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sexta-feira, 25 de março de 2011

lacerda VETA lei que coibiria assédio moral na PBH

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 25/03/11

Sexta-feira, 25 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 20/11

Proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - Fica proibido o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, na forma desta Lei.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se assédio moral a ação, o gesto, a determinação e a expressão verbal praticados por agente, servidor ou empregado da Administração Pública municipal que esteja, para tal, abusando da autoridade que lhe tenha sido conferida em razão do cargo ou da função que exerce, e que tenham por objetivo ou como efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outro servidor ou empregado dessa Administração.

Parágrafo único - Incluem-se no conceito de assédio moral a que se refere o caput deste artigo, entre outras, as ações de:

I - conferir atribuição estranha ao cargo ou à função ou determinar a realização de atividade incompatível com o cargo ou com a função do servidor ou empregado a que se destina a ação, ou, ainda, em condição e prazo que torne a atividade inexequível;

II - designar para o exercício de função trivial servidor ou empregado que exerça função técnica, especializada ou que exerça função para a qual sejam exigidos treinamento e conhecimentos específicos;

III - apropriar-se de ideia, proposta, projeto ou de qualquer trabalho de outro servidor ou empregado;

IV - desprezar, ignorar ou humilhar servidor ou empregado, de forma a privá-lo de contato com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, ou sujeitá-lo a receber informação, atribuição, tarefa e outra atividade somente de terceiros;

V - divulgar comentário malicioso ou boato, proferir crítica e subestimar esforço, de maneira a afetar a dignidade de servidor ou empregado;

VI - sujeitar servidor ou empregado a efeito físico ou mental adverso, com prejuízo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional;

VII - restringir o direito de livre opinião e de manifestação de ideia.

Art. 3º - Por provocação da parte ofendida ou por ofício, por autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida imediata apuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo.

§ 1º - Será instituída uma comissão para a condução da sindicância e do processo administrativo a que se refere o caput deste artigo, a ser composta de:

I - 1 (um) corregedor do Município;

II - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel;

III - 1 (um) membro indicado pelo Executivo;

IV - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – Sind-Rede/BH.

§ 2º - O servidor ou empregado não será constrangido nem sofrerá sanção por ter testemunhado ato que configure assédio moral ou por tê-lo denunciado.

Art. 4º - O assédio moral é infração grave e sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, por escrito, em caso que não justifique imposição de penalidade mais grave, podendo ser convertida em frequência obrigatória e regular a programa de aprimoramento e comportamento funcional, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho pelo infrator, no local em que estiver lotado;

II - suspensão, em caso de reincidência em falta punida com advertência, podendo, por conveniência para o serviço, ser convertida em multa, cujo montante ou percentual será calculado por dia, tendo por base o vencimento ou a remuneração, nos termos das normas específicas de cada órgão da Administração Pública municipal, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho pelo infrator, no local em que estiver lotado;

III - demissão, em caso de reincidência em falta punida com suspensão.

§ 1º - Na aplicação da penalidade, serão considerados os danos que da infração provierem para o servidor ou empregado e para o usuário do serviço prestado por órgão da Administração Pública municipal, as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.

§ 2º - O infrator será notificado por escrito acerca da penalidade que lhe estiver sendo imputada.

Art. 5º - Fica assegurado ao servidor ou empregado acusado de assédio moral o direito de ampla defesa contra a acusação, nos termos das normas específicas de cada órgão da Administração Pública municipal.

Parágrafo único - Será considerada nula a acusação em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 6º - Os órgãos da Administração Pública municipal, entre outras medidas que tomarão para prevenir o assédio moral:

I - farão constar, no planejamento e na organização de suas atividades:

a) a atenção para a autodeterminação do servidor ou empregado e a possibilidade de exercício da responsabilidade funcional e profissional por este;

b) a possibilidade de modificação de atribuições, de atividades ou de tarefas funcionais;

c) a oportunidade de contato do servidor ou empregado com os superiores hierárquicos e com outros servidores ou empregados, com o fim de facilitar a realização de tarefa individual de trabalho e oferecer-lhe informação sobre exigência do serviço e sobre o resultado esperado;

d) a defesa da dignidade do servidor ou empregado.

II - implementarão procedimentos no sentido de evitar o trabalho repetitivo, por meio da diversificação de tarefas, de maneira a proteger o servidor ou empregado, em caso de aumento do ritmo de trabalho;

III - oferecerão ao servidor ou empregado oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço, incluindo a realização de curso de qualificação.

Art. 7º - A receita proveniente da multa aplicada nos termos do art. 4° será destinada integralmente a programa de desenvolvimento funcional de servidor ou empregado da Administração Pública municipal.

Art. 8º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 24 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte



RAZÕES DO VETO

Ao analisar a Proposição de Lei nº 20/11, que "Proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências", originária do Projeto de Lei nº 314/09, de autoria da ilustre Vereadora Elaine Matozinhos, em que pese a louvável intenção de sua autora, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor.

A proposição de lei em comento objetiva estabelecer a proibição do assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal. No entanto, a prática que se pretende coibir já constitui conduta claramente contrária ao Direito, posto que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, elevado à condição de fundamento da República Federativa do Brasil, por força do art. 1º, III da Constituição de 1988, não havendo que se falar em proibição de comportamento já vedado pela ordem jurídica em vigor.

