1,4 = salário PII

Desmembrando a fórmula:
Salário base =Salário referência do nível 13
Divisor 81 = número de aulas do estado x número de semanas do mês = 18 x 4,5
Número de aulas mensais = número de aulas semanais x 4,5
1,4 = 20 repouso remunerado + 20 % atividades extra classe
Salário atual (na época) de um prof. da Rede: R$ 715,00

Salário do PII atualizado pela fórmula:
828,00/81 x (30 x 4,5) x 1,4 = R$1 931,00 (em 1.999)
Modesta Trindade Theodoro

Anônimo disse...

O único defeito do Dr. Dante é a pedofilia. Perguntem às ex amantes. coitadinha delas...Depois dou mais detalhes.