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segunda-feira, 13 de novembro de 2006

Você pretende se aposentar? Cuidado!

Notícia Urgente - Assemp - Outubro 2006 - Página 12 - www.assemp.org.br

SEUS DIREITOS

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

JOSÉ PRATA ARAÚJO /ECONOMISTAESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA
Aprofessora aposentada Modesta Trindade Theodoro nos escreve solicitando esclarecimentos sobre por que a sua aposentadoria não foi reajustada em 5%, percentual concedido aos servidores da educação (leia reportagem a respeito na página 4). E pergunta se não é possível que os vencimentos fossem indexados pelo menos aos índices de inflação. Tratamos nesta coluna da questão do reajustedas aposentadorias e pensões.Com a publicação da emenda constitucional 41, em 31/12/2003, somente permaneceram com direito à paridade quem se encontrava em gozo de benefícios naquela data e para os servidores que se aposentarem, posteriormente, por uma das duas regras da aposentadoria integral.Paridade é uma conquista importante, mas, infelizmente, não está lastreada na garantia, pelo menos, de reajustes freqüentes para repor as perdas inflacionárias.Paridade significa o atrelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão aos vencimentos dosservidores em atividade.Acontece que, se os servidores em atividade nãotiverem reajustes, este arrocho paritariamenteacaba sendo estendido aos aposentados e pensionistas, como vem acontecendo atualmente.Assim, a paridade precisa ser acoplada a reajustes freqüentes para repor, pelo menos, as perdas inflacionárias.Não tem mais paridade todas as aposentadoriasconcedidas com base no artigo 40 da Constituição Federal depois de 31/12/2003: aposentadoria na regra permanente, aposentadoria por idade, aposentadoria compulsória, aposentadoria por invalidez e também a aposentadoria com basena regra de transição.Não terão também paridade grande parte das pensões concedidas depois de 31/12/2003. Assim, esta questão é do interesse dos servidores de todos os escalões.O que não pode continuar é a situação atual, como no caso da aposentada Modesta Trindade Theodoro: sem direito à paridade e sem outra fórmula de reajuste dos benefícios.Se não for aprovada uma legislação a este respeito, milhares de aposentados e pensionistas poderão, nos próximos anos, ficar com benefícios congelados de forma indefinida.Estou sugerindo à diretoria da ASSEMP e aos sindicatos o seguinte projeto de lei a ser levado à Câmara Municipal: ?Os proventos de aposentadoria e pensão de que trata o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal serão reajustados na mesma data e com os mesmos percentuais aplicáveis aos benefícios do regime geral de previdência social (INSS)?.

(Comentário extra: só não concordamos com essa parte, porque é o Executivo Municipal que deve fazer esse tipo de projeto, e o pessoal da PBH tem regime previdenciário próprio, então o reajuste deve ser igual para todos os aposentados , e ainda em 2006).

FAÇA CONTATO
Estou à disposição dos associados da ASSEMP e de seus familiares mais próximos para consultas telefônicas sobre Previdência - regime dos servidores e INSS, no horário de 9h às 11h30. Meu telefone do escritório é: (31) 3391-3623.

2 comentários:

Anônimo disse...

É bom ficar de olho na parte com destaque vermelho.

Professor Público disse...

Umas seis colegas aposentadas e eu fomos à PBH e abrimos um processo interno. Só esperamos que sejam analisados antes do próximo reajuste.
Modesta.