Para a boa compreensão do tema, vale transcrever a conceituação deferida ao assédio moral pela jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:

"ASSÉDIO MORAL - ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO EMPREGADOR. Segundo a autora Marie-France Hirigoyen, o assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. O assédio moral se configura pela utilização tática de ataques repetitivos sobre a figura de outrem, seja com o intuito de desestabilizá-lo emocionalmente, seja com o intuito de se conseguir alcançar determinados objetivos empresariais. Se, por um lado, o objetivo pode ser apenas e tão somente a "perseguição" de uma pessoa específica, objetivando a sua iniciativa na saída dos quadros funcionais, pode, também, configurar o assédio moral na acirrada competição, na busca por maiores lucros, instando os empregados à venda de produtos, ou seja, a uma produção sempre maior. O assédio ocorre pelo abuso do direito do empregador de exercer o seu poder diretivo ou disciplinar: as medidas empregadas têm por único objetivo deteriorar, intencionalmente, as condições em que o trabalhador desenvolve o seu trabalho, numa desenfreada busca para atingir os objetivos empresariais. O empregado, diante da velada ameaça constante do desemprego, se vê obrigado a atingir as metas sorrateiramente lhe impostas - ferindo o decoro profissional. [MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região – Primeira Turma). Acórdão n. 01301/2003. Recurso Ordinário n. 01301-2003-011-03-00-9. Rela. Juíza Adriana Goulart de Sena. 16 ago. 2004. DJMG 20 ago. P. 07.]"

O entendimento acima, embora firmado à luz de conflito trabalhista encadeado no âmbito da iniciativa privada, aplica-se perfeitamente ao Serviço Público, haja vista que nessa esfera condutas abusivas envolvendo hierarquia funcional são igualmente passíveis de ocorrência, sendo único, em ambas as hipóteses, o objeto da proteção constitucional: a dignidade da pessoa humana.

Com efeito, o art. 5º da Carta Política de 1988, ao dispor acerca dos direitos e garantias fundamentais, notadamente nos incisos III, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XXXV, LIII, XLI, LIV e LV, assegura absoluta prevalência dos direitos humanos e das garantias fundamentais sobre tratamentos desumanos e degradantes, resguardando os direitos de personalidade e as liberdades constitucionais inclusive no âmbito das relações de trabalho.

A Constituição Federal assegura, ainda, a possibilidade de o trabalhador ou agente público, subjugado em sua dignidade, acessar a via jurisdicional para recomposição do seu patrimônio jurídico lesado, mediante devido processo legal, que garanta o contraditório, a ampla defesa e a licitude das provas, demonstrando, pois, que a proibição do assédio moral denota norma geral de Direito e corolário dos direitos e das garantias fundamentais.

Ademais, é preciso ressaltar que a vedação do assédio moral no âmbito da Administração Municipal já está devidamente assegurada no bojo da Lei Municipal nº 7.169/96, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta.

O referido Estatuto contempla, em especial em seus artigos 183, 184, 185, 188, 194 e 199 deveres, proibições, responsabilidades e penalidades que já alcançam o desígnio de coibir a prática do assédio moral na esfera da Municipalidade.

A Procuradoria-Geral do Município esclarece em seu parecer acerca da matéria que, "[...] as previsões contidas na Proposição Legislativa nº 20/11 se afiguram desnecessárias, uma vez que, ao enumerar as hipóteses de assédio moral e respectivas penalidades, implicam extrapolação da Lei Municipal nº 7.169/96, com vício formal de iniciativa, e mera reprodução de normas constitucionais e de disposições legais prevista no Estatuto Funcional dos Servidores Públicos Municipais".

De fato, como bem salientou a Procuradoria-Geral ao final do excerto acima transcrito, a Proposição em comento regulamenta aspectos da relação hierárquica entre agentes públicos municipais, matéria essa concernente ao regime jurídico dos servidores públicos municipais. O art. 88, II, "b" da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, norma de reprodução obrigatória sujeita ao princípio da simetria constitucional a teor do que dispõem o art. 61, § 1º, II, "a" e "c", da Constituição da República de 1988, e o art. 66, III, "c", da Constituição do Estado de Minas Gerais, prevê ser matéria de iniciativa privativa do Prefeito "o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional [...]".

Destarte, verifica-se na Proposição em referência vício de inconstitucionalidade, por defeito formal de iniciativa, em face de usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

De acordo com parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município, "A rigor, a competência para a edição de norma regulamentadora que disponha sobre o 'regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria', é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal".

Do mesmo modo, a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal também reconheceu o vício formal de iniciativa na presente Proposição de Lei, uma vez que oriunda de iniciativa de membro do Poder Legislativo.

O entendimento ora esposado é objeto de sedimentado entendimento jurisprudencial:


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE VARGINHA - LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Revela-se inconstitucional a lei municipal, de iniciativa da Casa Legislativa, que trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando em subtração de competência legislativa e afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes.

[...]

Neste contexto, a Lei Municipal nº 4.883/2008, elaborada e promulgada pela Câmara Municipal, ao alterar a jornada de trabalho dos professores municipais e estabelecer inclusão aos vencimentos, aposentadorias e demais diretos, de 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração, invadiu esfera de competência executiva, em flagrante desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes. (TJMG – Processo nº 1.0000.08.478658-1/000(2) – Rel. Des. Alexandre Vitor de Carvalho – Julgado em 24/11/2010 – Publicado em 04/02/2001)

Sobre o tema, cite-se, ainda, a seguinte lição de Alexandre de Moraes:

"Assim, por exemplo, a iniciativa reservada das leis que versem o regime jurídico dos servidores públicos revela-se, enquanto prerrogativa conferida pela Carta Política ao Chefe do Poder Executivo, projeção específica do princípio da separação dos poderes, incidindo em inconstitucionalidade formal a norma inscrita em Constituição do Estado que, subtraindo a disciplina da matéria ao domínio normativo da lei, dispõe sobre o provimento de cargos que integram a estrutura jurídico-administrativa do Poder Executivo local." (Direito Constitucional, 21. ed., São Paulo: Atlas, 2007, p. 621):"

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei nº 20/11, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 24 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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quinta-feira, 24 de março de 2011

ex-presidente do Sindbel filia ao PPS e se torna assessor do Lacerda

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 24/03/11

Márcio Lacerda reforça base com ex-líder sindical

PPS, partido do prefeito de BH, recebe a filiação de Robson Itamar, ex-sindicalista, assessor da PBH e suplente de vereador pelo PMDB

Gledson Leão - Repórter - 23/03/2011 - 23:38
Luiz Costa


Robson Itamar é suplente de vereador em BH

Filia-se nesta quinta-feira (24), em concorrido ato político no PPS, o ex-lider Sindical e agora assessor da Prefeitura de Belo Horizonte, Robson Itamar. O ato será às 19h30, na sede municipal do partido, na Rua Piauí, Bairro Funcionários. Fato é, que o referido assessor é atualmente filiado ao PMDB, e suplente de vereador pela legenda, tendo obtido quase 4 mil votos.

