Lata de lixo, já!
Fico imaginando a que tipo de lavagem cerebral alunos do marxista Emir Sader são submetidos na sala de aula
TODA VEZ que ponho um pé para fora do país, volto e dou de cara com notícias que, de tão fantasiosas, parecem extraídas dos "As Crônicas de Nárnia".Desta vez não foi diferente. Retorno de uma visita de cinco dias às geleiras da Patagônia, para encontrar minha caixa-postal eletrônica invadida por mensagens que convidam a assinar um manifesto em solidariedade ao marxista Emir Sader, condenado à perda do cargo de professor na UERJ e a um ano de detenção, em regime aberto, por ter injuriado o senador Jorge Bornhausen. Pois, como diz aquele comercial: não assino "nem a pau, Juvenal"! No que diz respeito a Sader, o único abaixo-assinado em que colocaria de bom grado meu nome seria aquele que condenasse à lixeira todas as besteiras que ele escreveu até hoje. Diz Emir Sader que já publicou 77 livros. Mas, como bem lembrou o colega Reinaldo Azevedo, no melhor blog de política tapuia que é produzido atualmente, o ex-secretário paulista Gabriel Chalita também tem uma quantidade semelhante de livros publicados -e nem por isso sua credibilidade chega a valer mais do que um danoninho. Nunca li nem pretendo ler qualquer dos livros de Emir Sader. Conheço apenas as sandices que ele costuma perpetrar na internet. E, tendo lido o amontoado de inverdades e de conceitos deturpados que o senhor Sader produz para o site esquerdista Carta Maior, fico imaginando a que tipo de lavagem cerebral seus alunos são submetidos no dia-a-dia da sala de aula. Convido o nobre leitor a conferir o que digo. Basta ler um parágrafo escolhido a esmo de qualquer dos textos do senhor Sader (www.cartamaior.com.br) para ter certeza de que ele nunca se deu ao trabalho de folhear as obras de Adam Smith, John Maynard Keynes, Friedrich Hayek ou John Kenneth Galbraith. Sader é professor da USP e da UERJ. Com essas credenciais, era de se esperar que ele soubesse que chamar abertamente um senador de ladrão, explorador, assassino de trabalhadores e de racista -sem apresentar provas que sustentem as acusações- iria fatalmente acarretar um processo na Justiça. Mas o "perfeito idiota latino-americano", descrito no best-seller de Alvaro Vargas Llosa, se crê acima do bem e do mal. Para ele, os fins justificam os meios, o muro de Berlim não caiu, os regimes comunistas não viraram todos ditaduras corruptas e ainda é possível acalentar o sonho de transformar a América Latina em um Cambódia ou uma Albânia. Emir Sader é uma espécie de sub-Marilena Chauí. Ele não tem a verve ou o dom da escrita da raivosa filósofa. Mas compartilha com ela do fanatismo de quem só consegue enxergar os erros do "inimigo", sem nunca reconhecer os do partido pelo qual militam. Quanto ao fato de a Justiça ter condenado Emir Sader à pena de detenção, será que nossos juízes ainda não se deram conta de que cadeia é para quem representa perigo real contra a sociedade? A sentença foi tão estapafúrdia que deu combustível para que o senhor Sader, sempre o equivocado, saísse dizendo que o juiz está a serviço da "direita". É o clássico caso de os cegos guiando os cegos. Aguarde a minha volta, Patagônia! barbara@uol.com.br
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domingo, 12 de novembro de 2006
BARBARA GANCIA - Sobre Emir Sader
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Comentários - Revista Carta Maior
A POLÊMICA DA ?RAÇA?
Promotor de Justiça pede anulação da sentença contra Emir Sader
Recurso do promotor de Justiça Renato Eugênio de Freitas Peres, do Ministério Público de São Paulo, diz que o processo movido pelo senador Bornhausen contra o professor Emir Sader sequer deveria ter sido acolhido em tribunal.
Flávio Aguiar ? Carta Maior
SÃO PAULO ? O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Renato Eugênio de Freitas Peres, entrou com recurso junto ao juiz de Direito da 22ª Vara Criminal de São Paulo, Rodrigo Cesar Muller Valente, que condenou o professor Emir Sader a um ano de detenção e a perda do seu cargo na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), pedindo anulação da sentença.