O PPS, base do prefeito Márcio Lacerda, abriga agora o assessor da PBH e suplente de vereador, que por sua vez chega no PPS assumindo a coordenação dos núcleos de Saúde e Sindical do partido. Espera-se juntamente com ele filiar-se mais de 50 militantes do movimento social, que já preparam o campo para a campanha de reeleição de Lacerda.

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Márcio Lacerda reforça base com ex-líder sindical

PPS, partido do prefeito de BH, recebe a filiação de Robson Itamar, ex-sindicalista, assessor da PBH e suplente de vereador pelo PMDB

Gledson Leão - Repórter - 23/03/2011 - 23:38
Luiz Costa


Robson Itamar é suplente de vereador em BH

Filia-se nesta quinta-feira (24), em concorrido ato político no PPS, o ex-lider Sindical e agora assessor da Prefeitura de Belo Horizonte, Robson Itamar. O ato será às 19h30, na sede municipal do partido, na Rua Piauí, Bairro Funcionários. Fato é, que o referido assessor é atualmente filiado ao PMDB, e suplente de vereador pela legenda, tendo obtido quase 4 mil votos.

O PPS, base do prefeito Márcio Lacerda, abriga agora o assessor da PBH e suplente de vereador, que por sua vez chega no PPS assumindo a coordenação dos núcleos de Saúde e Sindical do partido. Espera-se juntamente com ele filiar-se mais de 50 militantes do movimento social, que já preparam o campo para a campanha de reeleição de Lacerda.

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ex-presidente do Sindbel filia ao PPS e se torna assessor do Lacerda

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Márcio Lacerda reforça base com ex-líder sindical

PPS, partido do prefeito de BH, recebe a filiação de Robson Itamar, ex-sindicalista, assessor da PBH e suplente de vereador pelo PMDB

Gledson Leão - Repórter - 23/03/2011 - 23:38
Luiz Costa


Robson Itamar é suplente de vereador em BH

Filia-se nesta quinta-feira (24), em concorrido ato político no PPS, o ex-lider Sindical e agora assessor da Prefeitura de Belo Horizonte, Robson Itamar. O ato será às 19h30, na sede municipal do partido, na Rua Piauí, Bairro Funcionários. Fato é, que o referido assessor é atualmente filiado ao PMDB, e suplente de vereador pela legenda, tendo obtido quase 4 mil votos.

O PPS, base do prefeito Márcio Lacerda, abriga agora o assessor da PBH e suplente de vereador, que por sua vez chega no PPS assumindo a coordenação dos núcleos de Saúde e Sindical do partido. Espera-se juntamente com ele filiar-se mais de 50 militantes do movimento social, que já preparam o campo para a campanha de reeleição de Lacerda.

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sexta-feira, 18 de março de 2011

Proposta cria regras para seleção de diretor de escola pública

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18/03/2011 09:04
Proposta cria regras para seleção de diretor de escola pública
Proposta que tramita na Câmara prevê cursos de gestão escolar para interessados em cargos de direção e plano de metas a serem atingidas pela escola.

Rodolfo Stuckert

Vitor Penido: diretores serão obrigados a cumprir metas.A Câmara analisa o Projeto de Lei 8011/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que estabelece diretrizes para seleção e indicação de diretores de escolas públicas. Pelo texto, só poderão se candidatar a diretor os titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público que tiverem sido previamente aprovados em exame de certificação em gestão escolar.

O projeto obriga o órgão gestor da educação a fornecer periodicamente aos interessados cursos de formação em gestão escolar com duração mínima de 300 horas. Candidatos a diretor, no entanto, não serão obrigados a frequentar as aulas para realizar o exame.

Na opinião de Penido, o primeiro obstáculo à qualidade da educação no Brasil é a falta de preparo dos diretores para a gestão escolar. "Em geral, professores assumem a tarefa sem os conhecimentos necessários aos imensos desafios administrativos que vão enfrentar", afirma.

Etapas de seleção
A proposta estabelece as etapas do processo de seleção de diretores escolares da rede pública. Sempre que for necessária a seleção desses profissionais, o órgão dirigente da educação deverá publicar edital com prazo de inscrição. Os candidatos, previamente certificados, deverão apresentar plano de trabalho.

Na etapa seguinte, o conselho escolar realizará a seleção com base nos currículos dos interessados e na entrevista. Encaminhará, então, lista tríplice ao órgão dirigente para que proceda à indicação do diretor.

Metas de gestão
Uma vez indicado o titular da direção escolar, o órgão dirigente da educação deverá formalizar com ele acordo de resultados com as metas a serem atingidas pela escola. Caso as metas não sejam atingidas por mais de um ano letivo consecutivo, a escola deverá selecionar um novo diretor.

Para Penido, esse acordo com relação aos objetivos da escola representa etapa fundamental no processo de melhoria da qualidade do ensino no País. "Por meio dessa negociação devem ser acordadas metas relativas à redução do abandono escolar, aumento da aprovação e dos níveis de rendimento", exemplifica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-8011/2010
Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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quinta-feira, 17 de março de 2011

alguém pode dizer o que é isso?

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 17/03/11

Quinta-feira, 17 de Março de 2011Ano XVII - Edição N.: 3786
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 5.320, DE 16 DE MARÇO DE 2011




O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:




Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor para elaboração do Orçamento Participativo da Criança e do Adolescente - OPCA, a ser implantado na Rede Municipal de Educação.




Art. 2º - Ao Comitê Gestor compete:




I – elaborar proposta operacional detalhada para implantação do OPCA em uma escola municipal de cada regional, para posterior avaliação e readequação das ações para formulação de projeto final.

II - acompanhar e monitorar a implementação da proposta de que trata o inciso anterior.




Parágrafo único – A proposta de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser entregue aos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 3º - O Comitê Gestor para elaboração do OPCA será composto pelos seguintes membros:




I – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira;




II – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão:




a) Verônica Campos Sales;

b) Maria Diana de Oliveira;




III - representando o conjunto das Secretarias de Administração Regional Municipal, Fausto de Souza;




IV - representando a Secretaria Municipal de Educação:




a) Paulo de Tarso da Silva Reis;

b) Karine Gusmão do Couto;

c) Lilia Maria Meira Tupiná Fernandes;

d) Denise Conceição das Graças Ziviani;

e) Shirlei Lopes da Silva.




§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida por Verônica Campos Sales.

§ 2º - A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por Juliana de Lourdes Fonseca Oliveira.




Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos de implantação da proposta de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria e para apresentação da proposta final de implantação do OPCA na Rede Municipal de Educação é de 330 (trezentos e trinta dias) dias, contados da data de publicação desta Portaria.




Art. 5º - O Comitê Gestor poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, a critério da coordenação.




Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 16 de março de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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quarta-feira, 16 de março de 2011

Curso de extensão - Aquecedor Solar de Baixo Custo - MHNJB/UFMG - woodsonfiorini@gmail.com

Bate papo de energia | Greenpeace Brasil

Bate papo de energia | Greenpeace Brasil


Bate papo de energia

Página - 15 - mar - 2011
Tire suas dúvidas sobre energia nuclear ao vivo e conheça as opções energética mais seguras para o Brasil, dia 16 de março, das 16h às 17h (horário de Brasília).
Há quase 40 anos, o Greenpeace alerta o mundo sobre os perigos da energia nuclear. Os inúmeros avisos, no entanto, não contribuem para minimizar a dor das pessoas que perderam suas famílias, amigos, casas, empregos.
Olhando o desastre no Japão, fica claro que ao grau de devastação das forças da natureza, junta-se agora a tragédia nuclear, fruto da imprevidência e da aposta num tipo de energia cuja essência é a destruição. Ela também está perto de nós, aqui no Brasil.
As usinas Angra I e II passam frequentemente por pequenos acidentes. Elas estão em terreno arenoso, próximas ao oceano e entre as duas maiores cidades do país. Qual é o plano do Brasil para evacuar as pessoas que moram em um raio de 20km dessas usinas como fez o Japão? Por que nossas usinas nucleares não são tão seguras como dizem as empreiteiras e o governo e por que investir nelas quando há outras formas de geração mais baratas, limpas e infinitamente menos ameaçadoras?
Como participar - escreva suas perguntas para Ricardo Baitelo na janela logo abaixo do vídeo. Você poderá fazer quantas perguntas quiser, mas precisaremos selecionar as perguntas mais frequentes ou mais relevantes para respondê-las. Traga suas dúvidas, convide seus amigos para participar.

domingo, 13 de março de 2011

Como cagamos no mundo e não nos damos conta disso!

Acho que pode ajudar nós professores a explicar essa merda tecnológica que virou nosso planeta.



A história das coisas












Chernobyl Japonês! Desastre Nuclear em Fukushima pode ter Conseqüências ...


Para tentar  entender como funciona esses Nuclear Reactors .

Veja aqui um panorama da distribuição dessa porcariada de reatores pelo mundo

O que podemos fazer para evitar isso?

Veja no GreenPeace


Relatório [R]evolução Energética

12 - dez - 2008
Relatório [R]evolução Energética - 2º edição.
Revolução Energética - Perspectivas para uma energia global sustentávelProibido arquivamento ou revenda.

sábado, 12 de março de 2011

EJA

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 12/03/11

Espero que haja bons debates e que cheguem a um consenso, juntamente aos trabalhadores do EJA.
Modesta Trindade Theodoro
.......................................................
Sábado, 12 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3783
Poder Executivo
Capa

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DISCUTE COM SINDICATO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A secretária municipal de Educação, Macaé Evaristo, recebeu na última semana representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública e Municipal de Belo Horizonte (SindRede-BH), que debateram ações e propostas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal.

No encontro, que contou também com a presença do secretário adjunto de Educação, Afonso Celso, e de outros gestores da Educação, foram apresentados os dados da EJA nos últimos quatro anos. As informações retratam a evolução das matrículas, que passaram de 14.146 em 2007 para 19.725 em 2010, e do número de professores, de 518 em 2007 para 720 em 2010.

Também foram apresentados os dados de evasão, os dados orçamentários e as principais ações da Secretaria Municipal de Educação (Smed) para a melhoria da qualidade nessa modalidade de ensino, como avaliação sistêmica para o segmento (Avalia-BH EJA), monitoramento da aprendizagem, prazo de recomposição de turmas até o dia 31 de março e amplia­ção da jornada para os estudantes, entre outras.

A síntese das ações da Smed, apresentada ao SindRede, será encaminhada para todas as escolas para uma construção conjunta das propostas para EJA na rede municipal. A reunião faz parte de uma agenda periódica entre Smed e SindRede para tratar das questões pedagógicas da Rede Municipal de Educação.