O parecer emitido pelo promotor historicia o caso desde o seu
início. Para pedir a anulação da sentença, o promotor afirma que há
incongruência, inadequação e inconsistência na decisão. Começa dizendo que a sentença contra o réu destoa completamente de outras sentenças, praticadas inclusive na 22ª Vara, em face de acusações muito mais graves, como tráfico de entorpecentes, furtos qualificados e outros.
?Assim vislumbra-se que no presente caso o professor universitário querelado foi condenado com pena de igual duração àquela que alguns juízes pretendem conferir a traficantes. Houve um tempo que chamavam situações como esta, no direito, de teratológicas?, escreve o promotor. ?Mas não é só?, continua. ?Como pode agora um professor universitário ser condenado por expressão de opinião??
Manifestando perplexidade, o recurso diz que ?em quinze anos de
carreira? o promotor nunca teve conhecimento de uma condenação por crime contra a honra, inclusive na 22ª Vara. E reclama que já apresentou seus argumentos por ocasião desse julgamento em primeira instância, mas que pelo visto ?sequer foram apreciadas as questões suscitadas?, motivo pelo qual vai reapresentá-las. E diz: ?É sabido que muitos Juízes dizem que sequer lêem o que escreve o Ministério Público?.
A partir daí o promotor declara que a queixa-crime sequer deveria ter
sido recebida em juízo, em primeiro lugar por não ser precisa na
qualificação do suposto crime cometido, se era de injúria, calúnia ou
difamação. Acrescenta que o juiz acabou desconsiderando as acusações de ?calúnia? e de ?difamação?, só aceitando a de ?calúnia?, e que nisto houve erro de juízo. Ou seja, o recurso desqualifica a própria
conceituação com que o juiz encarou o processo.
Depois, o parecer aponta uma série de erros cometidos pelos acusadores e pelo próprio juiz. Não houve oferecimento de oportunidade de retratação, obrigatório pela Lei de Imprensa que foi o instrumento da condenação. Deveria também haver oferecimento de oportunidade de reconciliação entre as partes, de explicações, não houve intimação das testemunhas de defesa, enfim o processo teria se tornado um rosário de equívocos, o que justifica o recurso:
?Por todos estes motivos, opina a Promotoria de Justiça no sentido de
que seja declarada a nulidade do processo, com rejeição da Queixa-crime (por inépcia e falta de condições processuais, leia-se adequação do pedido)?.
Mas o parecer não pára por aí. Além de considerar os erros processuais, entra no mérito da questão. E é taxativo: ?trata-se aqui de uma disputa ideológica. Nenhuma das partes é um criminoso?. E vai ao âmago do problema, quando diz que se o professor chamou o senador de ?racista?, ?não há controvérsia sobre o fato de que o Exmo. Senador da República lançou mão da expressão 'a gente vai se ver livre desta raça'?.
?Assim só podemos concluir que efetivamente o Excelentíssimo Senhor
Senador tem o hábito de utilizar o conceito de raça, ou algum conceito
de raça. E infelizmente ele o fez num contexto em que manifesta a
expectativa de '...se livrar da tal raça'?. Pergunta o parecerista: como deveria reagir alguém que ouvisse tal frase, e fosse ?de origem diversa daquela do ex-governador 'Barriga-verde'?? Deveria ouvir calado o que também pode ser caracterizado como uma ?ofensa?.
Diz ainda que os advogados do senador argumentaram que ele sentiu-se
ofendido por adjetivos como ?repulsivo, racista, fascista, mente suja,
abjeto, mesquinho, desprezível?, mas que de toda essa coleção só a
expressão ?racista? poderia ser objeto de querela judicial; e que as
demais denotam a existência de um debate ?acalorado?, como as que são
características daqueles entre ?direita esquerda?.
Diante do argumento da acusação de que o réu deturpou o sentido da
expressão ?raça? usada pelo senador, diz que ?até mesmo pela confusão
resultante, temos que concluir então que a declaração permite o mau
entendimento?. Conclusão: ?não há prova de dolo criminal?, ou seja, de
intenção criminosa.
Por fim, o promotor arremata dizendo que o efeito colateral da aplicação da sentença, de perda do cargo de professor em universidade pública é ?exacerbada? e que ?a aparência da peça nos remete às condenações da época do regime militar. Até as personagens no palco são as mesmas?. ?Há apenas uma diferença: na época do governo militar havia sursis?, isto é, a possibilidade da suspensão da pena. Agora, nem isto houve.
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