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quinta-feira, 3 de março de 2011

O funcionalismo público e seus sindicatos

O funcionalismo público e seus sindicatos
Thomas DiLorenzo | 28 Fevereiro 2011
Artigos - Economia

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões.

Um fenômeno em comum vem varrendo os EUA e alguns países da Europa: as três esferas de governo estão falidas ou à beira da falência. O motivo? Uma combinação entre monopólios estatais e sindicatos dos funcionários públicos. Os sindicatos dos funcionários públicos possuem um poder vastamente maior do que os sindicatos do setor privado, pois as entidades em que eles trabalham são tipicamente monopolistas.

Quando os empregados de um supermercado, por exemplo, entram em greve e fecham o estabelecimento, os consumidores podem simplesmente ir comprar em outro lugar, e a administração do supermercado é livre para contratar empregados substitutos (desconsiderando momentaneamente a burocracia para tal). Em contraste, quando professores de escolas ou universidades públicas, bem como motoristas de caminhões de lixo ou de ônibus municipais, fazem greve, não há aulas, nem coleta de lixo e nem ônibus enquanto a greve durar. Adicionalmente, a estabilidade no emprego das várias classes de funcionários públicos, em conjunto com as regulamentações do setor, faz com que seja extremamente custoso, senão virtualmente impossível, contratar empregados substitutos para os grevistas.

Assim, quando os burocratas governamentais entram em greve, eles conseguem paralisar completamente, e por tempo indefinido, a "indústria" em que "trabalham". Os pagadores de impostos irão reclamar asperamente da ausência de aulas, de coleta de lixo e de serviços de ônibus, o que forçará os governantes a curvarem-se perante as exigências dos sindicatos sob o temor de perderem o próprio emprego (via reeleição ou mesmo revolta popular) em decorrência da insatisfação dos eleitores. Esse processo é a principal razão por que, em geral, as despesas dos três níveis de governo sobem ano após ano, ao mesmo tempo em que a "produção" dos funcionários públicos declina.

Durante décadas, pesquisadores observaram que, nas escolas públicas, quanto mais dinheiro se gasta por aluno, pior é a desempenho dos estudantes. Resultados similares prevalecem em todas as outras áreas de "serviços" governamentais. Como escreveu certa vez Milton Friedman, as burocracias governamentais - especialmente as sindicalizadas - são buracos negros econômicos, em que um aumento nos recursos injetados gera "produtos"declinantes. Quanto mais se gasta em universidades e escolas públicas, menos qualificados são os estudantes. Quanto mais se gasta com assistencialismo, mais pobreza é gerada, e por aí vai. Isso, obviamente, é o exato oposto do que ocorre na vida econômica normal do setor privado que opera sob concorrência, em que aumentos nos recursos empregados geram mais produtos e serviços de maior qualidade, e não menos.

Trinta anos atrás, o economista Sharon Smith publicou um estudo mostrando que os funcionários públicos americanos recebiam 40% a mais do que os empregados do setor privado que desempenhavam funções semelhantes. De lá pra cá, essa diferença salarial só fez aumentar. E em todo o mundo.

O enorme poder exercido pelos sindicatos dos funcionários públicos significa que são eles que efetivamente exercem o poder de tributar. Dado que os sindicatos dos funcionários públicos podem facilmente forçar os políticos a elevar impostos para que a receita atenda às suas exigências de privilégios, são eles, e não os eleitores, que controlam o crescimento da carga tributária dentro da jurisdição política. Eles são os maiores beneficiários daquilo que se convencionou chamar de "tributação sem representação" (não que a tributação com representação seja muito melhor). É por isso que alguns estados americanos possuem leis que proíbem greves comandadas pelos sindicatos dos funcionários públicos. (Mas os sindicatos frequentemente fazem greve assim mesmo).

O poder desses sindicatos deixa os políticos presos em um grande dilema: se eles se curvarem e atenderem às exigências salariais dos sindicalistas, e elevarem impostos para financiá-las, aumentam as chances de eles, os políticos, perderem seus cargos nas próximas eleições. A "solução" para esse dilema tem sido oferecer ao funcionalismo aumentos moderados nos salários, porém compensados com promessas espetaculares de benefícios pós-aposentadoria, com pensões magnânimas. Isso permite que os políticos satisfaçam os desejos dos sindicatos ao mesmo tempo em que empurram os custos de tal política para o futuro, quando esses "saciadores de desejos" já tiverem se retirado da vida pública.

Nos estados americanos da Califórnia, Wisconsin e Indiana, assim como em vários outros países, esse futuro aparentemente já chegou. Segundo reportagem do Wall Street Journal, os governos estaduais e locais dos EUA possuem atualmente nada menos que US$ 3,5 trilhões de passivos a descoberto (passivos para os quais simplesmente não há receitas). Eles devem ou aumentar impostos dramaticamente, como alguns já estão fazendo, ou cortar gastos drasticamente, ou simplesmente eliminar as pensões dos funcionários públicos.

Os sindicatos dos funcionários públicos estão primordialmente interessados em maximizar os lucros do sindicato. Consequentemente, eles utilizam as regulamentações do setor público como ferramenta para proteger o emprego de absolutamente qualquer burocrata estatal, não importa o quão incompetente ou irresponsável ele seja. Afinal, quanto menos burocratas estiverem empregados, menor será o volume das contribuições pagas aos sindicatos pelos seus membros. Assim, é praticamente certo que os sindicatos irão à justiça (também comandada por funcionários públicos sindicalizados) para recorrer de qualquer tentativa de dispensa de qualquer funcionário público, exceto talvez para aqueles acusados de comportamento criminal. Isso significa que demitir um professor incompetente, por exemplo, pode levar meses, ou anos, de disputas jurídicas.

Os políticos já descobriram há muito que a resposta mais conveniente para esse dilema é recompensar o burocrata incompetente dando-lhe algum serviço administrativo que ele irá aceitar de bom grado, além de maiores salários, bonificações e vantagens. Isso resolve a chateação causada por pais que estão reclamando que o professor de matemática dos filhos não sabe fazer conta, ao mesmo tempo em que elimina a possibilidade de eles, os políticos, serem processados pelos sindicatos. É por isso que as administrações de escolas e universidades públicas são aquelas intumescidas monstruosidades burocráticas lotadas de professores que não sabem ensinar e que, justamente por isso, ganharam a responsabilidade de "administrar" todo o sistema. Nenhuma escola ou universidade genuinamente privada poderia sobreviver sob essa política perversa.

Os sindicatos dos funcionários públicos também são os paladinos da "sinecura" - a prática sindical de obrigar o governo a contratar mais do que o número de pessoas necessárias para fazer algum serviço. Se isso ocorrer no setor privado, os maiores custos salariais oriundos de tal prática deixarão a empresa menos competitiva e menos lucrativa. Ela pode até mesmo ir à falência, como ocorreu nos EUA com as fortemente sindicalizadas indústrias siderúrgicas, automotivas e têxteis.

Tal fenômeno, porém, não ocorre no setor público, onde não há preocupações com lucros e prejuízos e a maioria das agências é monopolista. Sinecuras no setor público são vistas como um benefício tanto para os políticos quanto para os sindicatos - mas certamente não para os pagadores de impostos. Os sindicatos auferem mais receitas quando há um maior número de burocratas empregados, e os políticos ganham a simpatia dos sindicatos por terem nomeado ou permitido a contratação de mais funcionários públicos. Cada emprego criado desta forma geralmente significa dois ou mais votos, dado que o burocrata sempre poderá arrumar para o político o voto de pelo menos um membro da família ou de um amigo próximo. É por isso que, na vasta literatura que mostra a eficiência superior das empresas privadas em relação às empresas estatais, o governo quase sempre apresenta maiores custos de mão-de-obra para as mesmas funções desempenhadas no setor privado.

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões - ao mesmo tempo em que demonizam os cidadãos pagadores de impostos que se atrevem a protestar contra o esbulho, rotulando-os de insensíveis inimigos das crianças, dos idosos e dos pobres (os quais são supostamente "servidos" pelos burocratas governamentais que os sindicatos representam).

Trata-se do velho truque socialista sobre o qual Frédéric Bastiat escreveu em seu famoso ensaio, A Lei: os sindicatos veem os defensores da desestatização das escolas e do ensino não como críticos legítimos de um sistema falido e imoral, mas sim como pessoas que têm ódio das crianças. Da mesma forma, os sindicatos tratam os críticos do assistencialismo não como pessoas preocupadas com a destruição da ética do trabalho e da família causada pelo assistencialismo, mas como inimigos dos pobres.

Mas a farsa está chegando ao fim. No país mais rico do mundo, os pagadores de impostos finalmente começaram a se dar conta de que eles na realidade são os escravos, e não os mestres, do governo em seus três níveis. Os sindicatos dos funcionários públicos foram fundamentais na falência da maioria dos estados americanos, e os cidadãos não estão mais a fim de ouvir apelos por mais impostos e mais gastos governamentais para socorrer parasitas.

A tendência é que isso comece a ocorrer igualmente em todo o mundo.




Thomas DiLorenzo é professor de economia no Loyola College, em Maryland e membro do corpo docente senior do Mises Institute. É o autor dos livros The Real Lincoln, Lincoln Unmasked, How Capitalism Saved America: The Untold History of Our Country, From the Pilgrims to the Present e, mais recentemente, Hamilton's Curse:How Jefferson's Archenemy Betrayed the American Revolution - And What It Means for Americans Today..


Tradução: Leandro Augusto Gomes Roque

Publicado no site do Instituto Ludwig Von Mises Brasil.

O funcionalismo público e seus sindicatos

Enviado para você por Woods através do Google Reader:

via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 03/03/11

O funcionalismo público e seus sindicatos
Thomas DiLorenzo | 28 Fevereiro 2011


Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões.

Um fenômeno em comum vem varrendo os EUA e alguns países da Europa: as três esferas de governo estão falidas ou à beira da falência. O motivo? Uma combinação entre monopólios estatais e sindicatos dos funcionários públicos. Os sindicatos dos funcionários públicos possuem um poder vastamente maior do que os sindicatos do setor privado, pois as entidades em que eles trabalham são tipicamente monopolistas.

Quando os empregados de um supermercado, por exemplo, entram em greve e fecham o estabelecimento, os consumidores podem simplesmente ir comprar em outro lugar, e a administração do supermercado é livre para contratar empregados substitutos (desconsiderando momentaneamente a burocracia para tal). Em contraste, quando professores de escolas ou universidades públicas, bem como motoristas de caminhões de lixo ou de ônibus municipais, fazem greve, não há aulas, nem coleta de lixo e nem ônibus enquanto a greve durar. Adicionalmente, a estabilidade no emprego das várias classes de funcionários públicos, em conjunto com as regulamentações do setor, faz com que seja extremamente custoso, senão virtualmente impossível, contratar empregados substitutos para os grevistas.

Assim, quando os burocratas governamentais entram em greve, eles conseguem paralisar completamente, e por tempo indefinido, a "indústria" em que "trabalham". Os pagadores de impostos irão reclamar asperamente da ausência de aulas, de coleta de lixo e de serviços de ônibus, o que forçará os governantes a curvarem-se perante as exigências dos sindicatos sob o temor de perderem o próprio emprego (via reeleição ou mesmo revolta popular) em decorrência da insatisfação dos eleitores. Esse processo é a principal razão por que, em geral, as despesas dos três níveis de governo sobem ano após ano, ao mesmo tempo em que a "produção" dos funcionários públicos declina.

Durante décadas, pesquisadores observaram que, nas escolas públicas, quanto mais dinheiro se gasta por aluno, pior é a desempenho dos estudantes. Resultados similares prevalecem em todas as outras áreas de "serviços" governamentais. Como escreveu certa vez Milton Friedman, as burocracias governamentais - especialmente as sindicalizadas - são buracos negros econômicos, em que um aumento nos recursos injetados gera "produtos"declinantes. Quanto mais se gasta em universidades e escolas públicas, menos qualificados são os estudantes. Quanto mais se gasta com assistencialismo, mais pobreza é gerada, e por aí vai. Isso, obviamente, é o exato oposto do que ocorre na vida econômica normal do setor privado que opera sob concorrência, em que aumentos nos recursos empregados geram mais produtos e serviços de maior qualidade, e não menos.

Trinta anos atrás, o economista Sharon Smith publicou um estudo mostrando que os funcionários públicos americanos recebiam 40% a mais do que os empregados do setor privado que desempenhavam funções semelhantes. De lá pra cá, essa diferença salarial só fez aumentar. E em todo o mundo.

O enorme poder exercido pelos sindicatos dos funcionários públicos significa que são eles que efetivamente exercem o poder de tributar. Dado que os sindicatos dos funcionários públicos podem facilmente forçar os políticos a elevar impostos para que a receita atenda às suas exigências de privilégios, são eles, e não os eleitores, que controlam o crescimento da carga tributária dentro da jurisdição política. Eles são os maiores beneficiários daquilo que se convencionou chamar de "tributação sem representação" (não que a tributação com representação seja muito melhor). É por isso que alguns estados americanos possuem leis que proíbem greves comandadas pelos sindicatos dos funcionários públicos. (Mas os sindicatos frequentemente fazem greve assim mesmo).

O poder desses sindicatos deixa os políticos presos em um grande dilema: se eles se curvarem e atenderem às exigências salariais dos sindicalistas, e elevarem impostos para financiá-las, aumentam as chances de eles, os políticos, perderem seus cargos nas próximas eleições. A "solução" para esse dilema tem sido oferecer ao funcionalismo aumentos moderados nos salários, porém compensados com promessas espetaculares de benefícios pós-aposentadoria, com pensões magnânimas. Isso permite que os políticos satisfaçam os desejos dos sindicatos ao mesmo tempo em que empurram os custos de tal política para o futuro, quando esses "saciadores de desejos" já tiverem se retirado da vida pública.

Nos estados americanos da Califórnia, Wisconsin e Indiana, assim como em vários outros países, esse futuro aparentemente já chegou. Segundo reportagem do Wall Street Journal, os governos estaduais e locais dos EUA possuem atualmente nada menos que US$ 3,5 trilhões de passivos a descoberto (passivos para os quais simplesmente não há receitas). Eles devem ou aumentar impostos dramaticamente, como alguns já estão fazendo, ou cortar gastos drasticamente, ou simplesmente eliminar as pensões dos funcionários públicos.

Os sindicatos dos funcionários públicos estão primordialmente interessados em maximizar os lucros do sindicato. Consequentemente, eles utilizam as regulamentações do setor público como ferramenta para proteger o emprego de absolutamente qualquer burocrata estatal, não importa o quão incompetente ou irresponsável ele seja. Afinal, quanto menos burocratas estiverem empregados, menor será o volume das contribuições pagas aos sindicatos pelos seus membros. Assim, é praticamente certo que os sindicatos irão à justiça (também comandada por funcionários públicos sindicalizados) para recorrer de qualquer tentativa de dispensa de qualquer funcionário público, exceto talvez para aqueles acusados de comportamento criminal. Isso significa que demitir um professor incompetente, por exemplo, pode levar meses, ou anos, de disputas jurídicas.

Os políticos já descobriram há muito que a resposta mais conveniente para esse dilema é recompensar o burocrata incompetente dando-lhe algum serviço administrativo que ele irá aceitar de bom grado, além de maiores salários, bonificações e vantagens. Isso resolve a chateação causada por pais que estão reclamando que o professor de matemática dos filhos não sabe fazer conta, ao mesmo tempo em que elimina a possibilidade de eles, os políticos, serem processados pelos sindicatos. É por isso que as administrações de escolas e universidades públicas são aquelas intumescidas monstruosidades burocráticas lotadas de professores que não sabem ensinar e que, justamente por isso, ganharam a responsabilidade de "administrar" todo o sistema. Nenhuma escola ou universidade genuinamente privada poderia sobreviver sob essa política perversa.

Os sindicatos dos funcionários públicos também são os paladinos da "sinecura" - a prática sindical de obrigar o governo a contratar mais do que o número de pessoas necessárias para fazer algum serviço. Se isso ocorrer no setor privado, os maiores custos salariais oriundos de tal prática deixarão a empresa menos competitiva e menos lucrativa. Ela pode até mesmo ir à falência, como ocorreu nos EUA com as fortemente sindicalizadas indústrias siderúrgicas, automotivas e têxteis.

Tal fenômeno, porém, não ocorre no setor público, onde não há preocupações com lucros e prejuízos e a maioria das agências é monopolista. Sinecuras no setor público são vistas como um benefício tanto para os políticos quanto para os sindicatos - mas certamente não para os pagadores de impostos. Os sindicatos auferem mais receitas quando há um maior número de burocratas empregados, e os políticos ganham a simpatia dos sindicatos por terem nomeado ou permitido a contratação de mais funcionários públicos. Cada emprego criado desta forma geralmente significa dois ou mais votos, dado que o burocrata sempre poderá arrumar para o político o voto de pelo menos um membro da família ou de um amigo próximo. É por isso que, na vasta literatura que mostra a eficiência superior das empresas privadas em relação às empresas estatais, o governo quase sempre apresenta maiores custos de mão-de-obra para as mesmas funções desempenhadas no setor privado.

Cada sindicato de funcionários públicos é uma máquina política de fazer uma implacável e inflexível pressão por maiores impostos, maiores gastos governamentais, mais sinecuras e mais promessas de generosas pensões - ao mesmo tempo em que demonizam os cidadãos pagadores de impostos que se atrevem a protestar contra o esbulho, rotulando-os de insensíveis inimigos das crianças, dos idosos e dos pobres (os quais são supostamente "servidos" pelos burocratas governamentais que os sindicatos representam).

Trata-se do velho truque socialista sobre o qual Frédéric Bastiat escreveu em seu famoso ensaio, A Lei: os sindicatos veem os defensores da desestatização das escolas e do ensino não como críticos legítimos de um sistema falido e imoral, mas sim como pessoas que têm ódio das crianças. Da mesma forma, os sindicatos tratam os críticos do assistencialismo não como pessoas preocupadas com a destruição da ética do trabalho e da família causada pelo assistencialismo, mas como inimigos dos pobres.

Mas a farsa está chegando ao fim. No país mais rico do mundo, os pagadores de impostos finalmente começaram a se dar conta de que eles na realidade são os escravos, e não os mestres, do governo em seus três níveis. Os sindicatos dos funcionários públicos foram fundamentais na falência da maioria dos estados americanos, e os cidadãos não estão mais a fim de ouvir apelos por mais impostos e mais gastos governamentais para socorrer parasitas.

A tendência é que isso comece a ocorrer igualmente em todo o mundo.




Thomas DiLorenzo é professor de economia no Loyola College, em Maryland e membro do corpo docente senior do Mises Institute. É o autor dos livros The Real Lincoln, Lincoln Unmasked, How Capitalism Saved America: The Untold History of Our Country, From the Pilgrims to the Present e, mais recentemente, Hamilton's Curse:How Jefferson's Archenemy Betrayed the American Revolution - And What It Means for Americans Today..


Tradução: Leandro Augusto Gomes Roque

Publicado no site do Instituto Ludwig Von Mises Brasil.

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CONVITE CME BH

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 03/03/11

Caros colegas da RME,
Comunico e convido para a reunião da Câmara de Gestão do Sistema e da Escola:

Data: 14-03-2011 - Segunda-feira
Horário: 18:30 horas
Local: Sala de Reunião do Conselho Municipal de Educação

Pauta:
Início dos estudos:
a) da nova proposta de Lei de Responsablidade Educacional enviado pelo Governo Federal ao Congresso em dezembro 2010; http://blogln.ning.com/forum/topics/plano-nacional-de-educacao-e

b) do Plano Nacional de Educação e suas 20 metas aplicadas a realidade local (BH);
http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html (novo plano 2010/2020 a ser aplicado em tood o Brasil para os próximos 10 anos)

c) Plano de Carreira para docentes (meta 18 do PNE- link acima).

Prof. Geraldinho Corrêa
Belo Horizonte, 03 de março de 2011.

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terça-feira, 1 de março de 2011

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 01/03/11

Compete ao Conselho Municipal de Educação:

1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município;

2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação;

3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;

4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
- propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
- o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.

5. Normatizar as seguintes matérias:
- autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o SME;
- parte diversificada do currículo escolar;
- recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
- autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
- classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
- integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
- outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino;

7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;

8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME;

9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;

10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições;

11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;

12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;

13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;

14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;

15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;

16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;

17. Elaborar e aprovar seu regimento interno;

18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funciona-mento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias mu-nicipais de educação;

19. Encaminhar à SMED a proposta orçamentária anual do CME;

20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;

21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;

22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;

23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;

24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação;

25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incenti-vando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME;

26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;

27. Propor normas complementares para o SME.

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perseguições, irregularidades e outras cositas mas...

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via Diário de Sobrevivência dos Professores de Nós Professores em 01/03/11

Colegas,

Embora eu não esteja na diretoria do Sind-REDE, tenho acompanhado a situação das escolas e ouvido denúncias de desmandos e outras supostas irregularidades perpetradas por regionais ou gestores da PBH sobre os trabalhadores e diretorias de unidades.

Ouvimos sobre redução de 1.5 para 1.2 e até 1.0; de tratamento diferencia-do às escolas de acordo com a cabeça de cada gestor regional; sobre ordens e diretrizes expedidas verbalmente, sem a devida formalização que as ampare etc.

Gostaria de propor, como já fiz mais de uma vez em reunião de representantes do noturno, que enviem os relatos desse tipo de eventos para a Câmara de Gestão do Sistema e da Escola do CME, da qual sou o coordenador dos trabalhos, para análise e encaminhamentos.

Em alguns casos, podemos até propor audiências públicas para ouvir a comunidade envolvida e apontar soluções.

A legislação dá amparo para que o CME analise e delibere sobre algumas das situações do interior das escolas e busque a solução.

Entendam todos que o CME só atua se acionado e que precisamos de um fato gerador para dar seguimento. De preferência um documento, um relato.

Sugiro aos colegas que não fiquem sofrendo calados (ou caladas) e tomem uma atitude firme de enfrentamento das situações pelas quais a categoria vem passando.

Prof. Geraldinho de Paula Corrêa
Membro do CME e do Conselho do FUNDEB, Coordenador da Câmara Técnica da Gestão do Sistema e da Escola e membro da Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento.

Cel. 9613 7317
prof_geraldinho@yahoo.com.br
twitter.com/ProfGeraldinho

As informações sobre o Conselho, as atribuições de cada Câmara Técnica, o calendário de reuniões, os pareceres, quase tudo sobre o CME está no site da PBH, no seguinte endereço:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=cme

ou no caminho: www.pbh.gov.br/SECRETARIAS/Educação/conselho municipal de educação

ou ainda:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ SECRETARIAS/Educação/conselho municipal de educação

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